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Motorista de aplicativo e o curso obrigatório em São Paulo

Por 10 de janeiro de 2018agosto 1st, 2024Mobilidade
imagem da tela do aplicativo uber para ilustrar post sobre motorista de aplicativo

No último dia 10 de janeiro, entraram em vigor as novas regras para quem quer ser motorista de aplicativo em São Paulo.

As medidas foram aprovadas em julho de 2017, mas passam a valer a partir de agora.

As novas regras afetam todas as empresas de transporte que funcionam via aplicativos de celular. Entre elas estão Uber, 99 Taxi, Cabify, Easy Taxi, Lady Driver, etc.

Esses serviços tiveram grande aceitação entre os brasileiros e se incorporaram ao mercado, tanto que já existe inclusive um Seguro Uber. No entanto, a nova regulamentação deve mexer um pouco no panorama dos aplicativos de transporte.

Novas exigências

As novas exigências atendem à pressão do segmento dos taxistas, que há muito vem se opondo aos serviços de transporte por aplicativos.

Agora, o motorista de aplicativo deve obrigatoriamente realizar um curso de formação para poder se cadastrar no serviço.

E não é só isso: veja outros itens que passaram a ser obrigatórios para quem deseja trabalhar nesse ramo:

  • Cadastro Municipal de Condutores (ConduApp);
  • Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP);
  • Os carros usados poderão ter no máximo 5 anos de fabricação;
  • Inspeção anual obrigatória do veículo;
  • Deve haver no carro um adesivo da empresa para o qual o motorista de aplicativo trabalha;
  • Deve haver uma identificação com foto visível para o passageiro;
  • Apenas carros licenciados em São Paulo poderão operar na cidade;
  • A vestimenta do motorista será regulamentada, proibindo, por exemplo, camisas de times de futebol.

Estão previstas punições para as empresas que desrespeitarem as novas medidas, incluindo multas.

Além disso, conheça as exigências mais antigas para se tornar motorista de Uber.

As empresas reclamam

As empresas que operam transporte em São Paulo por meio de aplicativos estão reclamando de burocracia.

Elas afirmam que a regulamentação não é clara, e pedem um prazo maior para se adaptar. Além disso, alertam que muitos motoristas perderão seus trabalhos, e que o custo para o usuário deve aumentar.

Entre as empresas, também é comum a reclamação de falta de diálogo com a prefeitura do município.

A Prefeitura se defende

Segundo a Prefeitura, todos os esclarecimentos foram feitos, mas as empresas não tomaram as providências necessárias.

O secretário de Transportes e Mobilidade enxerga uma tentativa das operadoras de frustrar as novas medidas.

Ele alega ainda que a nova resolução visa a segurança do passageiro e a regulamentação do serviço.

Como o motorista de aplicativo deve proceder

Segundo a Secretaria de Transportes e Mobilidade, não há necessidade de comparecer pessoalmente à prefeitura. O motorista deve fazer o cadastro no aplicativo.

Ainda de acordo com a Secretaria, o curso poderá ser ministrado pelas próprias empresas, por meio do aplicativo.

Outra opção é fazer o curso nos Centros de Formação de Condutores credenciados pelo DETRAN.

Calendário das mudanças

O prazo para o envio da declaração de inspeção dos veículos foi prorrogado. Confira abaixo o calendário das alterações:

  • A partir de 10 de janeiro de 2018 as regras entram em vigor, mas ainda não haverá aplicação de multas, apenas abordagens educativas.
  • A aplicação de multas começa em 25 de janeiro de 2018.
  • O prazo para que as operadoras a declaração de inspeção dos veículos vai até 28 de fevereiro de 2018;

Se você é motorista de aplicativo, conheça mais detalhes sobre o seguro Uber. Saiba também que existem diferenças entre seguro de taxi e de Uber.

Qual é a melhor escolha para o usuário. Taxi ou Uber?