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Nova legislação sobre morte no trânsito por motorista bêbado

Por 17 de janeiro de 2018agosto 26th, 2024Mobilidade
Imagem de teste do bafômetro para ilustrar post sobre morte no trânsito por motorista bêbado

O crime por morte no trânsito por motorista bêbado passa a ser considerada homicídio culposo. A lei que aumenta a pena para o motorista que cometer homicídio foi sancionada pelo Governo Federal, em 2017.

A lei ainda pune quem causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir sob o efeito do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. A norma vale tanto para os casos de regime aberto e fechado.

A Lei 13.546 altera o Código de Trânsito Brasileiro e foi provada pelo Congresso Nacional. Assim, ela permite que este tipo de infração seja considerada como um crime de homicídio culposo (ou seja, um crime onde a pessoa não tem a intenção de matar). A lei brasileira prevê que a pena para este tipo de crime é de cinco a oito anos.

Antes da nova regra, a legislação brasileira previa outra coisa. Em caso de lesão corporal culposa na direção de veículo, o motorista encararia de seis meses até 24 meses de detenção.

O motorista ainda cumpriria suspensão ou proibição de obter nova permissão/ habilitação para dirigir. Caso o acidente de trânsito levasse a homicídio culposo, o aumento da pena seria de um terço da sentença.

O que muda na morte no trânsito por motorista bêbado

A partir de abril de 2018, entende-se que a lei leva não somente a detenção, mas também a reclusão (regime fechado). No caso da detenção, as penas são realizadas em regime aberto ou semiaberto. A reclusão fica destinada então aos crimes dolosos (quando existe a intenção de matar).

Artigo é vetado por segurança jurídica

Essa lei nasceu a partir do projeto 5568/13 da deputada de São Paulo Keiko Ota (PSB – SP). Durante a sanção, o presidente Michel Temer vetou o artigo que substituía a pena de prisão por pena restritiva. Isso, nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave.

Situação como o exemplo de pessoas que participam de rachas (corridas) em vias públicas, atividade ilegal. Quem for condenado em uma situação como essa e tiver a sentença redigida poderá pegar pena de até quatro anos.

Segundo o Palácio do Planalto o objetivo deste veto no projeto de lei 5568/13 foi dar segurança jurídica.

O texto atual do Código Brasileiro de Trânsito fala que o homicídio culposo tem uma pena que pode variar de 2 a 4 anos. Mas, não há menção direta ao caso de morte no trânsito por motorista bêbado.

Vale sempre lembrar que o seguro não cobre acidente quando o motorista está sob efeito de drogas ou álcool. E, aqui, vai mais uma vez o alerta: se beber, não dirija.

E para quem não conhece os valores das principais multas de trânsito, confira essas dicas para não acabar comprometendo o orçamento.

Conheça também o Dia Nacional do Trânsito.