A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara fez uma atualização na legislação de recalls. Ela aprovou recentemente a proposta (PL 4637/12). Essa proposta trata sobre a obrigatoriedade por parte das montadoras de automóveis de atualização da lista de veículos que passaram por recall. A partir de agora deve ser feita de 15 em 15 dias. Além disso, uma nova portaria do Governo Federal entra em vigor a partir de setembro de 2019 com outras mudanças.
A principal mudança que começará a valer a partir de setembro de 2019, é que o não comparecimento ao recall no prazo de um ano, a partir do início do chamado, será registrado no documento do veículo no momento do próximo licenciamento.
O que é um recall?
Recall é uma palavra em inglês. Mas significa um procedimento que é necessário fazer no produto após algum defeito detectado pelo fornecedor. Ele, então, deve informar o público e convocar os proprietários para levarem o produto e corrigir os defeitos encontrados. Esse procedimento é gratuito. O objetivo essencial do recall é proteger os usuários dos veículos e a segurança do consumidor. Além de evitar e minimizar prejuízos físicos ou morais.
Legislação de recalls
No Brasil, o recall está previsto no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, que define em seu artigo 10, § 1º.
O artigo 10 diz que o fornecedor não pode colocar no mercado um produto que ele saiba que pode apresentar algum problema. Ou então que seja nocivo à saúde ou segurança do consumidor.
O artigo diz também que sabendo do problema, o fornecedor deve comunicar imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores. Isso deve ser feito por anúncios publicitários. Os anúncios devem veicular na imprensa, rádio e televisão.
De acordo com a legislação de recalls, os problemas detectados por conta do defeito apresentado no produto devem ser de responsabilidade do fornecedor. Por isso, prevenir e reparar esses danos estão intimamente ligados. O Recall deve solucionar todo e qualquer problema ou defeito que o produto tenha e que possa trazer risco ao consumidor.
O recall também visa a retirada do mercado, correção do defeito ou então a recompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor.
É necessário levar em conta a importância de que o consumidor leve o produto para o recall caso uma montadora faça um chamamento. Isso porque o recall nesse caso é a garantia da segurança do consumidor.
Se não houver retorno por parte do consumidor em número compatível ao recall feito pelo fornecedor, ele deve fazer um novo recall. Ele também deve ir atrás de outras formas para chegar até esses consumidores lesados.
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Mudanças na lei
Conheça um resumo dos principais pontos que mudaram na legislação.
- A partir de agora, as montadoras devem enviar a primeira lista em 60 dias, após o primeiro anúncio do recall.
- Caso o veículo não atenda ao chamamento após um ano, essa informação poderá constar do documento de licenciamento. Esta última medida já está em vigor. Mas vem sendo aplicada de acordo com a capacidade de cada Detran.
- Há uma outra novidade na lei. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) irá comunicar o proprietário envolvido no chamado. O aviso será feito por meio eletrônico. Isso será feito através da consulta de documentos como o Renavam. As montadoras não possuem acesso a ele.
- As montadoras também passam a ser obrigadas a divulgar o recall através das redes sociais e através de seu site.
- Há, também, uma obrigatoriedade de os fornecedores entregarem ao consumidor um comprovante de recall. Ele deverá ter a identificação do chamado, data, local e duração do atendimento.
- Após o recall ter sido realizado, e sistema Renavam deve ser informado sobre o atendimento em até 15 dias. Só depois disso será dada a “baixa” no veículo.
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Última atualização em 04/07/2019