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Isenção de IPVA: quem tem direito?

Por 2 de fevereiro de 2018agosto 7th, 2024Mobilidade
imagem de carros para texto sobre insenção de IPVA

O IPVA chegou. Mais um ano, vai ser preciso controlar as contas do começo de ano e apertar os cintos. Espera um pouco: será que você precisa pagar o imposto do carro? Sim, isso mesmo, muitos não sabem, mas estão entre os grupos que têm a isenção de IPVA garantida. Você sabe quais são? Para descobrir, acompanhe o nosso artigo! 

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Afinal, quem pode pedir a Isenção de IPVA?

Existem alguns grupos que estão dispensados de pagar o tributo anual. Inclusive, muitos brasileiros estão entre os beneficiados da isenção de IPVA e, ainda assim, quitam o imposto por desconhecerem do direito. Sem mais rodeios, vamos aos grupos isentos por lei: 

Pessoas portadoras de deficiências

Há algum tempo, pessoas portadoras de algum tipo de deficiência dispõem do benefício da isenção de IPVA.

Mais precisamente, desde o ano de 1995, a partir da Lei federal nº 8.989/95, entrou em vigor a isenção não somente para o IPVA, mas também a outros impostos, exemplo do IPI e ICMS na compra de um carro zero km

Mesmo aqueles que têm alguma doença crônica não estão assegurados da isenção de IPVA. Qual o motivo? Na verdade, não existe uma lista com doenças que isentam o contribuinte de arcar com o imposto. Neste caso, o caminho para conseguir a isenção seria através da Justiça ao comprovar a necessidade do benefício. 

Por isso, é imprescindível o laudo médico atestando tal condição que impossibilita ou impõe restrições a dirigir. Há exames próprios para diagnosticar a perda da força e sensibilidade dos membros. Dessa forma, o médico poderá esclarecer a possibilidade da isenção. 

Ao menos, é possível citar alguns exemplos que a isenção de IPVA é permitida, por se tratar de deficientes ou pessoas com limitações mentais ou físicas. Confira:

  • Amputados;
  • Autismo;
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral);
  • Deficiência visual;
  • Deficiência física: paraplegia, tetraplegia, monoparesia, tetraparesia, hemiplegia etc;
  • Insuficiência renal;
  • HIV;
  • Paralisia;
  • Paralisia cerebral;
  • Poliomielite;
  • Tendinite crônica.

Inclusive, deficiência visual também entra na lista, embora, neste caso específico, é necessário se encaixar dentro de algumas regras, como ter o campo visual inferior a 20º. 

Veículos antigos

Sim, veículos com idade avançada ganham o direito a isenção de IPVA. É claro, depende do ano de fabricação do veículo, assim como o estado em que ele está registrado. Como cada região varia na dispensa do imposto a carros antigos, vamos a lista: 

  • Veículos com mais de 10 anos de fabricação: Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima;  
  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins; 
  • Veículos com mais de 18 anos de fabricação: Mato Grosso;   
  • Veículos com mais de 20 anos de fabricação: Alagoas, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo; 
  • Veículos com mais de 30 anos de fabricação: Santa Catarina. 

Já os estados de Minas Gerais e Pernambuco não têm isenção à carros antigos, a redução é progressiva conforme o ano dos automóveis. 

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Motoristas profissionais

Pensou quem trabalha com o carro? Acertou! Importante dizer que não consta, por exemplo, motoristas de aplicativo, como entre os que têm isenção de IPVA. 

Na prática, os veículos isentos são: táxi, mototáxi, ônibus ou micro-ônibus (seja no transporte urbano, metropolitano ou fretamento) e transporte escolar. 

Outro grupo que tem isenção de IPVA são entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático. 

A título de curiosidade, outros veículos são automaticamente isentos devido a sua função. Casos de trens, máquinas agrícolas e outras usadas para o transporte de cargas, como guindastes e empilhadeiras. 

Outros casos que não pagam IPVA

Não é exatamente isenção de IPVA, mas há mais duas situações que o motorista fica livre de pagar o imposto: por imunidade e por dispensa. O que é isso? São outras regras na qual desobriga quitar o IPVA, semelhante a isenção. 

A imunidade é disponibilizada para veículos que são de entidades com garantia constitucional do não pagamento de impostos. Estão inclusos nessa categoria os seguintes grupos: 

  • Órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
  • Partidos políticos;
  • Sindicatos de trabalhadores;
  • Instituições de ensino e de assistência social sem fins lucrativos;
  • Templos de todos os tipos de cultos.

Com relação a quem tem o direito da dispensa de pagar o IPVA, vale para aqueles proprietários que sofreram com a perda da posse do veículo. Ou seja, isto é garantido em um momento pontual, somente no período da perda, não é renovado o benefício de forma automática. A dispensa ocorre quando há:

  • Roubo ou furto;
  • Baixa permanente;
  • Leilão do veículo como sucata;
  • Desaparecimento do veículo;
  • Questionamento da propriedade;
  • Sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa ou instrução de inquérito policial.

Para esclarecer, a apreensão judicial ou administrativa não significa que qualquer pessoa com infração de trânsito está liberada do pagamento do tributo. Não está, visto que a dispensa acontece somente quando existe a perda da posse do veículo. 

Como solicitar a Isenção de IPVA?

Primeiro, confirmar que você se encaixa dentre as condições pedidas para se ter a isenção de IPVA. A partir disso, entre na página da Secretaria da Fazenda de seu estado para acessar todas as informações, como documentos, pré-requisitos e formulários a serem preenchidos. 

No geral, o processo para solicitar o benefício pode ser diferente entre os estados. Uns, aceitam o envio de formulários pela internet, enquanto outros se faz necessário entregar pessoalmente. 

Importante: para conseguir a isenção de IPVA, não pode haver mais de um veículo com benefício cadastrado no mesmo nome. 

Quem tem seguro saúde pode fazer um check-up e, dependendo dos resultados dos exames, pode solicitar a isenção de IPVA. E para quem ainda não tem, faça agora o seu!

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 Última atualização em 30/03/2020