Se você passou por um divórcio recentemente, pode ter dúvidas comuns na hora de fazer a sua declaração de imposto de renda. Para que você faça tudo certinho sem prejuízos, separamos para você algumas informações relevantes. Fique atento a esses detalhes de como declarar bens após o divórcio.
Vamos lá. Como declarar bens após o divórcio
Para começar a saber como declarar bens após o divórcio siga o seguinte passo na hora de fazer sua declaração.
Abra a aba “Rendimentos isentos e Não Tributáveis”. Depois vá até “Transferências Patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”. Por ali, separadamente, todo bem deve ser declarado, assim como o preço de cada coisa: casa, carro, etc.
O valor dos bens
Em relação à divisão de bens, basta detalhar o quanto se refere a cada parte.
Em outras palavras, se vocês viviam num apartamento no valor de R$ 300.000 e o acordado foi 50% para cada um, você deverá dividir o valor por dois. Assim, deverá colocar nos detalhes R$ 150.000,00 para cada um. Isso corresponderá à quantia depois do divórcio, mesmo que esse apartamento ainda não tenha sido vendido.
A divisão é feita na seção de “Bens e Direitos”. Aquele que fazia anualmente a declaração do bem antes do divórcio deverá, então, colocar metade do valor no campo “situação”. Aquele que não declarava esse mesmo bem, precisa colocar “zero” no campo “situação” do ano anterior e, agora, a metade do valor do bem na declaração referente à situação no último ano.
Quem faz a declaração de bens no divórcio
Depois do divórcio, só precisa realizar a declaração de bens quando ocorre mudança na participação de cada um.
Isto é, se o apartamento (exemplo acima) estava no nome de apenas um dos cônjuges e não houve alteração, nem divisão do bem. Se o apartamento já estava separado anteriormente, permanece da mesma maneira na declaração.
Quando o bem é vendido
Se esse imóvel, pelo exemplo dado, for vendido, você deve declarar dentro do campo “Bens e Direitos”. Aí então deve especificar: ou por meio do código 41 – caderneta de poupança – caso o dinheiro esteja agora na poupança; ou “código 61 – depósito bancário em conta corrente no País” quando o dinheiro está na conta corrente; ou “código 63 – dinheiro em espécie”, se estiver com o montando em dinheiro.
Pagamento de impostos
Quando a partilha dos bens é realizada em cima do valor que foi adquirido, não ocorre o pagamento de impostos. Quando o preço é atualizado, recolhe-se o imposto sobre ganho de capital. Assim, pode acontecer a incidência de Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doações e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
Deu para entender melhor como declarar bens após o divórcio?
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Última atualização em 11/04/2019