Todo ano, milhões de brasileiros precisam fazer a declaração do imposto de renda para que não tenham nenhum problema com a Receita Federal. E este é um momento de muitas dúvidas sobre como informar e o que deve estar no documento. Isso até mesmo para quem faz a declaração anualmente e já está acostumado. Novas dúvidas sempre surgem. E uma delas é como declarar indenização de seguro auto no imposto de renda.
Se você recebeu uma indenização do seguro do carro, ela precisa ser declarada?
Primeiro de tudo é importante saber que indenizações de seguros são isentas de imposto de renda. Ou seja, se você recebeu do seguro não será descontado, pois não é considerado um aumento no seu patrimônio e sim uma mera reposição de um bem danificado ou perdido.
O que é imposto de renda?
O imposto de renda é um encargo que o Governo arrecada em cima de todos os ganhos de cada cidadão. O quanto será recolhido é cotado em relação a renda de cada um. Ou seja, quem possuir uma menor renda paga menos, e o contrário para quem tiver quem apresentar uma renda maior.
Mesmo sendo descontado mensalmente da folha de pagamento e de outras formas de renda, anualmente, é necessário que o trabalhador envie uma lista de tudo o que gastou e recebeu. Assim, a Receita Federal garante que todos pagaram o que deveriam.
O documento da declaração deve incluir informações do ano anterior ao ano vigente. Por exemplo, na declaração do Imposto de Renda de 2019, o trabalhador deve informar os ganhos e gastos que teve no ano de 2018.
Como sei se devo declarar imposto de renda?
Antes de entender como declarar indenização de seguro auto no imposto de renda, é importante entender se você precisa mesmo fazer sua declaração.
Todos os cidadãos brasileiros que obtiveram rendimentos tributáveis que, somados, passaram de R$ 28.559,70 são obrigados a declarar imposto de renda. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis, também precisam enviar. Esse é o caso de indenização recebida da seguradora ou tributados na fonte, como no caso de poupanças, acima de mais de 40 mil. Quem tiver bens acima de 300 mil reais ou teve receita acima de R$ 142.798,50 em atividade rural também precisa.
E mesmo aqueles que não possuem registro em carteira, como trabalhadores autônomos ou prestadores de serviços, também são obrigados a declarar imposto de renda. Isso caso atinjam os limites mínimos exigidos pela Receita Federal.
O que devo declarar?
Na declaração de imposto de renda é necessário colocar tudo o que o contribuinte ganhou. Isso significa colocar salário e indenizações e tudo o que tinha de bens, como casa e carro. Ele também deve colocar tudo o que pagou, como escola e plano de saúde no ano anterior.
No caso do salário juntamente com as férias, aposentadoria, pensão e rendimento de aluguel, eles devem ser declarados como “rendimentos tributáveis”. O 13º salário, rendimentos de aplicações financeiras, títulos de capitalização são rendimentos tributados na fonte. Ou seja, o contribuinte não precisa pagar o imposto novamente, pois já foi recolhido. Já os rendimento de poupança, indenizações e seguro-desemprego são informados como isentos e não tributáveis.
O que devo deduzir?
A Receita Federal permite que algumas despesas feitas durante o ano possam ser abatidas na declaração. Elas são intituladas de deduções. E é possível deduzir gastos com curso universitário, escolas e gastos com saúde, como plano de saúde e médicos particulares.
Saiba mais como fazer dedução de imposto de renda aqui.
Explicado o que é a declaração do imposto de renda, vamos à dúvida que este post quer esclarecer. Como declarar indenização de seguro auto no imposto de renda.
Em que momento recebo indenização de seguro auto da seguradora?
Quando o segurado sofre algum tipo de sinistro, seja ele parcial ou integral, ele deve informar a ocorrência a seguradora. Em alguns casos, como crimes de roubo e furto, abrir um boletim de ocorrência (B.O) em uma delegacia. Veja como acionar a seguradora em caso de roubo ou furto.
Veja se o sinistro pode ser recusado pela seguradora.
O sinistro parcial é quando o veículo sofre uma colisão ou algum outro tipo de dano que não atinja 75% do valor do carro e cujos estragos possam ser consertados. Nesses casos, a seguradora tem o hábito de pagar o custo do reparo diretamente à oficina e não ao segurado.
Já o sinistro integral é quando o veículo tem um prejuízo que ultrapassa a porcentagem 75% do valor do mesmo. Assim, é definido como Perda Total, popularmente conhecido como “PT”.
Neste caso, a seguradora realiza o pagamento de indenização integral com o valor de mercado baseado na Tabela Fipe vigente. A seguradora deposita o valor acordado na conta do cliente e, com a cobertura da indenização, você pode utilizar tanto para comprar um novo veículo, como para outros fins. E nessa circunstância, para justificar o porquê entrou um determinado valor em sua conta bancária, é que você deve incluir a indenização do seguro do seu auto na declaração no seu imposto de renda.
Mas então como declarar indenização de seguro auto no imposto de renda?
Passo a passo de como declarar indenização de seguro auto no imposto de renda
Agora que você já entendeu quando deve declarar a indenização recebida, é hora de ver como declarar indenização de seguro auto no imposto de renda.
Os valores recebidos de indenização de seguros devem ser declarados da seguinte forma:
- Abra um novo item na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Escolha o código de número 3, “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”. Informe o valor recebido de indenização.
Declaração em caso de roubo ou perda total
A indenização do seguro ocorre caso o carro tenha sido roubado, furtado ou sofrido perda total. Como nesses casos a pessoa deixa de ter o bem ela recebe um valor de ressarcimento. E como foi um valor recebido, é preciso fazer a declaração no seu imposto de renda. Mesmo que a tributação seja isenta.
Caso a indenização recebida seja referente ao roubo de um veículo que não foi recuperado ou a um acidente com perda total, declare da seguinte forma:
- Na ficha de “Bens e Direitos” informe no campo “Discriminação” os dados do sinistro e o valor da indenização recebida. No campo “Situação em 31/12/2018” repita o valor do carro informado na declaração anterior e identifique com o valor R$ 0,00 o campo “Situação em 31/12/2017”.
Caso você tenha comprado um novo automóvel com o valor da indenização, faça a declaração dele também:
- Para informar a compra de um novo carro, retorne à ficha de Bens e Direitos e clique em “Novo”, no canto inferior direito da página. Em seguida, selecione o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc”. No campo “Discriminação” informe os dados do veículo e que ele foi pago com a indenização do seguro.
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Última atualização em 10/04/2019