A legislação de trânsito brasileira entende que qualquer ação realizada pelo motorista que não seja com foco no ato de dirigir pode ser prejudicial e causar acidentes. Portanto, não, você não pode dirigir com fone de ouvido. Isso caracteriza distúrbio de atenção com multas de R$103,16 e perda de quatro pontos na carteira de motorista. A multa vale tanto para condutores de carros quanto para pilotos de motocicleta.
O que diz a lei?
Sob o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, a infração é considerada média e pode ser recorrida. Um caso curioso aconteceu em dezembro de 2016, quando um idoso foi multado por usar fones de ouvido quando, na verdade, usava seu aparelho de surdez.
Em relação aos ciclistas, a lei é mais branda e não acarreta multa no uso de fone. Entretanto, especialistas alertam para que o ciclista esteja sempre atento aos sinais sonoros durante o percurso. O que pode ser afetado negativamente pelo uso de fones de ouvido. Evitar a sua utilização durante o percurso ainda é a melhor sugestão. Se precisar falar, aconselha-se parar o veículo.
O agente de trânsito responsável pela multa tem autonomia para a interpretar a ação em flagrante. Se for confirmado que o fone está sendo utilizado por um longo período de tempo ligado ao som automotivo ou ao aparelho celular, a multa é quase certa. Mas, o motorista também tem direito de refutar se estiver atendendo uma chamada breve e importante através do telefone.
Veja abaixo o item do Código de Trânsito Brasileiro que fala sobre multa a condutores com fones de ouvido:
VI – o inciso VI abrange duas condutas infracionais: 1ª) utilização de fones nos ouvidos (havendo a necessidade de conexão a aparelhagem sonora, ainda que virtual, por bluetooth); e 2ª) utilização de telefone celular, pouco importando se com fone de ouvido, segurando em uma das mãos, apoiado no ombro ou, até mesmo, no viva-voz (embora, neste caso, haja uma óbvia dificuldade de fiscalização); ressalta-se que, a partir de 01NOV16, se o telefone celular estiver sendo utilizado para enviar uma mensagem de texto ou ler informações do aparelho, a infração deixa de ser do inciso VI, para se enquadrar no inciso V, com a agravante do parágrafo único.
Agora que você descobriu a resposta para a multa ao usar fone de ouvido, veja se é permitido dirigir descalço ou dirigir fumando.