Acidente Pessoal de Passageiros: é qualquer evento onde o carro segurado sofra acidente onde haja ocorrência de pessoas vitimadas, causando morte ou invalidez permanente ou total.
Aceitação: é o período no qual a seguradora irá aceitar o seguro proposto pelo corretor, em nome do segurado.
Aditivo: é o instrumento do contrato de seguro, utilizado para alterar a apólice sem alterar a cobertura básica. Pode ser chamado também por endosso.
Análise de Risco: é o estudo que tem como base a determinação de condições e preços apropriados para a aceitação de um seguro pela seguradora. Utiliza como meio a mensuração dos riscos envolvidos, definidos no momento do preenchimento das informações na cotação do seguro.
Apólice: é o contrato estabelecido com a seguradora onde o segurado transfere os riscos previstos na cobertura contratada mediante o pagamento de um valor anual, que pode ser parcelado. Na maioria das vezes tem duração de um ano e, normalmente, não ocorrendo um sinistro, a apólice pode ser renovada com desconto.
Classe de bônus: desconto na renovação oferecido pelas seguradoras aos segurados que não tiveram qualquer ocorrência negativa no último período contratado. Progride a cada ano em que não há sinistro e é mantido pelo segurado mesmo que troque de seguradora ou corretor de seguros.
Cláusula: é cada um dos artigos ou disposições de um contrato. Em seguro costuma-se usar para definir o grupo de disposições sobre regras e demais aspectos segurados.
Cobertura: é a garantia do segurado contra determinados riscos. As seguradoras oferecem modelos de cobertura que vão desde básicos, cobrindo roubos, furtos e incêndios, até compreensivos, que protegem o veículo também a acidentes. Há também coberturas adicionais que podem ser contratadas para proteger outros itens não previstos nas coberturas padrão.
Corretor(a) de seguros: profissional ou empresa que faz a mediação entre o segurado e a seguradora. Somente corretores ou corretoras habilitados e registrados na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) tem autorização legal para promover contratos de seguro. A Bidu está registrada sob o n.º 100.227.943.
DPVAT: é conhecido também como Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. É pago junto com o IPVA e serve para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres, incluindo estrangeiros. Não cobre danos materiais.
Endosso: é um documento expedido pela seguradora no qual ela e o segurado acordam questões como alteração de dados, condições ou objetos da apólice. É feito durante a vigência do contrato.
Evento: é qualquer ocorrência ou acontecimento com causa garantida em uma apólice de seguro. Quando se trata de seguro auto, por exemplo, os eventos podem ser batidas, roubos, furtos, incêndios ou demais ocorrências do tipo.
Franquia: valor mínimo para que haja indenização do seguro. Todo prejuízo que esteja dentro do valor da franquia deverá ser pago pelo segurado, de acordo com o estipulado previamente na apólice. As seguradoras trabalham com diferentes modalidades de franquias e quanto menor o valor da franquia, maior o valor do seguro.
Indenização: valor pago pela seguradora ao segurado em caso de sinistro previsto na apólice. Quando você perde seu carro e a seguradora te dá outro no lugar, isso é uma indenização.
Perda total: sinistro onde o preço para recuperação do veículo é acima de 75% do valor segurado. Nesse caso, o carro fica com a seguradora e ela indenizará o valor total da apólice. Sinistros em que a recuperação custaria menos de 75% do valor segurado são considerados perdas parciais e a seguradora reembolsa todo o valor do prejuízo, deduzindo a franquia definida previamente na apólice.
Prêmio: valor pago pelo segurado anualmente à seguradora pela proteção da apólice. Esse valor pode ser parcelado, de acordo com as políticas de cada seguradora.
Preponente: qualquer pessoa física ou jurídica que tenha pretensão de fazer um contrato de seguro. Geralmente é chamado assim após o preenchimento e assinatura de uma proposta de seguro.
Sinistro: qualquer evento (acidente, roubo, incêndio, etc.) previsto na apólice de seguro em que há a possibilidade de acionar a seguradora para cobrir danos a si próprio ou a terceiros, sejam corporais, morais ou materiais. Para saber o que fazer em caso de sinistro, confira nosso passo-a-passo.
Tabela de Curto Prazo: nela, fica estipulada a correspondência entre dias com cobertura de seguro e a porcentagem do pagamento efetuado. Saiba mais sobre a tabela de curto prazo.