O momento de realizar a dedução Imposto de Renda necessita de atenção e muito cuidado. E o prazo está chegando. Os brasileiros devem fazer dua declaração do IR 2019 até o dia 30 de abril.
É preciso separar e organizar toda a papelada necessária. Ou seja, comprovantes e recibos de despesas dedutíveis do cálculo, o que pode aumentar o imposto restituído (aquele que você recebe).
É sempre importante que todas essas despesas realizadas consigam ser comprovados junto à Receita Federal, caso haja necessidade.
Além de guardar comprovantes e recebidos, é preciso ficar atento nas despesas que você pretender deduzir do IR.
Por exemplo, a Receita Federal permite o abatimento de gastos com curso universitário e escola. Entretanto, não permite para curso de inglês. Assim como é permitido a dedução de despesas com nutrólogo, mas não com nutricionista.
Esses pequenos detalhes podem confundir – e muito – a cabeça do contribuinte na hora da declaração.
Para se ter uma ideia da importância de saber desses detalhes, quem solicita o abatimento de uma despesa indevida para reduzir o imposto a ser pago, pode correr o risco de pagar uma multa de 75% sobre a parcela solicitada equivocadamente. Isso em casos constatados de má fé ou dolo e se não tiver os comprovantes dos gastos em questão.
Veja abaixo quais despesas você consegue dedução Imposto de Renda.
Dedução Imposto de Renda: o que pode ser descontado?
Pensão
Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar. Já quem paga, consegue realizar a dedução da despesa integral, desde que o valor seja igual ao estabelecido pela Justiça.
Se a pessoa paga uma pensão maior do que o determinado, não pode pedir a dedução desse valor.
Gastos com funcionário
O patrão consegue abater de seu Imposto de Renda o limite de R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias) do INSS pago ao funcionário de sua empresa.
Imóvel
Aqui, o caso não chega a ser uma dedução do imposto, mas uma incorporação ao bem. Quem realizar a reforma do imóvel precisa guardar todos os comprovantes de gastos – seja com mão de obra ou materiais – podendo acrescentar o valor da obra ao valor do imóvel, que é um bem.
Logo, se o seu imóvel vale R$ 500 mil, e foram gastos R$ 250 mil em reforma, deve-se colocar que o imóvel vale R$ 750 mil.
Agora, quando você for vender o imóvel, terá que pagar o imposto sobre a diferença que o ele valia e por quanto o vendeu.
Por exemplo, se você vende a sua casa por R$ 1 milhão, ao invés de pagar um imposto de 15% ganho na alienação do bem sobre a diferença de R$ 500 mil, irá pagar sobre a diferença de R$ 250 mil. Isso caso tenha somado o valor da reforma ao bem na declaração de IR.
Assim, não chega a ser uma dedução, mas um abatimento da base de cálculo. Quer saber mais sobre o assunto? Já falamos aqui como calcular os impostos na venda de imóvel.
O que não pode deduzir: financiamentos de um imóvel ou veículo.
Implante dentário
Desde que seja possível comprovar esse gasto, é possível fazer a dedução do Imposto de Renda nos gastos de saúde. Mas fique ligado: essa categoria é analisada com bastante critério.
Gastos com saúde fora do brasil
Internações ou consultas médicas realizadas no exterior também garantem um pagamento menor no Imposto de Renda. Mas, é preciso que o contribuinte tenha todos os documentos necessários para comprovar esses gastos.
Em imóveis alugados e gastos com a imobiliária
Apesar de ser necessário informar o valor pago na declaração de IR, a despesa com imóveis alugados não é dedutível. Apesar disso, os gastos com administração e corretagem cobrados pela imobiliários podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Basta solicitar o informe de rendimentos para a imobiliária para comprovar esses gastos.
O que não pode deduzir: pagamento de veículos, financiamento de imóveis ou aluguel.
Exames e consultas
É permitido abater despesas como exames e consultas de rotina do Imposto de Renda. Já os medicamentos podem ser dedutíveis desde que consumidos durante o período de internação e se constarem na fatura do hospital.
O que não pode deduzir: exame de DNA para investigação de paternidade, vacinas e medicamentos de uso regular.
Próteses
As próteses podem ser descontadas do Imposto de Renda do contribuinte desde que estejam com as notas fiscais em posse. Não é possível realizar o abatimento em aparelhos de surdez.
Plano de saúde
Não existe um limite para a dedução dos gastos com o seguro de saúde, tanto pelo contribuinte quanto por seus dependentes. Mas, no segundo caso, é necessário tomar cuidado com alguns detalhes.
Ao declarar os gastos com saúde de dependentes, é preciso informar o rendimento – receitas e gastos – de cada um, caso eles estejam trabalhando.
O que não pode deduzir: despesas com veterinário, seguro de vida, óculos de grau e lentes de contato.
Plano de previdência
Quem tem plano de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) consegue obter um desconto de até 12% sobre todos os aportes relacionados aos rendimentos tributados feitos no ano-calendário e escolher pelas deduções legais.
Dedução com cadeira de rodas
Os gastos com equipamentos para pessoas com condições especiais – aqui, especificamente cadeirantes – podem ser abatidos do Imposto de Renda. Como dito anteriormente, é necessário o comprovante de gasto basta para conseguir a dedução.
Gastos com universidade
Já os gastos com cursos de graduação e pós-graduação permitem uma dedução de até R$ 3,561,50 por ano.
É possível deduzir esse tipo de gasto com os dependentes, mesmo que eles já tenham mais de 18 anos de idade. Entretanto, a dedução está limitada apenas aos cursos de graduação e pós.
O que não pode deduzir: gastos com cursinho pré-vestibular.
Escola
Os gastos com matrícula e mensalidade são dedutíveis em até R$ 3.561,50 por ano. O benefício só vale para escolas do ensino infantil, fundamental e médio.
Entretanto, não é possível deduzir gastos com material didático, uniforme e transporte escolar.
O que não pode deduzir: curso de idiomas, academia de dança ou de esportes, material escolar e aulas particulares.
Cirurgia plástica por conta de problemas de saúde
Também é possível deduzir essa despesa da declaração do IR. Mas, a cirurgia precisa estar relacionada a correções que melhorem a saúde do paciente. Não é permitido a dedução se o procedimento cirúrgico tiver fins estéticos.
O que não pode deduzir: tratamentos de beleza como limpeza de pele, depilação ou drenagem linfática.
Dentista
Desde que comprovados, é possível deduzir do Imposto de Renda as consultas e tratamentos dentários, como extração de dente ou canal, por exemplo. O que não se pode deduzir é o clareamento dentário.
Fisioterapia e psicólogo
Também podem ser abatidos os gastos com tratamento de reabilitação fisioterápicos. A regra é a mesma: desde que seja possível ser comprovado os gastos. O contribuinte também pode deduzir do IR os tratamentos psiquiátricos e psicológicos.
Doações a entidades beneficentes
Só é permitido deduzir sobre doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescente e idoso, limitado a 6%. Não é permitido para doação para dependentes.
Falando de dinheiro, será que compensa aplicar na poupança?
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Última atualização em 11/04/2019