Quando chega o período em que precisamos fazer o Imposto de Renda (IR) muitas pessoas começam a expressar as suas dúvidas a respeito do tema. E não são poucas.
Entre tantas, há uma dúvida muito comum: como devo declarar seguro de vida recebido?
Para você que também tem essa incerteza, acompanhe este artigo que vamos explicar como você deve fazer.
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Como declarar seguro de vida recebido
O seguro de vida é um produto que protege financeiramente o segurado e os seus beneficiários, por motivos imprevistos que possam lhe acontecer.
Seja por uma situação de fatalidade, como a morte, ou a acometimento de uma doença grave, como câncer ou acidente vascular ou ainda uma situação que o deixe com incapacidade temporária ou irreversível. O seguro de vida é o produto ideal para ajudar a recompor economicamente neste momento desfavorável.
Quem quer saber como declarar seguro de vida recebido, saiba que 0 segurado não precisa declarar o valor do prêmio no imposto de renda. Isso porque a apólice é considerada um rendimento isento, porém os seus beneficiários devem sim declarar o seguro de vida recebido, ou seja, o valor das indenizações ou reembolsos recebidos.
Nesta situação que descrevemos brevemente acima, salvo a ocasião de um contrato de seguro de vida resgatável, com resgate exercido, que o segurado deverá incluir o valor no seu imposto de renda.
Isso significa que, você segurado ou beneficiário deverá declarar seguro de vida recebido, caso haja esses tipos de movimentação.
Por que declarar valores recebidos do seguro de vida?
Essa resposta é bem simples e condizente com todo o processo que envolve o Imposto de Renda. Você precisa justificar toda importância que recebeu no período que se adequa a sua declaração.
Ou seja, assim como qualquer receita e ganho que você registra na sua declaração, as indenizações referentes ao seguro de vida também devem compor essa lista.
No caso, para declarar seguro de vida recebido você deverá informar as importâncias na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 03, no título “Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em qualquer Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente”.
Vale ressaltar que, caso você tenha dividido o benefício com outra pessoa, cada uma deverá declarar a sua importância individualmente. Esse detalhe é bem importante para que ninguém caia na famosa “malha fina” do Leão.
Outro ponto importante é que por se tratar de um rendimento isento, você não precisará pagar nenhum imposto sob o valor recebido.
Por fim, destacamos que para pessoas que não atingem o mínimo de rendimentos, exigidos nas regras de IR, mas pelo benefício alcançam esse valor, a declaração do imposto de renda torna-se obrigatória.
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Você na verdade ainda não tem um seguro de vida e a questão do imposto de renda era uma dúvida que estava dificultando a sua decisão? Então agora, entendendo que o valor do prêmio não precisa ser declarado, isso ficou mais simples, não é mesmo?
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Última atualização em 10/05/2023