Ninguém está imune à necessidade de um tratamento de fonoaudiologia. Mas será que convênio cobre fono ou só fazem isso em casos especiais?
Realmente há dúvidas quanto à possibilidade de os convênios médicos fazerem a cobertura de um tratamento realizado por um fonoaudiólogo.
Mas a boa notícia é que a resposta à pergunta se convênio cobre fono é… sim. Os planos de saúde, de acordo com o que consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), devem cobrir os tratamentos de fonoaudiologia.
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Mas sua dúvida é também quanto aos procedimentos e número de sessões permitidas, certo?
Vamos lá!
Convênio cobre fono?
A cobertura do tratamento feito por um fonoaudiólogo é obrigatório há muito tempo nos planos de saúde. Diferentemente de outras especializações que passaram a ser obrigatórias há poucos anos.
Mas não tem tanto tempo assim que certas mudanças ocorreram, beneficiando o paciente que tem um plano de saúde.
Entre as mais recentes novidades, consta o aumento do número de consultas.
- O limite passou de 12 para 24 sessões anuais para pacientes com problemas como apraxia e agnosia;
- De 24 para 48 sessões anuais para os pacientes que têm transtornos na fala.;
- A mudança ainda ampliou o número de sessões para pacientes autistas, de 48 para 96 sessões anuais.
Como é feita a cobertura para fonoaudiologia?
Você já viu que convênio cobre fono. Agora vamos entender como funciona a cobertura.
Basicamente, a cobertura ocorre da mesma forma que as demais especialidades médicas.
O paciente, de acordo com as normas divulgadas, pode simplesmente fazer o atendimento com o fonoaudiólogo sempre que preciso. Obviamente deve sempre respeitar as condições já mencionadas quanto ao número de consultas.
Sabendo que o convênio cobre fono, podemos entender que o acompanhamento fonoaudiológico é, mais do que nunca, visto como um procedimento fundamental para manter a capacidade de falar de pessoas que têm algum tipo de problema.
Então, nada mais coerente do que os convênios oferecerem essa possibilidade para o consumidor.
O papel de um fonoaudiólogo
Conforme o que foi visto, os planos de saúde cobrem hoje uma série de procedimentos relacionados aos tratamentos de fonoaudiologia.
É o profissional dessa área que pode diagnosticar aspectos da comunicação humana, como a linguagem, a voz e a audição.
Trata-se da especialidade médica que estuda todos os processos de fonação e audição. Além disso, ele trata os distúrbios decorrentes de vários problemas e/ou situações.
Dentre alguns tratamentos realizados, há aqueles feitos com crianças que têm dificuldade em aprender as palavras.
Também é o fonoaudiólogo o profissional que está apto a trabalhar com vários aspectos relacionados à mastigação e deglutição.
É por isso que vários casos em que o paciente tem dificuldade em engolir ou mastigar são tratados por um fonoaudiólogo.
Tratamentos com fonoaudiólogo: mais qualidade de vida
É fundamental saber que convênio cobre fono pois isso garante o acesso ao tratamento para um número cada vez maior de pessoas.
O profissional dessa área pode ser visto como o responsável por desenvolver atividades em favor da melhora da saúde em geral dos pacientes. Consequentemente, a qualidade de vida também melhora.
Isso ocorre através da prevenção, avaliação, orientação, diagnóstico e até mesmo da terapia que o fono pode indicar.
Em casos que envolvem a voz, os profissionais podem auxiliar os pacientes a projetarem a fala. Daí o atendimento que é prestado a jornalistas, professores, cantores, atores, entre outros que usam muito a voz no meio profissional.
O fonoaudiólogo pode ainda avaliar a motricidade orofacial, ou seja, as funções que estão relacionadas à respiração, articulação da fala e sucção.
É o fono também quem está habilitado a trabalhar em conjunto com fisioterapeutas e psicólogos em tratamentos multidisciplinares, apresentando resultados ainda mais efetivos.
Escolha de um fonoaudiólogo
Ao buscar o tratamento com um fonoaudiólogo é sempre importante saber se o profissional faz parte do conselho de classe que regulamenta a especialização. O CFFA é o Conselho Federal de Fonoaudiologia e o CREFONO é o Conselho Regional de Fonoaudiologia, que varia de acordo com cada Estado do Brasil.
Mas verifique sempre se o atendimento é coberto pelo plano de saúde mediante o tipo de contrato assinado com a operadora.
Caso o plano seja novo, lembre-se de que existe uma carência para a realização de determinados atendimentos e tratamentos. Isso também inclui o procedimento feito por fonoaudiólogos.
Os prazos de carência estabelecidos pela ANS e respeitados por todas as operadoras de planos de saúde são os seguintes:
- 24 meses para casos em que o paciente tem problema ou doença pré-existente;
- Seis meses caso seja um problema diagnosticado após a contratação do plano.
Lembre-se sempre de estar por dentro dos direitos garantidos em lei. A ANS é sempre a melhor fonte de informação e tem canais de acesso aos consumidores para tratar dos mais variados temas.
A atuação da ANS
Para quem não sabe, a ANS é a uma agência reguladora, vinculada ao Ministério da Saúde. Ela tem toda a responsabilidade sobre os planos de saúde existentes em nosso país.
No site da agência é possível conhecer esse Rol de Procedimentos, que assegura os direitos do consumidor, entre outras questões importantes para todo cliente de um plano de saúde.
É nessa lista que constam os procedimentos e atendimentos que os planos de saúde devem cobrir, mediante a sua segmentação.
É nesse Rol também que é possível verificar a informação de que convênio cobre fono.
Aliás, além de consultas com fonoaudiólogos, segundo a ANS, o atendimento prestado ao consumidor inclui exames e tratamentos que são indicados pelos profissionais.
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Última atualização em 06/08/2019