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Consórcio com nome sujo: dá para fazer?

Por 30 de julho de 2018outubro 23rd, 2024Finanças, Mobilidade

De modo geral, não há regras que barrem qualquer pessoa de fazer consórcio com nome sujo. Inclusive, há quem decida iniciar um consórcio com a intenção de manter uma disciplina e poupar para se estruturar financeiramente. Mas, e quando a contemplação acontece? Nessa hora, quem estiver com o nome sujo pode ter uma surpresa.

Você já sabe que um consórcio funciona como um financiamento sustentado por um grupo de pessoas. Elas se reúnem com o objetivo de adquirir um bem comum. Por isso, as administradoras exigem a comprovação da capacidade financeira do consorciado. Esta é uma forma de evitar danos patrimoniais e morais ao coletivo.

Mas, cada caso é um caso em relação ao consórcio com nome sujo. Por isso, vale a pena se cercar de informações essenciais antes de assinar qualquer contrato.

Não conhece muito bem o consórcio? Veja o vídeo abaixo e entenda o que é o consórcio, como funciona e as principais informações em menos de 3 minutos.

Quer saber mais sobre as exigências que recaem sobre o consorciado? É o que vamos ver a seguir:

Precisa ter nome limpo para fazer consórcio?

Não há impedimentos legais para que as administradoras restrinjam um interessado no consórcio com nome sujo. Isso mesmo nos casos em ele apresente restrições financeiras em seu nome.

A prática que prevalece no mercado é a avaliação individual de cada empresa sobre a questão.

Isso varia. Algumas administradoras podem analisar que um cliente que está com o seu CPF inscrito nos serviços de proteção ao crédito tem maiores chances de ficar inadimplente. Assim, ele poderia prejudicar a arrecadação do restante do grupo.

Por isso, cabe ao interessado se certificar junto ao consórcio de seu interesse sobre as regras específicas a condição de consórcio com nome sujo.

Mas, de modo geral, as coisas ficam bem diferentes quando o consorciado que está com o nome sujo é contemplado com a carta de crédito.

Vamos saber agora quais as complicações podem acontecer no momento de ter acesso ao prêmio.

Se eu for contemplado em um consórcio, preciso estar com o nome limpo?

Se você decidiu entrar em um consórcio, já sabe que a contemplação com a carta de crédito pode acontecer a qualquer momento.

Portanto, caso o nome permaneça negativado, o consorciado poderá enfrentar alguns problemas para usufruir de seu direito.

Nesse momento, as administradoras solicitarão garantias complementares que comprovem a condição de adimplência em geral. Isso ocorrerá mesmo se o contemplado estiver com o pagamento das parcelas em dia junto ao grupo.

Diante de uma restrição financeira no nome do consorciado, vamos ver alguns cenários mais comuns no mercado:

  • A administradora pode exigir que o cliente baixe a restrição do seu nome antes de receber a carta de crédito;
  • Há casos em que a figura de um fiador, que se solidarize com a dívida, é aceita.

Essas duas situações acontecem pois uma carta de crédito é um instrumento emitido pelo banco. Ela indica o valor que você tem direito a empregar no bem desejado. Ou seja, o dinheiro não vai para a conta do consorciado, mas sim para a de quem está vendendo o bem.

E o bem adquirido nessa transação permanece no nome da administradora do consórcio até que todas as parcelas sejam quitadas. Por isso, para que seja possível a análise do crédito, alguns documentos serão pedidos na fase de contemplação.

Os mais comuns são carteira de trabalho, último recibo de salários/ordenados e a declaração de imposto de renda. A consulta aos órgãos de proteção ao crédito também ocorrerá nesse momento.

Estou com o nome sujo e fui contemplado no consórcio, existe alguma opção?

É importante lembrar que o cliente pode optar por não usar a carta de crédito imediatamente após a contemplação. O prazo limite para que essa operação se realize se estende até o fim do consórcio. Isso poderia dar um fôlego a mais para o cliente, que está se estruturando financeiramente, quite a dívida em andamento.

Há a possibilidade ainda do consorciado contemplado preferir usufruir do dinheiro ao invés da carta de crédito. Mas, para isso, ele precisará quitar todo o saldo devedor e ainda aguardar um prazo de 180 dias. Para saber mais sobre a regra do seu consórcio sobre esse quesito, leia atentamente o contrato.

Dicas para entrar em um consórcio com nome sujo

O consórcio é uma das formas de reunir recursos para a aquisição de um bem. A atividade é regida pela Lei do Consórcio (11.795/08), que dispõe as regras ao sistema. Porém, não há um consenso entre as administradoras sobre a liberação da carta de crédito para o contemplado que está com o nome sujo. Dessa forma, esse pode se tornar um processo bastante burocrático.

O fato é que muito já se discutiu sobre essa questão de consórcio com nome sujo. Foi elaborado até um projeto de lei (PL 2392/11) que pretendia proibir a retenção de carta de crédito do consorciado que estivesse negativado.

Entretanto, a Comissão de Finanças e Tributação rejeitou projeto em 2013, sob alegação de que a conduta tem a finalidade de preservar a saúde financeira do grupo.

Há muitos casos relatados em jurisprudência – termo jurídico que designa as decisões de tribunais superiores a uma causa, que são baseadas em uma interpretação específica das leis – nos quais os clientes que entraram com processos judiciais contra as administradoras receberam ganho de causa. Sendo assim, tiveram o acesso à compra do bem assegurado, independentemente de terem restrições financeiras no nome.

Ler o contrato do consórcio com cuidado é essencial

Para evitar desgastes futuros, quem está com o nome sujo deve fazer uma análise bastante criteriosa do contrato de adesão antes de assiná-lo. Nesse documento devem constar as garantias exigidas do consorciado para a aquisição do bem ou serviço.

O Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078 de 1990 – prevê ainda que todo contrato de adesão seja redigido de forma clara. Principalmente, no que tange as limitações de direito do consumidor. Esse instrumento deve trazer expressas todas as condições da operação do consórcio, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.

Em caso de dúvidas, o interessado em ingressar em um consórcio com nome sujo pode acionar o Banco Central do Brasil (Bacen), entidade que fiscaliza a atuação das administradoras. O contato pode ser feito de forma presencial, pelo telefone 145, ou pela internet, no “Fale Conosco”.

Outra orientação é checar junto aos órgãos de defesa do consumidor de sua região e também no Reclame Aqui se há reclamações contra a administradora do consórcio.

Bom, agora você já sabe como pode se informar a respeito dos direitos e deveres entre empresa e consumidor. Então veja a seguir algumas recomendações para evitar surpresas desagradáveis na hora de adquirir o tão sonhado bem.

Vale a pena entrar em um consórcio se o nome estiver sujo?

O consórcio é uma modalidade que reúne um grupo de pessoas interessadas em comprar um bem comum. Ele pode ser um imóvel ou um carro, por exemplo.

Ele é ideal para quem não tem pressa nessa aquisição. Não há um prazo específico para que o cliente seja contemplado com a carta de crédito. Também é uma excelente opção para quem quer se disciplinar a fazer uma poupança, com um objetivo específico.

Para se ter uma ideia, um consórcio imobiliário pode levar de 10 a 15 anos para ser finalizado. E nesse período, a carta de crédito pode ser conquistada através de sorteio, lance ou no encerramento do grupo.

Sabe-se que a inclusão do nome de um cidadão em serviços de proteção ao crédito como o SPC ou Serasa é interpretada como uma impossibilidade para realização de negócios.

Entretanto, muitas vezes, isso acontece em virtude de inclusões erradas ou até mesmo como resultado da falta de pagamento de dívidas de valor insignificante.

Por isso, avalie como estará a sua capacidade financeira no decorrer da duração do consórcio. Faça as contas. Verifique se as dívidas que estão ocasionando a restrição financeira podem ser pagas em conjunto com as parcelas do consórcio.

Há também casos em que o motivo da pendência é fruto de uma ação judicial. É fundamental vislumbrar a possibilidade de que o processo pode se tornar moroso e se estender por um tempo maior que a duração do consórcio. Isso pode gerar problemas no caso de contemplação.

Análise individual

Para equalizar esse assunto, o consorciado pode demonstrar sua situação junto à administradora para que seja feita uma análise do caso. Mas, ficará a critério da empresa seguir ou não com a aprovação do crédito para consórcio com nome sujo.

Por isso, antes de mais nada, tenha sempre em mente que ao participar de um consórcio, a contemplação poderá ocorrer a qualquer momento. E nesse caso, as administradoras poderão exigir que o seu nome esteja limpo.

A melhor dica é: mantenha uma previsão realista sobre sua situação financeira e se informe sobre todas as regras antes de assinar o contrato.

Assim, podem ser evitados desgastes e desentendimentos nessa relação!

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