O setor de automóveis é um dos mercados com mais variação de compra e venda no Brasil. São diversos donos que querem comprar novos veículos ou querem vender seu automóvel e tentar alguma promoção para ter um modelo um pouco mais novo.
Nesses casos, o dono pode ter algumas dúvidas sobre como transferir documentos do carro, especialmente se a pessoa for um vendedor de primeira viagem. O processo não é tão complicado quanto parece, mas é preciso ter atenção a detalhes e tomar alguns cuidados para evitar dor de cabeça.
Antes de entendermos como transferir documentos do carro é preciso entender sua importância, a transferência é a troca de propriedade de bem, ou seja, o veículo. Essa transferência é obrigatória em todos os casos em que o veículo muda de dono.
Onde e como transferir documentos do carro?
É possível transferir a documentação do carro no Detran, nos postos de atendimento avançados do departamento ou, ainda, na representação municipal da entidade (Ciretran). Ressaltando que, em alguns Estados, é necessário o cadastro prévio no site do Detran para conseguir dar prosseguimento no processo de transferência.
Para dar entrada no processo de transferência, o dono necessita do CRV (Certificado de Registro de Veículo) assinado pelo vendedor – assinatura com firma reconhecida em cartório – CPF ou RG, CNH, comprovante de residência, laudo de vistoria realizado pelo Detran do estado ou empresa credencia e, por último, comprovante de pagamento das taxas de transferência.
Todos os documentos do comprador precisam ser apresentados com cópias e originais.
O valor de transferência dos documentos do carro vai variar conforme o estado. Tendo como base este ano, em São Paulo, o valor da transferência pode ser de R$ 193,04 se o licenciamento do ano ainda estiver vigente ou R$ 278,28 se o licenciamento ainda não tiver sido regularizado. No Rio de Janeiro, a taxa é no valor de R$ 135,32. Consulte no site do Detran de cada estado a taxa.
Quanto tempo demora para transferir um veiculo?
De acordo com o Detran, o comprado tem um prazo máximo de 30 dias para completar o processo de transferência do veículo, contando da data de assinatura do Certificado de Registro de Veículos. Se esse prazo estipulado não for cumprido, paga-se uma multa de R$ 195,23 com classificação grave, somando, ainda, cinco pontos na CNH do comprador. Por isso, não perca o prazo!
Preciso de vistoria para transferir meu carro?
Até o ano de 2014, o chamado laudo de vistoria era obrigatório apenas quando o novo dono de automóvel era de um estado ou cidade diferente, isso porque era necessário mudar a placa. Atualmente, a vistoria é exigida, independente da troca de município ou não.
O que é a transferência dupla de veículo?
Para efeitos de legalidade, não existe a dupla transferência. É dado esse nome quando o vendedor ainda não realizou a transferência do veículo para si, mas está repassando o carro para outra pessoa.
Nesses casos, é obrigatório o pagamento das duas transferências: do terceiro para o vendedor e do vendedor para o comprador. Se existir débitos vinculados ao veículo em ambas as situações, será necessário a regulamentação antes de se iniciar o processo.
Carro com dívidas de impostos: como realizar a transferência?
Em casos onde o veículo tem dívidas referentes a multas ou taxas, todos os valores precisam ser pagos antes da realização da transferência. Já que o Detran pesquisa os débitos do veículo e obriga o pagamento para que o processo seja concluído.
Como transferir documentos do carro financiado ou em leasing?
Há vários tipos de financiamento de veículos que facilitam a vida do comprador. No caso do leasing, o veículo permanece em nome da financiadora. Após o período de pagamento, o dono tem a escolha de ficar com o carro ou devolvê-lo ao banco.
A transferência exige ainda uma carta de anuência, assinada pelo vendedor e reconhecida em cartório. Nessa carta, o proprietário oficializa a desistência da compra e repassa o bem – junto a dívida – para um terceiro, no caso, o comprador.
Já no documento de um carro financiado, independente de modalidade (exceto o leasing), deve-se constar no CRV a observação de que o veículo está alienado.
Essa observação é importante, pois é registrada no Detran e, se o carro for transferido junto com a dívida (sem a quitação do financiamento na transferência), será preciso constar a alienação também no documento do novo dono do veículo.
Fique ligado que o seguro auto para carros alienados é um pouco diferente no momento da indenização.
O que é e para que serve o comunicado de venda?
O comunicado de venda é um recurso disponibilizado aos cidadãos (que venderam o veículo) pelo Detran. O comunicado garante ao antigo proprietário o resguardo de multas ou débitos adquiridos pelo comprador, se ele não completar a transferência, deixando o veículo em nome do antigo dono. Você pode retirar esse comunicado através do site do Detran do seu Estado.
Resumo de como transferir documentos do carro
- É sempre importante fazer o comunicado de venda, isso ajuda a evitar problemas de multas no caso do novo proprietário não completar a transferência;
- Após a assinatura do documento de transferência, o novo dono tem o prazo máximo de 30 dias para estar com a posse dos novos CRV (Certificado de Registro do Veículo) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos);
- É cobrada uma taxa extra de serviço quando a transferência é feita por intermédio de despachantes;
- Veículos transferidos que ainda não têm placas no padrão atual (refletiva) precisa efetuar a troca, um valor é cobra separadamente por esse serviço;
- Os comprovantes de residência precisam estar em nome do proprietário, sendo válidos aqueles com menos de seis meses de expedição;
- Sempre tome cuidados nos casos de dupla transferência, já que o ato implica em multa por ter ultrapassado os 30 dias regulamentares para se efetuar a primeira transferência;
- O único caso no qual o documento do carro não está em nome do dono acontece quando o veículo é financiado por leasing. O carro fica no nome da financiadora;
- A transferência não é liberada pelo Detran enquanto o veículo tiver dívidas de multas ou impostos;
- O site do Detran permite a consulta aos débitos do carro por meio do número do Renavam. Verifique os dados antes de efetuar a transferência;
- Em casos do veículo adquirido estar em nome de uma pessoa falecida, o herdeiro deve apresentar a fotocópia autenticada do Formal de Partilha (quando existir inventário) ou Alvará Judicial (quando não houver inventário).
Não esqueça que dependendo do Estado onde se é feita a transferência, as taxas e valores referentes ao serviço podem mudar. Também varia o procedimento para o agendamento do processo de transferência e a vistoria. Já as exigências de laudos e documentação permanecem as mesmas.