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Como cancelo o meu consórcio?

Por 23 de julho de 2018agosto 19th, 2024Finanças
imagem de carros novos para ilustrar texto sobre como cancelar um consórcio

Você escolheu o consórcio para adquirir um bem, seja um consórcio de imóvel ou consórcio de carro. Mas, antes de chegar ao final, precisa cancelar. Como fazer isso? Como cancelar um consórcio?

Será que isso possível? Quais as consequências para o consorciado? O dinheiro que já foi usado para o pagamento das parcelas pode ser resgatado integralmente em casos assim?

Para sanar essas e outras dúvidas, preparamos este texto com as respostas às principais perguntas sobre o tema.

Afinal, não há como saber se algum imprevisto ocorrerá, impedindo o pagamento regular do seu consórcio.

Muitas vezes pode ser em virtude da falta de um bom planejamento financeiro. Ou ainda por conta da perda do emprego ou outro tipo de emergência. Não importa.

O que vale aqui é conhecer as informações para não ser pego de surpresa caso tenha mesmo que descobrir como cancelar um consórcio.

+ Como se preparar financeiramente para um consórcio?

O consórcio: detalhes

Antes de saber como cancelar um consórcio, é bom estar por dentro das regras de um consórcio. Então vamos começar pela definição do mesmo.

Um consórcio é uma modalidade de contrato. Nele, uma determinada compra é planejada para que o consumidor tenha acesso a um bem ou a um serviço. Esse bem pode ser uma casa, um carro novo ou usado, etc.

Trata-se de uma opção que traz como principal apelo o custo das parcelas mensais. Normalmente, essas parcelas são mais acessíveis do que, por exemplo, as parcelas de um financiamento. Isso porque o consórcio não conta, em geral, com incidência de juros.

Para participar de um consórcio, o consumidor integra um grupo. Esse grupo é administrado por uma empresa credenciada pelo Banco Central.

Essa empresa recebe os pagamentos dos participantes desse grupo e autoriza a compra do bem para um determinado número de pessoas a cada mês.

Assim, mensalmente, alguns consumidores que fazem parte do grupo são contemplados por sorteio ou por um lance. O lance no consórcio é quando o consorciado adianta ou faz a oferta de um determinado número de prestações para tentar antecipar a liberação do crédito que tem direito.

O crédito é liberado ao contemplado pela chamada carta de crédito. Esse é um documento portado pelo consorciado para a efetiva compra do bem. Ou seja, o estabelecimento comercial que faz a venda do bem recebe essa carta de crédito. O pagamento em dinheiro é feito apenas via a administradora do consórcio.

Como cancelar um consórcio?

Já vimos como o consórcio funciona. Mas como proceder para desistir em caso de algum imprevisto? Como cancelar um consórcio?

Quando o consorciado percebe que não conseguirá pagar as mensalidades, os especialistas garantem que o melhor a fazer é abrir mão da cota. Desta forma, ele não vai se complicar ainda mais. Também não prejudicará os demais consorciados do grupo. Afinal, se um membro fica inadimplente, ele prejudica o planejamento de todo o grupo.

Essa desistência está, acima de tudo, garantida pela justiça.

É possível desistir desse contrato assinado pelo consumidor e pela empresa credenciada pelo Banco Central para administrar o consórcio. Essa desistência é possível mesmo com a existência de uma cláusula que proíba a desistência – trata-se aqui de uma cláusula que é nula de pleno direito.

+ Como transferir consórcio?

Recebo meu dinheiro de volta?

São várias as dúvidas de um consumidor que está tentando entender como cancelar um consórcio. Entre elas, uma recorrente é a seguinte: será que é possível receber de volta o dinheiro que foi usado no pagamento das parcelas?

A resposta é sim! Mas nem todo…

Em caso de desistência, ou mesmo exclusão de um grupo de consórcio, o consumidor tem o direito de receber os valores pagos integralmente a título de amortização. Portanto, excluem-se, os valores referentes à taxas ou encargos administrativos.

Veja bem, o consórcio nada mais é do que uma compra programada a médio ou longo prazo. Então, quando alguém sai do grupo antes do final, causa prejuízos aos consumidores que permanecem neste grupo.

Esses consumidores, portanto, não contam mais com essa parcela mensal que o consorciado desistente deixa de pagar.

Isso sem contar que a administradora do consórcio é uma empresa que busca o lucro na operação. Essa é a chamada taxa de administração, que está embutida no valor mensal que é pago pelo consumidor.

É por isso que aquele que desiste do consórcio tem direito de receber parte do que pagou, mas não a totalidade do valor que foi empenhado.

Não há uma regra 100% absoluta sobre o valor a ser restituído. Em geral, sabe-se que a legislação tem determinado a devolução de valores com o desconto da taxa de administração e da tarifa de seguro – quando houver.

A taxa de administração não é fixa, mas pode ser encontrada no contrato assinado. A jurisprudência tem determinado que o percentual de 10% a título de retenção da verba denominada taxa de administração seja suficiente.

Prazo para receber o dinheiro de volta

Em geral, o consumidor que desiste do consórcio recebe o valor a que tem direito em até 30 dias após o encerramento do grupo.

Isso vale também para aqueles que forem afastados do grupo em virtude de inadimplência, por exemplo, não apenas por desistência.

O que fazer para cancelar?

De acordo com os especialistas, é sempre importante que o consumidor comunique a desistência por escrito. É fundamental documentar a decisão e enviar o documento a um canal oficial.

Caso não faça isso, o atraso no pagamento das mensalidades poderá gerar muitas algumas penalidades. As penalidades vão desde o pagamento de multa até a exclusão do consorciado do grupo.

Portanto, a melhor saída é resolver a situação o quanto antes.

É possível vender a cota ao invés de cancelar o consórcio?

É sempre importante observar as regras que constam no contrato assinado.

Mas o que se sabe é que, para vender, é preciso encontrar alguém que esteja interessado em comprar a participação.

Existem até mesmo empresas que compram cotas. Porém, o interessado em comprar pode ser qualquer pessoa da família, um amigo, etc. Mesmo que essa pessoa já participe do consórcio.

Nesse caso, ela pode assumir mais de uma cota desde que não chegue a 10% das cotas do grupo.

Para isso, é preciso informar a venda (ante de ser realizada) à administradora para que esta autorize ou não a transação.

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