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Conheça as coberturas do seguro de moto

Por 4 de abril de 2017setembro 2nd, 2024Mobilidade, Vida e Saúde
Imagem de uma moto da BMW vermelha com um homem de terno em cima. Descrição na imagem: coberturas do seguro de moto

Você comprou a Harley Davidson do seus sonhos e todos os acessórios que estava planejando há um bom tempo. No primeiro dia andando pela cidade, você sentiu um certo receio de acontecer alguma coisa com a sua nova aquisição.

Quando foi manobrar a sua moto no estacionamento do shopping, bateu sem querer no carro do lado e quebrou o retrovisor. A sua primeira reação foi levar a mão à cabeça pensando no prejuízo do retrovisor e na dor de cabeça que o dono do carro poderia causar. Mas aí você lembrou que tinha contratado um seguro de moto para a sua Harley, que te protegia contra isso e muito mais.

O seguro de motocicleta é feito para proteger a sua moto e você contra imprevistos que podem ocorrer com qualquer pessoa, em qualquer momento, como a quebra do retrovisor ou um roubo. Conheça abaixo as coberturas do seguro de moto.

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Tipos de seguro de moto

Assim como o seguro de carro tem diversos tipos de seguro e coberturas, o seguro de moto também tem uma grande diversidade.

Há dois tipos básicos de seguro: o compreensivo e o não-compreensivo.

O seguro compreensivo  é uma proteção completa e com muitas coberturas. A principal característica dele é ter diversas coberturas em uma única apólice, como proteção contra incêndio, colisão, roubo/furto e outras (conforme contratado).

Geralmente neste seguro há proteção em caso de perda parcial. Isto é, no caso do seu veículo sofrer uma colisão e sofrer danos menores do que 75% do total, a seguradora arca com uma parte do concerto e você arca com outra parte pagando a franquia

+ Conheça o que é franquia

O seguro não-compreensivo é aquele que abrange apenas coberturas específicas. O comum para esse tipo é apenas a cobertura contra roubo, furto e perda total do veículo. Os preços para este seguro costumam ser mais baixos quando comparado com o seguro compreensivo. Isto acontece porque a abrangência de cobertura para esse tipo de seguro é menor e voltada para um público que deseja uma proteção mais pontual.

Normalmente, o seguro não-compreensivo não tem franquia, já que não há coberturas para danos parciais. A cobertura acontece quando há danos totais, isto é, quando o veículo não é encontrado ou há danos maiores do que 75%. Nesses casos, há o pagamento da indenização conforme o percentual contratado da tabela FIPE.

Não há um tipo de seguro melhor do que o outro, já que se deve levar em consideração a necessidade de cada condutor.

+ Conheça mais sobre o seguro compreensivo e não compreensivo

Coberturas do seguro de moto

imagem de moto e capacete com frase "coberturas do seguro moto"

Saiba quais são as coberturas dos seguro de moto.

As coberturas do seguro de moto variam conforme a seguradora contratada, já que algumas oferecem o compreensivo e outras o não-compreensivo. Porém, listamos abaixo as coberturas mais comuns para cada tipo de seguro de moto.

Roubo e furto

Normalmente os seguros não-compreensivos oferecem a proteção contra roubo e furto com perda total. Neste caso, a indenização é paga quando o veículo não é localizado ou quando é localizado com perdas maiores do que 75%. A Suhai Seguradora é uma das seguradoras que só oferece cobertura contra roubo e furto.

Colisão, incêndio e roubo/furto

Esta cobertura protege a moto em caso de colisão ou capotagem acidentais, queda acidental em precipícios ou pontes, queda de objetos externos no veículo, danos a pintura; queda de raio, explosão; roubo ou furto parcial ou total; submersão parcial ou total em água devido enchente ou inundações e muitos outros.

Vamos imaginar que você deixa a sua moto estacionada na garagem do prédio, um carro colide e arranca uma parte da pintura da lataria. Neste caso e muitos outros, você pode recorrer ao seguro.

Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCF-V) – danos materiais e danos corporais

Essa cobertura é uma daquelas que se tem e torce para não precisar usar. Isto porque a cobertura de terceiro ou RCF-V pode ser utilizada quando você é acionado judicialmente ou extrajudicialmente por danos materiais ou corporais causados a outras pessoas.

Você está indo trabalhar dirigindo a sua moto sem óculos, porque esqueceu em casa. Além de estar prestes a ganhar multa de nível gravíssimo, você atropela uma pessoa que estava atravessando a faixa de pedestre. No caso desse indivíduo acionar você judicialmente por danos corporais, é possível acionar a RCF-V para arcar com o valor da indenização.

Danos aos faróis, lanternas e retrovisores de motocicleta

Em caso de danos, há a substituição dos seguintes itens: faróis dianteiros, lanternas traseiras, retrovisores externos e de lentes do retrovisor. Geralmente há pagamento de franquia para a substituição dos itens.

Mesmo com muito cuidado ao manobrar a moto, muitos motociclistas acabam batendo o retrovisor em paredes ou outros carros. Se esse é o seu caso, essa cobertura é interessante para a sua moto.

Extensão de reboque da motocicleta (distância de 1000 km)

Geralmente as seguradoras oferecem uma quilometragem gratuita de reboque, mas se você percorre diversas distâncias e precisa de uma quilometragem maior, é legal contratar essa extensão de reboque. Não seria legal você estar no meio de uma rodovia e a quilometragem de reboque contratada não conseguir levar a sua moto para lugar nenhum.

Reposição de indumentária de proteção

Em caso de colisão parcial ou total da moto, esta cobertura garante o reembolso de reposição do capacete, macacão e jaqueta (conforme contratada na apólice).

Essa cobertura é interessante para todos as pessoas que dirigem moto, já que os Itens de proteção do motociclista geralmente são caros.

Despesas Extraordinárias

Ela é utilizada no caso de indenização integral, que garante o reembolso para as despesas contidas na apólice.

Por exemplo, a sua moto deu perda total após uma colisão e você será indenizado integralmente de acordo com a tabela FIPE. Neste caso essa cobertura cobre despesas referentes a documentação.

Assistência 24 horas

A Assistência 24 horas não é uma cobertura, mas sim um pacote de serviços que as seguradoras oferecem para os seus clientes nos momentos de sufoco. Entre eles, estão o serviço de guincho, reboque, chaveiro, troca de pneus, assistência para casa e muitos outros.

Cada seguradora dispõe de serviços diferentes, com uso limitado para cada um deles. Quando você realizar a contratação do seu seguro, certifique-se que a assistência 24 horas se adequa às suas necessidades. Por exemplo, não vale a pena contratar um guincho de quilometragem baixa se você circula por estradas ou viaja de moto.

Aproveitando que você já está dentro desse tema, não deixe de conferir os riscos excluídos do seguro de moto.

Riscos Excluídos do Seguro Moto

As exclusões gerais do seguro de moto são os riscos cujos quais a seguradora não oferece cobertura. Esses itens estão discriminados nas condições gerais do seu seguro, sendo possível ter acesso a esse documento no site da seguradora ou através da sua corretora.

Cada seguradora pode estabelecer as exclusões gerais diferentes umas das outras, porém reunimos aqui as mais usuais para o seguro de moto.

Veja abaixo os riscos excluídos mais comuns:

  • Atos de hostilidade, guerra, rebelião, tumulto, motim, invasão de território e atos similares que perturbem a ordem política e social do país. Ex: Danos causados por vândalos no meio de um protesto;
  • Danos causados por negligência do segurado. Ex: passar o sinal vermelho de um cruzamento;
  • Roubo e furto dos acessórios no veículo. Ex: baú da moto, capacete e luva.
  • Ação proposital, omissão ou roubo/furto que tenham ocorridos por beneficiários do segurado, como sócios, cônjuge, ascendentes ou descendentes, afinidade, adoção, bem como a quaisquer parentes ou pessoas que com ele residam e/ou dependam economicamente. Ex: A moto é roubada pelo enteado que é dependente do segurado;
  • Perda e danos causados por estelionato, apropriação indébita, extorsão e furto mediante fraude;
  • Perdas e danos causados a pintura, pneus, vidros e etc;
  • Indenizações por danos estéticos;
  • Eventos que não sejam decorrentes a roubo/furto (quando contratado apenas essa cobertura). Ex: Foi contratado apenas cobertura de roubo e furto, o segurado não será indenizado por outras situações, como danos a terceiro;
  • Prejuízos financeiros ou lucros cessantes. Ex: dinheiro ou joias deixadas no bauleto da moto;
  • Sinistro em que a cobertura não foi contratada. Ex: o segurado só ficará coberto nos itens contratados. Por exemplo, se ele contratou cobertura de roubo e furto, ele só ficará coberto nessas situações;
  • Desgaste pelo uso, falha do material, defeito mecânico ou na instalação elétrica. Ex: no caso da moto ter defeito no motor;
  • Danos decorrente a uso do veículo em locais inapropriados, como rios, praia, estrada impedidas e outros, mesmo que tenha sido autorizado pelos órgãos competente;
  • Convulsões da natureza (exceto aquelas contratadas). Ex: furacão, vendaval, granizo e similares.

Não podemos esquecer que também há a perda de direito a indenização no caso das informações do segurado forem mentirosas, omissas, não condizem com a realidade ou de má fé. Por isso é importante prestar muita atenção no momento de informar os dados, porque mesmo se o erro seja sem querer, pode trazer dor de cabeça mais tarde.

Vale lembrar que no caso de você contratar um seguro não-compreensivo, há a presença de mais riscos excluídos nas condições gerais, como a falta de cobertura em casos de danos parciais (menos de 75% do veículo).

Para não cair em armadilhas, é importante conhecer bem a sua apólice e condições gerais do seguro, além de tirar todas as dúvidas com a sua corretora.

Solicite uma cotação de seguro de moto e conheça as coberturas disponíveis para o seu veículo.

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