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Saiba mais sobre a Cobertura de Danos Contra Terceiros

Por 25 de setembro de 2014julho 30th, 2024Mobilidade
Batida Traseira

Uma das coberturas mais importantes de uma apólice de seguro é a de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). Basicamente, a RCF-V é uma cobertura de danos para terceiros. Se você é o causador de um acidente que envolva outros veículos ou pessoas, os prejuízos causados serão pagos pela sua seguradora.

O que é coberto pela RCF-V?

As coberturas para riscos de danos a terceiros, conhecidas como coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) protegem o segurado em casos de acidentes onde ocorra despesas com demais veículos envolvidos, seja por dano material, corporal ou moral.

  • Danos materiais: irá reparar os danos causados ao veículo do terceiro envolvido na colisão, sejam eles parciais (carroceria, componentes mecânicos, vidros, faróis, lanternas e retrovisores, entre outros), além da indenização por perda total;
  • Danos corporais: como o próprio nome diz, esta cobertura garante indenização para despesas com danos físicos que os ocupantes do outro veículo sofram e que requeiram cuidados médicos ou internação. Além de se responsabilizar pelo tratamento, a seguradora também pode cobrir uma indenização em caso de falecimento da outra pessoa envolvida;
  • Invalidez permanente: prevê o pagamento de uma indenização caso o terceiro sogra algum tipo de lesão que cause uma invalidez permanente;
  • Danos morais: paga as custas de processos cíveis ou penais que venham a ocorrer em decorrência do acidente, incluindo custos advocatícios e indenizações por danos morais.

Valores das coberturas

É o segurado que define os valores da cobertura de danos para terceiros na hora da contratação do seguro. O valor mínimo é de R$ 50 mil, mas recomenda-se contratar no mínimo R$ 100 mil, uma vez que os preços dos carros dispararam nos últimos tempos. Se causar a perda total em um carro de R$ 150 mil e o segurado tiver a cobertura mínima para Danos Materiais, o pagamento do valor restante será responsabilidade dele. O mesmo vale Danos Corporais e Morais.

E não é só: os valores máximos contratados para as coberturas para Danos Materiais, Corporais e Morais são destinados a todos os sinistros ocorridos durante a vigência da apólice e não a cada um deles. Exemplo: o segurado tem uma cobertura de Danos Materiais de R$ 50 mil, causa a perda total de um veículo de terceiro de R$ 40 mil e, alguns meses depois, é o responsável por outra colisão com danos materiais de R$ 20 mil. Os R$ 10 mil além do limite contratado ficarão por sua conta.

RCF-V não é APP

Muita gente confunde a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos com a de Acidentes Pessoais de Passageiros. Enquanto a RCF-V é responsável pela cobertura de danos para terceiros, a APP garante a cobertura para os passageiros do veículo segurado. Além disso, a APP é uma cobertura opcional.

Não é preciso pagar franquia

Uma característica bacana do RCF-V é a isenção de franquia. Se você foi o causador do acidente e seu carro não sofreu danos consideráveis, pode acionar o seguro para indenizar o reparo do veículo terceiro sem ter que pagar o valor da franquia. Apenas se o carro segurado precisar de conserto é que será necessário desembolsar a franquia.

O que o RCF não cobre?

Não é sempre que você pode contar com a cobertura RCF-V. Em algumas situações, a seguradora abre uma sindicância interna para apurar as causas do acidente e pode negar a indenização se encontrar inconsistências, especialmente quando houver imprudência, desrespeito às leis de trânsito ou má-fé. Exemplos:

  • O segurado faz uma conversão proibida e colide de frente com outro veículo, causando um acidente por imprudência;
  • O segurado faz uma ultrapassagem em local proibido e causa um acidente por desobediência ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • O segurado dirige sob efeito de álcool ou drogas ilícitas;
  • O segurado assume a culpa de um acidente causado por um terceiro;
  • O segurado simula um acidente para que haja pagamento da indenização.

É possível contratar apenas a cobertura RCF-V?

Sim, algumas seguradoras permitem a contratação apenas da cobertura de danos para terceiros. Ao optar por ela, apenas os terceiros serão indenizados em caso de acidente. O veículo do segurado não estará coberto.

A boa notícia é que quase todas as seguradoras oferecem gratuitamente Assistência 24 horas nas apólices de RCF-V. Este serviço inclui auxílio eletromecânico, guincho, troca de pneu, pane seca e chaveiro. A cobertura RCF-V é uma boa opção para veículos mais antigos que já não têm aceitação pelas seguradoras ou para os clientes com orçamento limitado.

Invista na sua tranquilidade

Como dito acima, os preços dos carros subiram muito nos últimos anos e boa parte já ultrapassou a barreira dos R$ 100 mil. Na hora da composição de preço do seguro auto, os limites de coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos influenciam pouco. Assim, vale a pena investir em uma cobertura de danos para terceiros mais alta para poder dirigir sossegado por aí.

 Última atualização em 06/07/2021