Você é ciclista ou pedestre? Então fique atento. Se for flagrado cometendo alguma infração de trânsito, pode acabar sendo multado. Uma multa para pedestre e ciclista é o que quer estipular a nova resolução, regulamentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão do Ministério das Cidades.
A resolução foi criada no dia 27 de outubro de 2017, porém, a fiscalização ainda não começou a valer pois foi suspensa este ano. A nova data para início da fiscalização para multa para pedestre e ciclista seria março de 2019. Porém,ainda há muitas questões a serem avaliadas antes de a norma entrar em vigor.
Quais seriam as regras para multa para pedestre e ciclista?
O pedestre que ficar nas vias por onde circulam os carros, ou cruzar pistas em viadutos ou túneis, será multado. A norma de multa para pedestre e ciclista estabelece ainda a punição para quem atravessar pistas dentro das áreas de cruzamento.
Já o ciclista que for flagrado andando de bicicleta em área proibida ou estiver guinando a bicicleta de forma agressiva será autuado.
A multa será de até R$ 130,16 (infração considerada média), equivalente a 50% do valor de uma infração considerada leve. Andar de bicicleta na calçada quando não há sinalização permitindo, transportar carga com peso incompatível ou pedalar sem as mãos também podem gerar multa.
Quando não houver ciclofaixa ou ciclovia, o ciclista poderá andar na lateral dos carros. Porém, apenas seguindo a mesma direção dos veículos.
A regulamentação 706/2017 também define punição para quem andar fora de faixas próprias, como ciclovias e passarelas de passagem. A punição ao pedestre é de R$ 44,19, equivalente a 50% do valor da infração considerada leve.
A multa para pedestre e ciclista já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997. Entretanto, ainda não havia sido regulamentada.
De acordo com Elmer Vicenzi, diretor do Denatran, mesmo que o pedestre seja a parte mais frágil no trânsito, ele também pode causar acidentes se não cumprir as regras. Isso pode colocar outras pessoas em situação de risco.
Multa
De acordo com o Denatran, o agente de trânsito que identificar a infração terá que preencher um documento chamado “auto de infração”, que poderá ser eletrônico. Esse documento terá todos os dados pessoais do infrator: nome completo, documento de identificação, endereço e CPF do infrator.
No caso dos ciclistas, o agente fiscalizador deve anotar o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação.
Caso o infrator não recorra a autuação, ela se torna multa. A multa poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra regulamentação recente do Denatran.
A nova resolução determina que todos os órgãos envolvidos na fiscalização de trânsito, como Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Polícia Rodoviária e prefeituras também ficarão responsáveis por implementar os seus modelos de auto de infração.
O órgão não informou, entretanto, como será feita a cobrança nos casos em que o ciclista ou o pedestre se negar a fornecer sua identificação.