A epidemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) tem ganhado proporções mundiais e impactado as operações das companhias aéreas. Além da China, região onde foram detectados os primeiros casos da doença, outros países espalhados pelos cinco continentes estão reportando casos com transmissão local do vírus.
Em situações como essa em que há uma emergência mundial em saúde pública, quais os procedimentos as companhias aéreas estão adotando? Quais os direitos do consumidor em caso de desistência da viagem?
Saiba agora como você pode agir se estiver com viagem marcada. Conheça as recomendações das autoridades para o voo. Veja também as orientações aos viajantes para reduzir o risco de contágio pelos coronavírus.
Coronavírus: é preciso cancelar a viagem?
O novo coronavírus tem se espalhado ao redor do mundo. Além da China, região onde houve o primeiro registro do COVID-19, a Itália tem sido a mais atingida, obrigando as autoridades a decretarem a quarentena em todo o território.
Além disso, outros países têm implementado a obrigatoriedade da quarentena de duas semanas às pessoas vindas dos exterior. Essa recomendação também está sendo estendida aos turistas.
Também neste momento mais crítico da transmissão da doença. Pontos turísticos ao redor do mundo estão sendo fechados. Muitas atrações recebem apenas visitas com ingresso com hora marcada. Já eventos públicos, com grandes aglomerações de pessoas, estão sendo cancelados.
Diante de todas essas ocorrências, a decisão de seguir com a viagem ou não deve sempre levar em conta o motivo da viagem e sua respectiva urgência.
Mas, em uma situação crítica como essa, qual a melhor conduta para o viajante? E quem tem viagem marcada, deve obrigatoriamente desistir? E quais são os procedimentos que estão sendo adotados por parte de empresas como companhias aéreas, agências de viagem e redes hoteleiras?
Existe alguma restrição internacional aos viajantes do Brasil?
O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estão periodicamente divulgando informações para orientar os viajantes sobre as medidas de precaução contra o novo coronavírus.
Até o momento, as recomendações possuem objetivo de minimizar a exposição e transmissão da doença. Dessa forma, não há imposição de restrições oficial ao tráfego internacional.
O Ministério da Saúde vem orientando que as pessoas que estejam com viagens marcadas para a áreas de risco de contaminação usem o bom senso para avaliar a necessidade do deslocamento. Portanto, a decisão final caberá ao consumidor.
Porém, o Ministério Público Federal recomendou no, dia 11 de março, à Agência Nacional de de Aviação Civil (Anac) que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelar passagens sem ônus.
Como o consumidor deve agir junto às companhias aéreas diante do coronavírus?
Os cancelamentos por questões de saúde pública não estão previstas na Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que prevê a anulação do bilhete aéreo sem ônus pelo passageiro em diversas situações.
Portanto, a ANAC esclarece que a alteração ou o cancelamento de passagens aéreas por iniciativa do passageiro seguirão as regras contratuais da tarifa adquirida. Isso significa a possibilidade de cobrança da diferença de tarifa e a aplicação de eventuais multas.
+ Como cancelar o seguro viagem?
De todo modo, a orientação da ANAC até o momento é para que o passageiro com viagem marcada para destinos afetados pelo coronavírus consulte sua empresa aérea sobre a existência de eventuais políticas flexíveis de remarcação ou de reembolso das passagens aéreas.
Nesta hipótese específica, o Procon sugere que haja uma negociação, sendo indicado às companhias aéreas o oferecimento de alternativas ao consumidor.
Se o passageiro tiver algum problema com sua companhia aérea, deve primeiro procurar os canais de atendimento da própria empresa.
E se a empresa aérea cancelar minha viagem?
Já nos casos em que a própria empresa aérea tenha a iniciativa de cancelar ou alterar a passagem, quem estiver em território brasileiro se beneficia dos direitos previstos na Resolução nº 400 da ANAC.
Ela determina que qualquer alteração programada feita pela empresa aérea deve ser informada ao passageiro com 72 horas de antecedência da data do voo.
Se isso não acontecer ou for comunicado fora do prazo, a companhia aérea fica obrigada a oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral ou reacomodação em outro voo.
Coronavírus: quais as medidas as companhias aéreas estão tomando?
Diante da situação de emergência global de propagação do coronavírus diversas companhias aéreas estão anunciando novas medidas de flexibilização, com o objetivo de facilitar a decisão de viagem de seus passageiros.
Isso inclui o remanejamento de datas e/ou destino sem multa, desde que seja respeitada uma antecedência mínima com relação à data de partida do voo original.
Para saber as condições de sua companhia aérea, entre em contato pelos canais de atendimento ao consumidor da própria empresa.
Vou viajar, como prevenir o coronavírus?
É importante que o viajante conheça antecipadamente a situação do destino escolhido. Locais com alto índice de contaminação pelo coronavírus exigem atenção redobrada quanto as medidas de prevenção.
Além disso, portos e aeroportos estão orientados a fazerem uma rápida detecção de casos suspeitos do novo coronavírus.
Quem quiser obter mais informações com a orientações para antes, durante e depois da viagem, pode acessar o site da ANVISA.
Quais são as recomendações aos viajantes que estão no exterior?
Quem estiver no exterior deve seguir as recomendações das autoridades de saúde locais. Também vale adotar algumas medidas de prevenção e controle reduzir o risco de infecção pelo novo coronavírus:
- Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos, especialmente antes de ingerir alimentos, após utilizar transportes públicos, visitar locais com grande fluxo de pessoas;
- Se não tiver acesso à água e sabão, é recomendado o uso do álcool em gel a 70%;
- Evitar contato com pessoas com sintomas de infecção respiratória;
- Evitar contato com animais (vivos ou mortos);
- Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos e outros utensílios;
- Evitar o consumo de produtos de origem animal cru ou mal cozido;
- Evitar a visitação em locais com registros de transmissão de casos suspeitos ou confirmados para a infecção humana pelo coronavírus;
- Caso necessite de atendimento no serviço de saúde, informar detalhadamente o histórico de viagem e sintomas.
Voltei de viagem, como ficar atento aos sintomas do coronavírus?
A ANVISA recomenda que os passageiros que tiverem febre, tosse ou dificuldade para respirar, dentro de um período de até 14 dias após viagem para o exterior, procurem uma Unidade de Saúde mais próxima e informe a respeito da viagem.
É recomendável também que quem apresentar esses sintomas, evite o contato próximo com outras pessoas, assim como a circulação em ambientes fechados e aglomerados.
Neste caso ainda, outra orientação importante é para que novas viagens não sejam realizadas enquanto os sintomas estiverem presentes.
Última atualização em 11/03/2019