O primeiro semestre de 2017 foi recheado de autuações no trânsito do Distrito Federal. Até julho deste ano, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) suspendeu o direito de dirigir de 603 condutores, um número 225% maior do que o registrado no mesmo período de 2016.
Tolerância zero para os irresponsáveis
Ao mesmo tempo em que o número de carteiras suspensas subiu de forma espantosa no Distrito Federal, o Detran – DF colocou em prática um projeto de tolerância zero para com os condutores que desrespeitam as leis de trânsito.
Foi criada a Operação “Pontos para a Vida”, dedicada a monitorar e a impedir que motoristas autuados voltem a transitar pelas ruas das cidades. Segundo o Dirpol (Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito), mais de 1,5 mil motoristas que já sofreram penalidades por imprudência ainda descumprem a penalidade. Estes condutores fazem parte de um determinado “placar”, onde são ranqueados os mais imprudentes, uma lista de motoristas perigosos e quais os riscos que eles apresentam para a sociedade.
Em apenas três meses, já foram autuados 139 condutores que já estavam suspensos e outros cinco foram cassados. No total, são 4.957 pontos somados relativos a infrações de trânsito somente no Distrito Federal.
A justificativa para a Operação Pontos para a Vida é que os condutores que já ultrapassaram a perda máxima de pontos na carteira representam um perigo iminente para o trânsito.
Só em 2016, nove condutores que já tinham sido suspensos por infrações graves e gravíssimas foram flagrados se envolvendo em acidentes de trânsito com mortes. Até agora em 2017, nenhum caso deste tipo foi registrado, porém o objetivo do Detran é dar continuidade neste monitoramento para impedir novos acidentes.
Crime e multas
De acordo com a Diretoria de Policiamento e Fiscalização do Trânsito (Dirpol), o condutor suspenso que for flagrado dirigindo será autuado com multa no valor de R$880,41. Além de responder ao processo de cassação permanente da sua carteira nacional de habilitação.
Em casos como este, o motorista apenas poderá voltar a transitar com veículos depois de 24 meses e também será necessário fazer todo o processo de habilitação novamente, com cursos, provas teóricas e práticas e simulações.
O artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro é bastante claro quanto à gravidade deste tipo de ocorrência, já que a violação da suspensão ou da cassação da habilitação configura crime. Neste caso, o criminoso poderá ser punido com detenção em regime fechado por seis meses até um ano.