Nem todo mundo sabe, por isso mesmo, a conscientização é necessária. Qual seria a distância segura entre um motorista e um ciclista na via? Na realidade: o que diz a lei? Você sabe?
Na hora de ultrapassar um ciclista, você precisa estar a 1,5 metro de distância. É o que diz o artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro.
O objetivo você já imagina: proteger a segurança de todos. Você sabe: Basta encostar numa bicicleta, que ela vai para o chão – e o ciclista também. Imagina se o ciclista precisa desviar de um buraco e joga a bike para o seu lado. É preciso espaço suficiente para que não encoste no carro e se desequilibre.
E às vezes, nem sequer precisa encostar na bike. Um susto com o carro que passa muito pertinho, e lá está o ciclista caído. E você, como condutor de um automóvel, não quer ser responsável por uma vítima de um acidente, não é mesmo?
É justamente por isso que – além da distância de 1,5m – a lei determina também, no código 220 do CTB – que se reduza a velocidade quando quiser ultrapassar um ciclista.
Está certo: não cabe uma bicicleta, um carro e mais 1,5 m de espaço entre eles. Então a resposta é simples: Ao ultrapassar uma bicicleta, troque de faixa.
E se não existe uma segunda faixa? Espere. Da mesma maneira que esperaria caso o veículo fosse um caminhão a sua frente.
O ciclista está exposto e precisa de respeito. A bicicleta trafega tão devagar quanto outros veículos lentos que exigiriam paciência de um condutor de carro.
Como calcular o 1,5m?
Para ter uma ideia, a porta do seu carro, quando aberta, ocupa aproximadamente 1 metro de espaço na rua. A partir disso, dá para imaginar a distância que precisa estar de um ciclista, em média. Não dá para medir certinho os 150 centímetros, mas você pode ter algumas referências que te permitam manter a segurança.
Há quem pense que dá para ultrapassar tranquilamente se o ciclista estiver bem no cantinho, mas na verdade é o oposto: muito mais arriscado. É preciso lembrar que quem está no meio-fio pode se desequilibrar com mais facilidade, tanto por não haver tanto espaço até a calçada ou porque essa costuma ser a área mais esburacada das vias.
É comum que o motorista pense: “se existe espaço, dá pra passar”. Mas vale lembrar que a faixa não está livre, está sendo ocupada por um ciclista e a segurança precisa ser respeitada.
Infração grave
Quem não reduz a velocidade de acordo com o que as normas estabelecem recebe uma infração grave, perde 5 pontos na carteira de habilitação e deve pagar uma multa no valor de R$ 195,23. Se alguém chegar a ameaçar um ciclista, está ainda mais encrencado: a infração é gravíssima, com 7 pontos a menos na carteira, multa de R$ 293,47, com possibilidade de retenção do automóvel e fica impedido de dirigir.
Com o trânsito mais seguro, cada vez mais será a vez das bicicletas 🙂