Escolher um plano de saúde pode não ser uma tarefa fácil. Sempre estamos pensando no melhor para nós e para toda a nossa família. Por isso, temos que avaliar muito bem as opções presentes no mercado. Mas e na hora de cancelar? Você sabe como cancelar plano de saúde?
Quando vamos contratar um plano, devemos colocar na balança qual o tamanho da rede de atendimento, o valor da mensalidade e outras vantagens e encargos de cada oferta. Quando um plano não nos atende mais, é hora de garantir uma nova opção.
Cancelar plano de saúde
Poucos sabem como cancelar o plano de saúde. Felizmente, algumas regras recentes vieram para facilitar a vida de quem busca trocar ou simplesmente cancelar o plano de saúde, seja este individual, familiar ou coletivo.
Em maio de 2017, a Agência Nacional de Saúde (ANS) promulgou uma resolução normativa, 412/2016. Nela, são estabelecidas regras e diretrizes sobre como cancelar plano de saúde no Brasil.
Entram nessas regras todos os novos planos contratados a partir do primeiro dia de janeiro de 1999. Segundo a ANS, o intuito dessa resolução é padronizar a operação de cancelamento dos planos para promover mais clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor.
Há uma regra que parecia óbvia, mas que ainda não fazia parte dos processos internos das empresas fornecedoras do serviço. Ela diz respeito aos estabelecimento de um prazo para o cancelar plano de saúde.
Antes da resolução normativa de 2017, as operadoras do plano de saúde poderiam estabelecer livremente seus prazos. Com isso, algumas, chegavam a demorar 60 dias para efetuar o completo cancelamento do plano.
Como funciona o cancelamento hoje
Hoje, a ANS estabelece o prazo de até 10 dias úteis, após solicitação, para fornecer aos seus clientes o documento comprovante de cancelamento ou exclusão do plano. Este comprovante deve, ainda, listar as pendências financeiras do plano, se houver. O prazo para cancelar plano de saúde vale para qualquer tipo de plano, seja individual, familiar ou coletivo.
Outro exemplo que está descrito na resolução é a obrigação das operadoras em oferecer canais diversos de comunicação. Através desse canal, seus clientes podem cancelar plano de saúde.
Ainda mais no mundo de hoje totalmente conectado, as operadoras têm opções multiplataformas como canais presenciais, por telefone e via internet. A resolução recomenda a existência de mais de um canal de comunicação.
Tendo essa resolução normativa como base, hoje o consumidor pode também se defender quando se sentir lesado por alguma empresa operadora de planos de saúde.
Se qualquer regra estabelecida em maio de 2017 for desrespeitada, o consumidor pode denunciar a empresa diretamente à ANS. Além disso, pode encaminhar uma reclamação ao Procon de sua cidade ou região.
Em última instância, recomenda-se entrar com ação judicial contra a empresa, uma vez que há o embasamento pela resolução normativa. As operadoras podem ser multadas no valor de até R$ 30 mil.
Cancelamento de plano coletivo
No caso dos planos coletivos existe uma passo extra a ser feito no cancelamento do plano. Nesta modalidade de plano, as empresas contratam os benefícios para serem ofertados aos seus funcionários.
Dessa forma, cabe ao funcionário titular do convênio informar ao seu empregador o desejo de cancelar o plano. A partir desse momento, a empresa tem até 30 dias para comunicar sua solicitação à operadora do plano. O prazo de 10 dias úteis para o cancelamento começa a correr para a operadora após esta comunicação.
Todas as regras estabelecidas servem para facilitar a comunicação entre todas as partes, bem como para agilizar os processos.
Cancelamentos mesmo com inadimplência
Antes de essas regras serem estabelecidas, a operadora do plano de saúde podia exigir a quitação de todas as dívidas existentes no plano, antes de realizar o cancelamento. Dessa forma, o usuário inadimplente ficaria preso ao contrato até que resolvesse sua situação.
Muitas vezes, a inadimplência era um dos motivos que levava o usuário a querer cancelar plano de saúde e isso se tornava um impasse.
Com as novas regras, o vínculo entre a operadora e o consumidor é imediato. Assim que você solicita que quer cancelar plano de saúde, a operadora não pode continuar a cobrar novas taxas.
Ao contrário, todas as pendências financeiras devem ser listadas no comprovante de cancelamento. As dívidas devem ser discutidas posteriormente, deixando o consumidor livre para escolher um plano mais barato, por exemplo.
Repercussões importantes do cancelamento
Muita atenção nesse ponto. Quando o cliente pede para cancelar plano de saúde, automaticamente ele deixa de ser coberto pelo plano, inclusive em casos de urgência.
Desta forma, é recomendável possuir uma reserva mínima antes de fazer o cancelamento do plano. Outra opção é já ter um novo plano para evitar surpresas.
Mesmo com o cancelamento facilitado, outros pontos dos contratos não foram revogados. A carência mínima, estabelecida por muitos planos, pode ser cumprida novamente, mesmo se o usuário solicitar a portabilidade para outro plano de saúde.
A carência mínima, se for estabelecida em contrato, deverá ser cumprida da mesma forma. Multas previstas em contrato também não são canceladas junto com o plano. Muitos contratos possuem uma multa de rescisão se o cancelamento for realizado em menos de doze meses, por exemplo. As regras para cancelar plano de saúde não excluem a obrigação do pagamento da multa, se ela estiver descrita no contrato do plano.
Existe aqui uma diferença também. No caso dos planos individuais ou familiares é o próprio cliente que deve pagar a multa de rescisão. No caso de planos coletivos (empresariais), a multa não deve recair sobre o funcionário, mas sim sobre a empresa que contratou o plano.
Outro ponto importante é que o cancelamento do plano não pode estar condicionado ao pagamento da multa de rescisão. Assim como as demais pendências financeiras, a multa deve estar descrita, se houver, no comprovante de cancelamento e deve ser discutida posteriormente.
A situação dos dependentes nos planos cancelados
Outra novidade dessa norma da ANS é que os dependentes podem continuar no plano de saúde, mesmo se o titular quiser cancelar.
É possível manter as mesmas vantagens e condições que foram estabelecidas no contrato original para os dependentes. Isso somente precisa ser informado no momento de cancelar plano de saúde. Mais uma vez, o plano coletivo dependerá do acordo estabelecido entre empresa e operadora do plano. Informe-se sobre a regra antes de tentar passar o plano de saúde para os dependentes.
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Última atualização em 05/11/2018