Imprevistos sempre acontecem. Por isso, tanto quem faz um seguro auto, quanto a própria empresa seguradora responsável pelo produto, pode fazer o cancelamento do seguro auto.
Motivos para o cancelamento do Seguro Auto
Em geral, o cancelamento do seguro auto ocorre em virtude de duas principais razões:
- Inadimplência. Ou seja, quando o consumidor atrasa ou mesmo não efetua o pagamento do produto. Esta condição que ganha ainda mais força quando se trata da primeira parcela que deve ser paga do seguro;
- Perda total ou roubo do veículo. Este cenário indica que o carro não foi recuperado, levando a seguradora a cancelar o seguro após a indenização. Isso ocorre porque fica subentendido que não existe mais um veículo como alvo do seguro.
Existem muitas outras questões que podem levar a esse cancelamento do seguro auto. Um outro exemplo é a insatisfação quanto ao atendimento da seguradora, que pode levar a uma troca de seguro.
Mas qual será o procedimento para fazer o cancelamento do seguro auto, independentemente do motivo?
É de essencial importância saber quais são os direitos e deveres que cada consumidor tem caso essa necessidade – de cancelar o seguro auto – exista. Assim, o segurado não arca com qualquer tipo de prejuízo, incluindo o financeiro.
O que deve ser feito para cancelar o Seguro Auto?
Quando o segurado decide fazer o cancelamento do seguro do carro, a primeira coisa que deve ser feita é comunicar essa decisão para a seguradora. Quando se tem um corretor, basta avisá-lo para que ele faça esse meio de campo.
Na verdade, essa comunicação deve ser apresentada por escrito e deve ser assinada pelo segurado.
Essa formalidade existe para garantir que se trata de uma solicitação verídica e que partiu do próprio consumidor. É uma oficialização de que está decidindo abrir mão do seguro que foi contratado.
Em geral, as seguradoras não cobram qualquer tipo de taxa ou multa pela quebra de contrato. Porém, sempre é válido analisar com total atenção a apólice para ter certeza de que nada será cobrado em um cenário como esse.
Não se trata mesmo de uma cobrança obrigatória, mas pode acontecer. Então: atenção às informações que constam na apólice!
Aliás, é importante estar atento ao conteúdo desse documento. Lá, você pode identificar o valor do prêmio correspondente ao período utilizado do seguro para benefício do próprio segurado.
O consumidor pagou o seguro à vista e está fazendo o cancelamento do seguro auto antes do término da vigência? Então terá direito a receber o equivalente aos meses restantes para o fim da apólice.
Como o reembolso é feito para o consumidor?
Imagine que o consumidor tenha pago o seguro à vista e optou por cancelar antes do término do contrato. Nesse caso, terá direito a receber uma parte do prêmio com base em um cálculo que deve ser feito com muita atenção.
O valor do seguro costuma ser calculado pelo período de 12 meses e é dividido em parcelas menores.
Quando o valor pago pelo consumidor é maior que o proporcional utilizado, o segurado tem direito a devolução de valores ou então vice e versa.
Para que esse cálculo seja feito, deve-se utilizar a Tabela de Prazo Curto, que é colocada à disposição pela SUSEP.
Essa tabela estabelece a relação entre os dias utilizados do seguro e o percentual do prêmio que deverá ser pago.
Exemplo de reembolso
Imagine que o seguro tenha um prêmio de R$ 2.500,00, que foi dividido em 5 parcelas no valor de R$ 500,00. O produto foi utilizado por apenas 2 meses, sendo que R$ 1.000,00 já foram pagos pelo consumidor.
Caso o segurado faça o cancelamento do seguro auto nesse momento, ele deveria ter pago 30% do valor total da apólice, pelos 60 dias. Ou seja, ele deveria ter pago R$ 750,00.
Como ele pagou a mais (R$ 1.000,00), a seguradora precisa devolver a diferença de R$ 250,00 ao realizar o cancelamento solicitado.
Esse cálculo é sempre feito após o segurado fazer contato com o corretor e enviar a carta com a solicitação do cancelamento do seguro auto.
Uma coisa é certa: assim que o cancelamento é oficializado, as coberturas não estão mais à disposição do consumidor.
Quando a seguradora pede o cancelamento do Seguro Auto
O cancelamento do seguro de um carro também pode surgir a partir de uma solicitação da seguradora.
Como já foi dito, as seguradoras podem optar por essa decisão em virtude da falta de pagamento do seguro por parte dos segurados. Ou então em casos de perda total do veículo.
Quando o cancelamento do seguro auto ocorre por falta de pagamento, os segurados deixam de ter direito às coberturas e serviços contratados.
Em casos assim, quando o seguro for cancelado, utiliza-se a mesma tabela da SUSEP. Considera-se o valor que já foi pago e os dias que se teria direito à cobertura.
Caso o valor pago garanta a cobertura por mais algum período, isso deverá acontecer mesmo após o cancelamento por inadimplência.
Mas o cancelamento por parte da seguradora também pode ser feito em virtude do pagamento da indenização integral. Isso corre, por exemplo, caso o veículo tenha sido roubado.
Quando o valor total do prêmio já foi pago, o segurado recebe o valor total da indenização. Mas se ainda faltam parcelas a serem pagas, essas poderão ser descontadas da indenização.
Fora essas possibilidades, a seguradora também pode pedir o cancelamento do seguro auto caso detecte informações fraudulentas ou falsas transmitidas pelo segurado.
Bônus X cancelamento do Seguro Auto
Sabe os bônus conquistados pelo consumidor em virtude do tempo de uso do seguro, e que podem ser revertidos em desconto na renovação ou contratação de uma apólice? Eles são mantidos mesmo que o cancelamento do seguro ocorre.
Então, quando o cancelamento ocorrer para que o consumidor mude de seguradora, os bônus podem ser aproveitados, garantindo benefícios.
Seguro Auto: garantia de tranquilidade
Quando se opta por cancelar o seguro auto, é importante que isso seja feito para que o segurado conte com um produto mais adequado ao seu perfil no momento. Isso inclui sim adaptações relacionadas à questão financeira do negócio.
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