Muita gente não sabe. E por isso mesmo tem sido pego de surpresa ao receber uma infração gravíssima por bloquear uma via pública. E vem acontecendo o tempo todo, com as manifestações de caráter político que ocorrem em todo o país. Diante disso, é bom estar atento ao artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Foi em 2016 que a infração foi colocada no CTB, em razão da paralisação dos caminhoneiros no Brasil. O episódio, em 14 Estados, prejudicou a circulação de outros motoristas, assim como trouxe problemas às ambulâncias.
São transtornos que impactam o dia a dia de uma cidade. Ainda que o objetivo seja exatamente esse, a partir de agora, quem prejudicar a circulação de transportes sem autorização para tanto, receberá uma multa no valor de R$ 5.869,40. Para o organizador dos bloqueios, o problema é até mais sério: gera multa de R$ 17.608,20 e sete pontos na carteira de habilitação, além da apreensão do veículo. Pode perder o direito de dirigir por um ano e ficar proibido de receber crédito incentivado para compra de veículos durante 10 anos.
A nova lei aumenta em até 60 vezes a punição para quem bloquear as vias públicas. Se houver reincidência, a multa é dobrada. Além disso, a suspensão da CNH é maior para motoristas infratores.
Como proceder?
No caso de uma organização de evento, por exemplo, em que algumas ruas serão interditadas, é muito diferente. Basta entrar com uma solicitação à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), que deverá analisar a viabilidade do projeto, considerando rotas alternativas para que as pessoas não sejam impedidas de chegarem a suas casas ou a seus trabalhos, bem como garantindo a circulação de ônibus e ambulâncias.
Assim, vários estudos são realizados para impedir que os serviços básicos sejam prejudicados.
Qual a sua opinião sobre esse assunto?
Considera a medida muito dura e exagerada? Ou ainda insuficiente para evitar situações que prejudiquem a mobilidade dos cidadãos? Escreva pra gente, logo abaixo, nos comentários.