As opções de seguros disponíveis no mercado são bastante variadas. Existem desde os seguros de carro mais básicos até as modalidades de seguro auto que oferecem mais proteção, com diversas coberturas adicionais, por exemplo. No entanto, uma cobertura sempre vai estar disponível: a que garante indenização em casos de roubo e furto.
E isso vale tanto para seguros compreensivos, como não-compreensivos!
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Mas precisamos conversar sobre uma coisa: a indenização não acontece num passe de mágica. Se o seu carro for roubado ou furtado, a indenização levará alguns dias para ser feita. Toda seguradora tem um protocolo que deve ser seguido nesses casos.
Primeiro passo – Fazer um Boletim de Ocorrência
Você deve saber que as seguradoras ficam atentas a fraudes de seguro. Por esse motivo mesmo é que elas exigem tantos documentos para comprovar que um sinistro ocorreu de verdade.
Tanto no caso de um roubo, como em um furto ou até mesmo em uma batida, o Boletim de Ocorrência é uma prova básica de que o incidente realmente aconteceu. É extremamente aconselhável que não se passe trotes na polícia.
Além disso, ao fazer um B.O, você está avisando às autoridades competentes que seu bem foi roubado ou furtado, fazendo com que as buscas se intensifiquem e as chances que seu carro seja encontrado aumentem.
Segundo passo – Entre em contato com sua seguradora (ou corretora de seguros)
Após registrar a ocorrência com a polícia, o que você deve fazer é avisar sua seguradora o quanto antes. Isso porque quanto mais rápido a seguradora for avisada, mais rápido você poderá ser indenizado.
Ao entrar em contato com sua seguradora – ou corretora – você será informado sobre quais documentos deve enviar para comprovar que o carro era seu, que houve mesmo o sinistro e vários outros que poderão ser diferentes de seguradora para seguradora.
Após a apresentação e abertura do chamado de sinistro, a seguradora passa a ter um prazo legal de até 30 dias para localizar o seu carro ou pagar a indenização.
Se meu carro for encontrado antes da indenização, eu recebo mesmo assim?
Nem sempre funciona assim. Após um veículo ser encontrado antes do pagamento da indenização, é feita uma avaliação dos danos que o ele possa ter sofrido.
Caso essa avaliação ateste que os danos ultrapassam mais de 75% do valor tabelado do veículo (ou seja, que o custo para consertar o carro seja acima de 75% do valor do carro), então você será indenizado pelo seu seguro de carro.
Esse tipo de dano é conhecido como perda total, e está contemplado tanto nos seguros compreensivos como nos não-compreensivos.
Agora, se forem comprovados danos abaixo de 75% do valor tabelado de seu carro… bem, aí é melhor você ter um seguro auto com cobertura que proteja contra danos acidentais também!
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E se os itens e equipamentos do carro foram roubados?
Geralmente nem os seguros compreensivos e nem os não-compreensivos garantem reposição de itens roubados.
No entanto, algumas seguradoras podem oferecer serviços adicionais de proteção para equipamento de som, rodas e demais itens internos ou externos.
Se você deseja uma cobertura que contemple tais itens, é importante ficar atento às condições gerais do seguro que está contratando e perguntar para sua corretora de seguros sobre as coberturas da seguradora em que você tem interesse.
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