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Entenda mais sobre a Susep, CNSP e mercado de seguros

Por 4 de setembro de 2015agosto 26th, 2024Mobilidade
Ministério da Fazenda, CNSP e Susep: saiba mais sobre o mercado de seguros.

Imagine o seguinte cenário: você contrata um seguro de carro sem maiores problemas. Todas as informações passadas à seguradora eram verdadeiras, portanto você estava tranquilo. Até que um dia seu carro é roubado e a seguradora não paga sua indenização. Você sabe para quem você deve reclamar?

Além disso, você sabe quem é responsável por definir como vai funcionar o mercado de seguros? Por exemplo, a gente sabe que algumas empresas de varejo vendem seguro para celular. Mas você sabe quem criou a resolução que permite esse tipo de negociação?

Nesse guia da Bidu Corretora, você vai entender melhor sobre as autarquias que governam e fiscalizam o mercado de seguros e o que cada uma das duas faz: o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

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CNSP: quem define as normas e diretrizes de seguro no Brasil

No ano de 1966, com a instituição do Sistema Nacional de Seguros Privados, foi criada a atual estrutura do mercado de seguros.

No topo da pirâmide, está o Ministério da Fazenda – afinal, o negócio do seguro afeta profundamente toda a economia do país, reestabelecendo o equilíbrio econômico que se perde em casos de eventualidades e criando poupança interna, através da acumulação de recursos inerente à atividade.

Logo abaixo está o Conselho Nacional de Seguros Privados. Segundo o site do Ministério da Fazenda, esse órgão colegiado é responsável por:

  • Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;
  • Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem; atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;
  • Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização;
  • Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguros;
  • Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
  • Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

Cabe portanto, ao CNSP, a posição de direção no mercado de seguros, definindo os padrões técnicos das operações, contratos e padrões éticos para todas as ações de seguro no Brasil, desde o corretor até as grandes empresas resseguradoras, passando pelas entidades seguradoras. O órgão é composto de representantes de várias autarquias ligadas a diferentes setores da economia e da sociedade:

  • Ministro da Fazenda, como presidente do Conselho. Caso não seja possível sua presença, o Ministro pode enviar um representante. Nesse caso, o presidente do Conselho seria o próximo da lista;
  • Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), na qualidade de vice-presidente. Na ausência do Ministro da Fazenda, o superintendente torna-se presidente do Conselho;
  • Representante do Ministério da Justiça;
  • Representante do Banco Central;
  • Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
  • Representante da Comissão de Valores Mobiliários.

Esses colegiados se reúnem frequentemente para decidirem os rumos do mercado, através de resoluções como a 226, de 2010, que permitiu a comercialização de alguns seguros por representantes no interior de grandes lojas de varejos.

Susep: o órgão fiscalizador do mercado segurador

Então, depois de um acalorado e profundo debate, o CNSP decide uma resolução. Ela é redigida e entra em vigor. Mas quem vai fazer a fiscalização dessa norma? O Ministro da Fazenda é um homem muito ocupado, assim como cada um que integra o Conselho.

Aqui entra em cena a Susep. Segundo seu próprio site, são suas obrigações:

Organograma do Sistema Nacional de Seguros Privados: veja a posição de CNSP e Susep.

Organograma do SNSP: CNSP acima de Susep (fonte: site da CNSeg)

  • Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
  • Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
  • Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
  • Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
  • Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
  • Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
  • Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
  • Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;
  • Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

Ou seja, cabe à Susep agir como órgão regulador no mercado de seguro, defendendo sempre o mercado e o seu consumidor e fiscalizando as empresas participantes no mercado, garantindo que elas tenham liquidez, lisura na administração dos recursos que estão sob sua guarda e que nenhum cliente seja lesado por elas.

Para participar do mercado de seguros, é preciso estar registrado na Susep, sejam seguradoras, resseguradoras ou corretoras. Por exemplo, a Bidu Corretora está registrada junto à Susep no número 100.227.943. Esse registro é importante para oficializar quais empresas estão autorizadas para comercializar seguros ou assumir riscos, excluindo aquelas “piratas” que não tem estrutura para prestar atendimento aos seus clientes.

Inclusive, você pode reclamar diretamente com a Susep caso você tenha problemas com seu corretor ou seguradora. Através desse formulário no site da Superintendência, você pode relatar o problema que aconteceu com você, que será repassado para a ouvidoria da empresa reclamada. Ela terá então até 15 dias para contatá-lo e prestar os devidos esclarecimentos.

+ Entenda medida provisória que determina que a Susep não regula mais corretores de seguro