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Tem alguma novidade no Código de Trânsito para Moto? Descubra

Por 15 de outubro de 2020abril 27th, 2021Mobilidade
código de trânsito para moto

Sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em 13 de outubro de 2020, as mudanças nas leis de trânsito brasileiras trazem uma série de novidades para motoristas. Mas não são só os motoristas de carro que terão novidades. Há algumas específicas para motociclistas. As modificações no Código de Trânsito para moto já foram publicadas no Diário Oficial da União.

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Código de Trânsito para Moto 

Moto no corredor continua liberada

Quando apresentou o projeto de lei ao Congresso, em junho de 2019, o presidente pretendia liberar o que na prática já acontece há décadas. O ideia era liberar a circulação de motocicletas nos corredores em uma velocidade maior do que a dos carros, mas obedecendo o limite da via, quando o tráfego estiver parado ou lento.

Ao passar pelo Congresso Nacional, a proposta foi alterada. Os deputados e senadores estabeleceram que motocicletas, motonetas e ciclomotores deveriam transitar na mesma velocidade do trânsito. Isso contribuiria para a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.

Além disso, os parlamentares estipularam a criação de áreas exclusivas para motos à frente dos carros nos semáforos. Ambas as mudanças foram vetadas por Bolsonaro e agora voltam para o Congresso, que pode decidir entre manter o veto ou restaurar a medida.

CTB nunca regulamentou tráfego entre os carros

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nunca proibiu, mas também não regulamentou a circulação de motocicletas entre os carros. O artigo 56, proposto quando o atual CTB foi criado, em 1997, proibia a prática. Porém, ele foi vetado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Artigo 192 pode gerar multa

Autoridades de trânsito, contudo, muitas vezes se amparam no artigo 192 do CTB para multar motociclistas. O texto fala que o condutor de qualquer veículo não pode “deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais”. Ou seja, na interpretação do agente, a distância lateral de uma moto passando no meio dos carros pode não ser segura o suficiente e é passível de multa. O artigo 192 não teve alterações na reforma sancionada por Bolsonaro.

E como fica a multa de capacete sem viseira?

Na versão antiga, o código de trânsito para moto incluía a não utilização de viseira ou óculos de proteção no mesmo artigo do uso de capacete. Ou seja, caso o motociclista fosse flagrado conduzindo sem um dos dois equipamentos de proteção, cometia uma infração gravíssima. Caso utilizasse a viseira aberta ou óculos de proteção com lentes escuras, o artigo 169 do CTB considerava a infração leve.

Com as mudanças sancionadas por Bolsonaro, o uso da viseira e dos óculos de proteção ganharam um artigo próprio e foi desvinculado do texto que trata sobre o uso do capacete. Quando as mudanças entrarem em vigor, quem for pego dirigindo moto sem viseira ou óculos vai cometer uma infração média e não mais gravíssima.

Pontuação da CNH dobrou

Além das mudanças no código de trânsito para moto, foi sancionada uma nova regra para a pontuação da carteira. Na lei antiga, se um motociclista infrator acumula 20 pontos ou mais em sua CNH em um prazo de 12 meses, tem o seu direito de dirigir suspenso. No novo texto o limite passa a 40 pontos, porém se baseia no tipo de infração cometida.

Para ter o limite de 40 pontos, o condutor não pode cometer nenhuma infração gravíssima no prazo de 12 meses. Se tiver apenas uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Agora, se cometer duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos atuais 20 pontos.

Motoristas profissionais, como caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas e motoristas de aplicativos, não estão incluídos. Para esses casos, o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima). No entanto, se atingirem a marca de 30 pontos em 12 meses, esses condutores terão que fazer um curso de reciclagem.

E a validade da CNH aumentou para dez anos

Nas novas regras do CTB está o aumento de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O prazo de validade da CNH passa a ser de:

  • Dez anos para quem tem menos de 50 anos de idade;
  • Cinco anos para os motoristas entre 50 e 70 anos;
  • Três anos para pessoas acima de 70 anos. 

Atualmente, a validade é de cinco anos para motoristas com idade inferior a 65 anos e três anos para aqueles com idade acima de 65 anos.

O aumento de validade da CNH, entretanto, vale apenas para CNHs emitidas após a nova lei. Caso você ainda tenha carteira com validade de cinco anos, ela não vai ganhar mais cinco anos automaticamente. Será necessário esperar até a data de renovação para só então obter o novo prazo de dez anos.

 

 Última atualização em 15/10/2020