Você sabe o que é associação de benefícios mútuos?
No Brasil, em paralelo ao mercado segurador, foram criadas as associações de proteção veicular. Elas também são conhecidas como associação veicular, associação de seguros, assistência veicular, cooperativa de seguros e cooperativa veicular.
Elas funcionam como uma alternativa aos seguros tradicionais. Entretanto, possuem características bastante distintas.
Este modelo de associação de benefícios mútuos se desenvolveu com o objetivo de atender pessoas que ficavam à margem do mercado segurador: seja por conta do tipo de veículo ou do perfil pessoal.
Entretanto, ao longo dos anos, muitas polêmicas foram sendo discutidas entre o mercado segurador, representantes de associação de benefícios mútuos e poder legislativo.
Mas, você sabe a diferença entre um seguro automotivo e os produtos operados pelas associações de benefícios mútuos?
Veja agora tudo o que você precisa saber sobre associação de benefícios mútuos!
O que é proteção veicular e associação de benefício mútuos?
Associação de benefícios mútuos ou cooperativas de proteção veicular são instituições, sem fins lucrativos, constituídas sob a forma de associação. Elas tem como objetivo promover a proteção dos veículos de seus associados.
Dentro do formato de associação de benefícios mútuos, os integrantes dividem por meio de rateio entre si os custos mensais da cobertura de eventuais sinistros – como roubos e acidentes, por exemplo.
A proposta das associações que oferecem a proteção veicular é a de solucionar eventuais problemas dos associados de maneira ágil.
A associação de benefícios mútuos foi criadas mediante o argumento de ser uma iniciativa popular. O objetivo foi incluir consumidores que não eram atendidos pelas seguradoras tradicionais em razão da não aceitação do risco.
Estima-se que o setor de proteção veicular conte com 1700 associações. Elas oferecem cobertura a cerca de 2 milhões de automóveis.
Proteção veicular é seguro?
A compreensão de que proteção veicular não se caracteriza como um seguro automotivo tradicional foi alvo de muitas polêmicas ao longo dos anos.
Para tornar claras as diferenças entre os dois produtos, veja a tabela comparativa a seguir.
Quais as diferenças entre seguro automotivo e proteção veicular?
Seguro automotivo |
Proteção veicular |
Os seguros são comercializados pelas seguradoras, ou corretoras de seguros. Ou seja, são empresas com fins lucrativos. | A proteção veicular é realizada por meio de cooperativas, que não possuem fins lucrativos. |
Quem contrata um seguro passa a ser um cliente da seguradora. | Quem adere à proteção veicular passa a ser um associado da entidade. |
O segurado adere a uma apólice e transfere o risco para a seguradora. | O associado assina um contrato de responsabilidade mútua. Assim, divide o risco com os demais associados. Ou seja, não há uma apólice contra riscos futuros como em um seguro tradicional. |
Valores da apólice do seguro variam de acordo com a análise do perfil dos condutores do veículo: local onde mora, idade, tempo de CNH, entre outros quesitos. | O valor da adesão varia em função do valor veículo de acordo com a tabela Fipe. |
O prêmio anual do seguro pode ser pago à vista ou dividido em parcelas pré-fixadas. | A proteção veicular é paga por meio de mensalidade, sem que haja uma renovação obrigatória. |
Uma seguradora é obrigada a operar com reservas técnicas. Isso significa que ao emitir uma apólice, ela precisa ter meios financeiros para cobrir os riscos decorrentes de futuros sinistros. | Sem obrigação de fazer uma reserva técnica, a cobertura dos sinistros para os veículos se dá por meio de rateio entre os associados. |
As seguradoras contam com o resseguro. Um mecanismos que evita que situações excepcionais, como catástrofes, ou séries de eventos de sinistros desestabilizem o seu caixa. | No sistema de associação de benefícios mútuos não existe resseguro. As reservas para o pagamento dos prejuízos ocorridos no mês é feita somente por meio de rateio entre os associados.
Se o número de acidentes e roubos de veículos for maior ao que a associação calculou, o prejuízo terá que ser assumido pelos próprios associados. |
O seguro é regulamentado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), que o papel de fiscalização constante das atividades do segmento. | As cooperativas de proteção veicular operam com uma responsabilidade própria. Entre elas, está a arrecadação do valor suficiente para cobrir os custos operacionais, como consertos e indenizações. E, também, criar fundos de reserva para as despesas administrativas. |
O cancelamento de um seguro pode ser feito a qualquer momento. | O prazo para que o pedido de cancelamento seja aceito pode chegar a 180 dias, contados a partir da data da associação.
Na proteção veicular, o associado também corre o risco de ser excluído sob o critério da diretoria da associação. |
No seguro, o prazo para pagamento de um sinistro coberto é de 30 a 60 dias, em média. | Esse prazo pode variar de associação para associação, pois cada entidade tem liberdade para trabalhar com um estatuto próprio. |
As cooperativas de proteção veicular são legais?
Tanto associação de benefícios mútuos quanto cooperativas de proteção veicular foram criadas para serem uma ponte para a prestação de auxílio mútuo entre seus associados.
A operação dessas associações, de um modo geral, são amparadas pelo Código Civil Brasileiro e Constituição Federal (art. 5º, XVII CF). Lá, fica determinado que as associações e cooperativas não devem sofrer a interferência estatal em seu funcionamento.
Assim como o funcionamento dessas associações estão em conformidade com os princípios do associativismo e cooperativismo embasado na Lei Federal 5.764/ 7.
Entretanto, a atividade de associação de benefícios mútuos sempre foi alvo de muitas críticas e desentendimentos legais.
O que dizia a Susep sobre a proteção veicular
A Susep atuou como a principal representante contra associações e cooperativas de benefícios mútuos. No entendimento da entidade regulatória, essas associações comercializavam seguros de forma irregular.
Uma das principais queixas do mercado segurador era de que a proteção veicular não possuía um órgão do governo para fiscalizar suas atividades.
Outro apontamento era o de que não havia a obrigação de constituição de reservas técnicas. Portanto, em casos de desastres ou ocorrência de sinistros regionais em série, os associados poderiam ficar desassistidos.
Divergências entre seguradoras e cooperativas de proteção veicular
Diante de pontos de vista tão divergentes, em 2015, foi apresentado o Projeto de Lei 3139/15. O texto original criminalizava as cooperativas de proteção veicular.
Porém, um segundo texto adicionado ao projeto – e que foi aprovado em 2018 – argumenta que não é possível proibir a atuação de um setor que ganhou importância com o passar dos anos.
O projeto também avaliou que a criação dessas cooperativas foi a solução encontrada pelo mercado para driblar o alto custo dos seguros. Também é uma opção frente à recusa de alguns veículos mais antigos por parte das seguradoras.
O que diz o projeto de lei que regulamenta as cooperativas de proteção veicular
Dessa forma, em 2018, uma Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que regulariza a atuação das cooperativas de proteção veicular. O novo texto do Projeto de Lei 3139/15 tramitou em caráter conclusivo e seguiu para o Senado Federal.
A proposta final equipara as cooperativas à seguradora veicular. Contudo, deve haver a aplicação de regras específicas para atuação. Elas podem variar de acordo com a região e o tamanho da associação de benefícios mútuos, área de abrangência e número de associados.
A proposta também contempla que a fiscalização do setor passa a ser de responsabilidade da Susep.
O projeto estabelece que, para serem regularizadas, as cooperativas precisam atender a requisitos como:
- Apresentação de contratos com descrição detalhada dos planos e serviços oferecidos;
- Especificação de áreas geográficas de atuação e cobertura;
- Comprovação de viabilidade econômico-financeira.
Outra mudança importante foi o estabelecimento do princípio constitucional da isonomia tributária. Isso significa que as cooperativas devem ser enquadradas no mesmo regime tributário que as seguradoras. Isso porque, no entendimento do projeto, elas oferecem produtos “iguais ou similares” aos das seguradoras tradicionais.
O parecer também determina que as cooperativas de seguros deverão atuar com exclusividade em operações de seguros privados veicular. Por isso, não podem oferecer outros tipos de seguro.
Como fica o consumidor?
Diante de tantas polêmicas, dentro do mercado, é importante que o consumidor faça uma investigação antes de contratar qualquer serviço de associação de benefícios mútuos ou seguro.
No site da Susep é possível verificar as empresas que estão aptas a comercializar seguros. No caso de associação de benefícios mútuos, a AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais) é a principal entidade representativa do setor associativista.
É recomendada também uma pesquisa sobre a reputação das empresas e associações em canais que defendem o consumidor como o site Reclame Aqui e Procon.
A informação é a melhor maneira de não cair em ciladas. Fique atento e saiba qual é a melhor alternativa para você!
Última atualização em 16/04/2019