Na hora de contratar um seguro auto, você precisa contar com a ajuda especializada para ter todo o suporte necessário: da cotação, à assinatura da apólice. Mas, antes de fechar contrato, será preciso definir a forma de pagamento do seguro. É preciso definir se será através de boleto do seguro ou não.
Neste momento, a seguradora irá lhe oferecer opções de meios de pagamento e parcelamentos. É possível pagar com boleto do seguro auto, com cartão de crédito ou débito.
Mas, diante de tantas opções, qual escolher? A melhor dica neste momento é considerar a forma que mais se encaixa no seu dia a dia.
Quando a decisão é pagar o seguro com boleto, é necessário ficar atento e levar em consideração alguns pontos importantes.
Quer saber quais? Vamos explicar como é possível usar o boleto do seguro auto.
Parcelar ou à vista: como pagar o seguro auto?
Como vimos acima, existem, basicamente, três modalidades de pagamento: boleto bancário, cartão de crédito e cartão de débito.
Junto com a modalidade, o segurado (quem irá contratar o seguro) também precisará definir a forma de forma de pagamento. E neste item estamos falando sobre a decisão de pagar à vista ou parcelar o valor do prêmio (valor pago pelo seguro).
No caso do pagamento à vista, o segurado poderá pagar o saldo total de uma única vez. Assim, fica tranquilo durante todo o período de vigência da apólice.
Mas, é claro que o parcelamento do valor do seguro é uma opção bastante prática e que mantém as finanças mensais em equilíbrio.
Dá para pagar o seguro sem juros?
Dá sim! No caso de pagamento à vista, as empresas de seguros isentam o segurado do acréscimo de qualquer valor. Vale a pena verificar também se é possível obter descontos nesta opção.
Mas, é quando o valor é parcelado? Nesse caso também é possível encontrar parcelamentos sem a incidência de juros.
Parcelamento sem juros é possível?
Quem quer pagar o seguro sem juros deve se informar junto à corretora ou seguradora e verificar quais são as alternativas. É importante ressaltar que ao fazer essa pesquisa, o contratante do seguro encontrará variações. Elas dependerão da modalidade de pagamento e do número parcelas escolhidos.
Por exemplo: quem optar por pagar o seguro com cartão de crédito ou débito automático poderá ficar livre da incidência de juros. Mas, isso irá depender também do número de parcelas desejado.
Em muitos casos, é comum que as seguradoras realizem o parcelamento no cartão de crédito ou débito em até seis vezes sem juros. Também é possível encontrar empresas que trabalham com um parcelamento que pode chegar a até 10 vezes, sem juros.
Para saber quais são, peça uma cotação online!
Para conhecer as diversas opções junto às seguradoras, quem fez uma cotação online com a Bidu, por exemplo, poderá verificar essas informações de modo bastante simples.
Após receber os resultados da cotação, basta clicar no botão “mais opções de parcelamento”, que fica logo abaixo do valor oferecido pelas seguradoras. Assim, fica mais fácil conhecer e escolher a alternativa que melhor se encaixa em suas necessidades.
Além disso, o pagamento do seguro com cartão de crédito ou débito também facilita a quitação das parcelas. Isso porque o segurado não precisa efetuar nenhuma ação adicional para pagar o seguro em dia.
Basta repassar à seguradora os dados do cartão de crédito ou da conta bancária uma única vez, assim que o contrato é fechado. As cobranças de cada parcelas serão realizadas de forma subsequente e automática, no dia acordado.
Como pagar com o boleto do seguro?
Quem optar pelo pagamento com o boleto do seguro precisa levar em conta alguns aspectos. Normalmente, esta modalidade de pagamento implica no acréscimo de juros, pois as seguradoras cobram a emissão deste documento.
Desta forma, independentemente do número de parcelas escolhido, o segurado precisa contar em desembolsar um pouco mais a cada mês.
Outra questão que precisa ser avaliada é que o pagamento do boleto do seguro demandará, cartão de crédito e débito – o boleto exige que seja realizada uma ação para que o pagamento seja efetuado.
E esquecer ou pagar o boleto em atraso pode gerar implicações.
O que fazer se não pagar o boleto do seguro em dia?
Em caso de atraso no pagamento do boleto, o segurado precisa estar ciente de que a vigência da apólice será reduzida. Se houver sinistro, ele terá direito à cobertura na proporção do valor pago até aquele momento.
Ou seja, a redução da vigência por inadimplência será calculada, percentualmente, de acordo com a tabela presente nas Condições Gerais do Seguro. Funciona assim: se o segurado pagou 50% do valor do seguro até o momento em que ficou inadimplente, ele terá uma cobertura referente a 120 dias.
É importante reforçar também que esse referencial não muda de seguradora para seguradora.
Se você é um cliente da Bidu, entre em contato para que seja feito este cálculo, especificamente, em cada caso.
E se eu perder o boleto do seguro?
Para quem optou por pagar o boleto do seguro, mas perdeu uma das vias do documento, deve entrar em contato com a seguradora o mais rápido possível. Desta forma, evita atrasos no pagamento.
Muitas empresas oferecem a emissão da segunda via de boletos diretamente pelo site. Basta acessar a área do segurado mediante login e senha.
Quem é cliente da Bidu pode acionar a equipe de atendimento para receber todas as informações sobre os procedimentos necessários.
Fique atento. Se você optar pelo pagamento do seguro com boleto bancário, programe-se para quitar as parcelas sempre em dia. Evite que a cobertura do seu seguro seja reduzida por inadimplência.
Vigência do seguro e período de parcelamento é a mesma coisa?
Não! É importante que o segurado entenda que vigência do seguro é uma coisa bem diferente da quantidade de parcelas definida para o pagamento do prêmio.
De modo geral, a vigência da apólice do seguro é de um ano. Esse é o período, firmado em contrato, que o seguro irá oferecer proteção ao bem.
Já a quantidade de parcelas escolhidas para a quitação do valor do seguro diz respeito somente ao período em que o segurado irá fazer o pagamento do prêmio. Ela pode variar de seguradora para seguradora e, também, de acordo com a opção feita pelo segurado.
Última atualização em 04/02/2019