Você é profissional autônomo e está pensando em contratar um plano de saúde? Pois saiba que o mercado oferece, inclusive, planos para autônomo com coparticipação. Leia este texto para saber como funciona.
Autonomia e responsabilidade
A categoria dos profissionais autônomos vem crescendo no Brasil nos últimos anos. Muitas pessoas têm o desejo de deixar de ser funcionárias para ser seu próprio chefe.
Assim, os autônomos não recebem ordens de ninguém, têm flexibilidade de horário, e poder de decisão sobre suas atividades.
É claro que isso não vem grátis. É preciso ter responsabilidade e organização. Isso porque muitas vezes não há um salário mensal garantido e o autônomo responde pelos sues próprios atos.
O profissional autônomo pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, contanto que não tenha vínculo empregatício com ninguém.
Como pessoa jurídica, há as opções de Microempreendedor Individual (MEI) ou microempreendedor de pequena ou média empresa (PME).
Qualquer que seja a natureza do profissional autônomo, ele pode tanto contratar um plano referencial quanto um plano para autônomo com coparticipação.
Plano para autônomo com coparticipação
Em um plano de saúde com coparticipação, as mensalidades são variáveis. Elas dependem do uso que é feito do plano de saúde.
Se o plano não for usado durante o mês, o valor da mensalidade será mais baixo do que o da mensalidade dos planos referenciais.
No entanto, se o plano for acionado, será cobrado do beneficiário um valor referente aos custos de cada procedimento realizado.
Desse modo, toda vez que um beneficiário fizer um exame, consulta, ou outro procedimento, ele terá que arcar com um custo extra.
Esse valor pode ser fixo ou corresponder a um percentual do custo do procedimento realizado. Tudo isso deve estar claramente especificado no contrato de adesão.
Para um MEI ou uma PME, é mais vantajoso contratar um plano empresarial para autônomo com coparticipação.
O custo mensal desse plano é mais baixo. Com isso, ele torna-se mais atraente para os funcionários da empresa (mesmo um MEI pode contratar um funcionário).
Além disso, apesar da cobrança extra em caso de acionamento do plano, existe um teto para o valor mensal a ser cobrado do beneficiário.
Plano referencial
Já o plano referencial é aquele que cobre todo tipo de procedimento ambulatorial, bem como internações. Essa cobertura integral dá direito a exames, internação em enfermaria ou UTI, parto e todo tipo de tratamentos.
O valor mensal cobrado é fixo, e independe do uso que se faz do plano. Quer ele seja acionado naquele mês ou não, a mensalidade é a mesma, não importando os procedimentos efetuados.
Novas regras para planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, apresentou propostas de novas regras para os planos de saúde em 2018.
Essas regras fixam o valor máximo do percentual de coparticipação em 40%. Também preveem a possível cobrança de franquia pelas operadoras dos planos.
Porém, após alguma controvérsia, a resolução que previa essas mudanças foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia, então presidente do Supremo Tribunal Federal, STF.
Com isso, a ANS vai elaborar um novo conjunto de medidas para propor. Embora não haja prazo para que isso ocorra, estima-se que há uma possibilidade de mudança nas regras dos planos de saúde em 2019.
De qualquer maneira, o importante, ao contratar um plano de saúde, é sempre analisar com calma as apólices disponíveis, para ver qual é a mais vantajosa para você.
Conheça também o seguro de vida para autônomo.
Última atualização em 14/12/2018