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Permissão internacional para dirigir – Quando é necessário e como solicitar?

Por 17 de maio de 2018agosto 1st, 2024Mobilidade, Viagem
Imagem de carro na estrada ilustrando texto sobre Permissão Internacional para Dirigir

Se você vai viajar para outro país e pretende dirigir automóveis por lá, é aconselhável obter a Permissão Internacional para Dirigir (PID).

Também conhecida popularmente como Carteira Internacional de Habilitação, esse documento é emitido no Brasil desde 1968. Você não o conhece? É só ler o texto abaixo.

Viagens ao exterior

Ao fazer uma viagem ao exterior, seja a trabalho ou a lazer, é importante planejar o itinerário com cuidado, para evitar problemas repentinos.

Faz parte desse planejamento a escolha dos métodos de locomoção entre as cidades e/ou locais que você planeja visitar: ônibus, trens, barcos, etc.

Dependendo do itinerário da sua viagem no exterior, pode valer mais a pena alugar um veículo e dirigi-lo você mesmo.

No entanto, dependendo do país para o qual você viajar, e do tempo que pretende permanecer nele, pode ser necessário obter uma Permissão Internacional para Dirigir – o que requer um planejamento adicional.

Vamos ver agora os detalhes sobre esse documento, sua necessidade e sua emissão.

Permissão Internacional para Dirigir

Nos mais de 100 países que fazem parte da chamada Convenção de Viena, e em outros países que adotam o princípio da reciprocidade com o Brasil, é possível conduzir um veículo usando apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira.

Porém, o uso da CNH para dirigir nesses países só é aceito até seis meses (180 dias). Se você tiver como destino outros países, ou se sua permanência se estender além desse prazo, você precisará da PID.

Além disso, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) aconselha a emissão da PID em todos os casos, mesmo para os países onde a CNH é suficiente. Assim, você evita possíveis transtornos.

A PID é um documento parecido com um passaporte, com foto e demais dados de identificação do titular.

Esse documento é expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do seu estado. Ele contém a tradução dos dados da sua CNH para outros idiomas, como inglês, francês, alemão, espanhol, russo e árabe.

O prazo de validade da PID será de três anos ou até a CNH expirar, o que vier primeiro.

Embora não seja obrigatório portar a PID sempre consigo, é recomendável fazê-lo. Esse documento pode ser exigido por algumas empresas de aluguel de carros, além de facilitar a conferência dos dados do condutor no caso de uma abordagem policial.

Porém, a PID não dá direito a conduzir automóveis em território brasileiro, e não substitui o documento de identidade.

Também é importante salientar que a PID, por si só, não representa permissão para dirigir no exterior: ela apenas contém a tradução das informações da sua CNH. Por isso, existe a possibilidade de alguma autoridade exigir o original da CNH.

Como obter a Permissão Internacional para Dirigir?

Antes de qualquer coisa, pode ser uma boa ideia entrar em contato com a embaixada ou consulado brasileiro da localidade para onde você viajará. Assim, você se informa sobre as regras de trânsito vigentes naquele país.

Depois, para obter a PID, é preciso estar com a CNH regularizada, dentro da validade e sem pendências. Se a sua CNH venceu, será preciso renová-la antes de solicitar a PID.

Para a emissão do documento, é cobrada uma taxa que difere de estado para estado, normalmente variando entre R$ 200,00 e R$ 300,00.

A PID pode ser requisitada pela internet, por meio do site do DETRAN do estado ao qual a CNH está vinculada. Ou então pode ser solicitada pessoalmente, na sede do órgão.

Ela também pode ser solicitada por pais, filhos ou cônjuges do titular, mediante a apresentação de documentos comprobatórios do parentesco. Terceiros também podem solicitar, por meio de uma procuração.

No caso de solicitação da PID via internet, o documento será enviado a você pelo correio, com a cobrança de outra pequena taxa, para cobrir os custos do envio.

Documentação para solicitação da PID

Após pagar a taxa de emissão, normalmente é preciso agendar uma data para entregar a documentação necessária.

A documentação exigida consiste em:

– Carteira Nacional de Habilitação, modelo novo, com foto (original e uma cópia);

– Carteira de identidade ou outro documento de identificação que informe a naturalidade (original e uma cópia);

– Comprovante de pagamento da taxa (original e uma cópia);

Passaporte, caso o país para onde você vai exija esse documento (original e uma cópia).

E quando o país para o qual vou viajar não aceitar a PID?

Países como Japão, China e Coreia do Norte não são signatários da Convenção de Viena, nem têm acordos de reciprocidade com o Brasil.

Se você for viajar para um desses países, será preciso obter uma habilitação local.

Para isso, antes de viajar, você deve buscar, junto à representação brasileira do país de destino, informações a respeito da regulamentação local para poder conduzir um veículo.

Quais países aceitam a Permissão Internacional para Dirigir?

Os países signatários da Convenção de Viena são:

África do Sul, Albânia, Alemanha, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Camarões, Cazaquistão, Chipre, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Egito, Emirados Árabes Unidos, Equador, Escócia, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Estados Unidos, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gâmbia, Gibraltar, Geórgia, Grécia, Guadalupe, Guiana, Guiné Bissau, Honduras, Holanda, Hong-Kong, Hungria, Ilhas Maurício, Ilhas do Vento, Índia, Indonésia, Inglaterra, Irã, Iraque, República da Irlanda, Irlanda do Norte, Islândia, Israel, Itália, países da antiga Iugoslávia, Jamaica, Jordânia, Kuwait, Laos, Letônia, Lesoto, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Madagascar, Mali, Malavi, Malásia,  Malta, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua (30 dias), Nigéria, Noruega, Panamá, Nova Guiné, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Açores e Madeira, Qatar, Quênia, República Centro–Africana, República Democrática do Congo, República Dominicana (60 dias), República Malgaxe, República Tcheca, Reunião (ilha), Romênia, Rússia, Sabah, San Marino, Sarawak, Seicheles, Senegal, Serra Leoa, Sérvia e Montenegro, Síria, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Tanzânia, Timor, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uganda, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Zâmbia e Zimbábue.

Países que adotam princípio de reciprocidade com o Brasil

Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido, República Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.

Antes de viajar, planeje com cuidado e obtenha todas as informações necessárias. Considere a hipótese de fazer um seguro viagem internacional. E cuidado ao dirigir nos países com mão inglesa!