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Projeto de lei pretende aumentar rendimento do FGTS dos trabalhadores

Por 13 de abril de 2018agosto 1st, 2024Finanças
Imagem de dinheiro ilustrando texto sobre rendimento do FGTS

Um projeto de lei que está em vigor no Senado propõe-se a melhorar o rendimento do FGTS dos trabalhadores. A ideia da proposta é aumentar o poder de consumo dos brasileiros na hora de sacar o fundo. Como isso funcionaria? É o que vamos explicar a você!

O que a mudaria no rendimento do FGTS?

O projeto da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) visa corrigir o rendimento do FGTS atual para um valor mais compatível com a realidade dos trabalhadores.

A proposta, caso seja aprovada, sugere um reajuste no rendimento dos depósitos realizados nas contas de FGTS: juros de 12% anual válido pelos três anos iniciais. A partir do quarto ano fiscal, a correção das contas ficaria a cargo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – o mesmo utilizado para o salário mínimo.

Nos dias atuais, a retribuição do fundo é garantida pela taxa referencial (TR) somada 3% ao ano.

Para se ter a noção, com os valores ajustados de acordo com o que se propõe, o rendimento do FGTS ficaria próximo da poupança. Ou seja, fornecendo um maior poder de compra aos trabalhadores quando eles sacarem o fundo.

O senador Paulo Rocha (PT-PA), relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), explica que o FGTS pode ser entendido como uma poupança obrigatória para os que têm o benefício. Porém, com valores abaixo do comparado com a realidade do país. O senador afirma que o saldo do fundo provém de uma remuneração ínfima, tanto que o valor não é possível cobrir decréscimos da inflação.

Ao ser votado pela CAE, a proposta passará por uma segunda comissão, responsável por assuntos sociais. Aí será decretada a decisão final, no caso de não existir recurso para abrir a votação ao plenário.

Quando posso sacar o FGTS?

Como falamos sobre um possível aumento no rendimento do FGTS, não custa lembrar: quando é possível sacar o FGTS?

Somente em algumas situações:

  • Aposentadoria, ou se o trabalhador tiver 70 anos ou mais;
  • Demissão sem justa causa;
  • Desastres naturais;
  • Doenças terminais, como Aids ou câncer;
  • Falecimento do empregador e fechamento da empresa;
  • Financiamento da casa própria (é necessário ter contribuído três anos);
  • Se não houver depósito na conta por três anos seguidos.

Há, também, outros casos específicos para o saque do FGTS.

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