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Você sabe o que é RPA? Descubra aqui!

Por 14 de maio de 2018agosto 15th, 2024Finanças
Imagem de pessoa trabalhando no computador ilustrando texto sobre o que é RPA

Quem é profissional autônomo já deve ter pensado o que é RPA, o Recibo de Pagamento Autônomo.

Trata-se de um documento que formaliza o vínculo entre uma empresa e o profissional autônomo ou liberal. Isso ocorre quando o trabalhador é contratado para realizar determinado trabalho, mas não tem CNPJ para emitir uma nota fiscal.

O que é RPA em detalhes

Ao conhecer o que é RPA é importante entender que, em geral, as empresas contratam autônomos para trabalhos de pouca duração ou mesmo esporádicos. Esse tipo de contratação não estabelece um vínculo empregatício.

De qualquer forma, as empresas precisam recorrer a um documento para formalizar a contratação. Além disso, devem registrar o pagamento realizado ao final do processo.

O RPA, no caso, cumpre essa função. Assim como ocorre com a nota fiscal emitida por quem presta serviços como Pessoa Jurídica.

A emissão do RPA inclui também a parte relacionada ao recolhimento de impostos. Neste caso, o recolhimento é de responsabilidade de quem contrata o profissional autônomo.

Pois é, ao utilizar o RPA, o profissional autônomo se torna um contribuinte. Porém, é o contratante quem deve recolher os impostos.

Cabe a ele emitir o documento de forma correta. Isso inclui os impostos que serão aplicados, as alíquotas (que variam de acordo com o valor pago), além de também lançar os descontos.

Pessoa física pode emitir RPA?

Como foi dito, normalmente, é a empresa que faz a contratação de um serviço que tem a obrigação de emitir o RPA.

Porém, quando a contratação é feita por uma pessoa física, esta também pode e deve emitir o documento.

Todo cidadão sabe que terá de apresentar o resultado desse acordo de trabalho. Em algum momento como, por exemplo, no Imposto de Renda, ele terá que justificar a entrada e saída de capital.

Como é feita a emissão do RPA?

Emitir o RPA é um processo muito simples.

Há modelos que são vendidos em papelarias, livrarias ou mesmo impressos a partir de arquivos que podem ser encontrados na internet.

O emissor – empresa ou pessoa física – pode numerar os documentos caso faça muitas emissões do documento. Desta forma terá tudo sempre organizado.

Quanto às informações que constam no recibo, são as mais usuais:

– nome e razão social da empresa (da fonte pagadora);

– CNPJ;

– CPF e número de inscrição no INSS do profissional autônomo contratado;

– valor do serviço prestado (bruto e líquido, com os descontos já aplicados);

– nome e assinatura do responsável na empresa.

Há ainda no documento o campo descontos, que deve ser preenchido com informações sobre as retenções de IRRF, INSS e ISS.

Esses valores são abatidos do pagamento que é feito ao profissional autônomo. Ele fica com o recibo, e as informações são declaradas ao Fisco, a autoridade que controla e fiscaliza o cumprimento das leis tributárias em todas as esferas: federal, estadual e municipal.

Hora de recolher impostos

Você já entendeu o que é RPA, agora vamos ver os seus impostos. Quando um RPA é emitido, o procedimento vem acompanhado pelo recolhimento de impostos federais que têm guias próprias:

– IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

– Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)

INSS (Guia da Previdência Social – GPS)

Há ainda o ISS (Imposto Sobre Serviços). Mas é importante dizer que se trata de um tributo municipal. Portanto, as regras quanto ao seu recolhimento cabem às prefeituras, podendo apresentar diferenças entre elas.

A orientação é que cada um consulte a prefeitura do seu município para saber se há incidência e consequente recolhimento.

Além disso, os profissionais autônomos devem ficar atentos a esse imposto. Aqueles que já têm cadastro na prefeitura estão liberados da retenção do ISS no recibo emitido. Isso porque já fazem o recolhimento uma vez por ano.

Mas aqueles que não têm esse cadastro e realizam um trabalho com a emissão do RPA, precisam cumprir a obrigação tributária. A alíquota máxima é de 5%.

Por que escolher o RPA?

Muitas empresas escolhem estabelecer esse tipo de “protocolo” com o profissional autônomo em virtude de algumas questões que consideram favoráveis.

Para começar, ao utilizar o RPA, a empresa não tem o comprometimento com encargos e demais burocracias apresentadas quando o contrato é regido pelo sistema CLT.

Outro ponto que conta a favor e facilita a vida das empresas se refere ao vínculo empregatício. Ele pode ser desfeito a qualquer momento, sem todas as questões (e custos) que envolvem a dispensa de um funcionário registrado.

Outro aspecto relevante é a tributação. Ela é considerada mais baixa do que a de profissionais regidos pela CLT.

Mais um ponto é a facilidade de contratar profissionais com esse tipo de vínculo para executarem tarefas específicas e de pouca duração. O prazo já é estabelecido com começo, meio e fim.

Além das empresas, muitos profissionais autônomos também preferem seguir com esse formato de contratação em virtude de algumas vantagens.

A principal delas se dá pela chance que têm de aumentar a quantidade de serviços prestados. Eles podem atender a diferentes empresas, sem estabelecer vínculo com apenas uma delas.

Outro ponto favorável aos prestadores de serviços é que mesmo não tendo o registro trabalhista, com o RPA eles recebem pelo trabalho acordo com as regras tributárias. Assim, eles estão cobertos pelos benefícios da Previdência.

É verdade que neste caso os profissionais autônomos deixam de receber certos benefícios. Alguns deles são, por exemplo, férias, seguro desemprego, décimo terceiro, etc., que fazem parte do dia a dia de quem atua dentro do sistema CLT.

RPA ganhando espaço

Em tempos de economia instável, os profissionais autônomos têm ganhado cada vez mais espaço. Entender bem o que é RPA e como funciona é muito importante no momento da contratação.

Pelas estatísticas, esse modelo de trabalho já representa cerca de 20% da população do Brasil.

Por isso, o RPA é um documento importante e que guia a legalidade do trabalho realizado por esses profissionais.

Trata-se de uma das alternativas para o momento em que o prestador de serviços é contratado. O RPA formaliza a operação, o que é essencial para ambas as partes: empresa e contratado.

É válido ainda lembrar que o RPA é também um instrumento fundamental para o profissional autônomo contribuir com a Previdência Social.

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