Declarar ou não um empréstimo pessoal no Imposto de Renda (IR)? Muitas pessoas ainda tem essa dúvida e nós vamos ajudar a esclarecer como declarar empréstimo no Imposto de Renda.
Antes de qualquer coisa, você não pode esquecer que o prazo para enviar a sua declaração em 2019 é até o dia 30 de abril. Se você ainda tem certeza se deve declarar ou não, veja quem se enquadra nessa ordem.
A partir de qual valor preciso declarar meu empréstimo pessoal?
Você só precisa declarar empréstimo no imposto de renda se o valor total adquirido for maior que cinco mil reais. Seja por atividade com empresas financeiras ou em particular, que geralmente é feito com pessoas da família e conhecidos, por exemplo.
Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?
Para entender como declarar empréstimo no Imposto de Renda, saiba onde declarar.
Essa quantia deverá ser registrada individualmente no formulário de Dívidas e Ônus Reais. Ou seja, caso você tenha solicitado mais de um empréstimo, cada um deles deve ser declarado separadamente. Isso incluí as informações de valor e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem lhe concedeu a importância.
Mas eu antecipei o pagamento do empréstimo, devo declarar?
Sim. Essa informação irá garantir que você não possui pendências ou irregularidades referentes a esse empréstimo para a declaração do ano seguinte.
Eu que realizei o empréstimo, devo declarar?
Sim. E as regras são as mesmas. Ou seja, o valor emprestado deve ser superior a cinco mil reais. Na discriminação da ação, você deverá informar o nome e o CPF do beneficiado.
Mas atenção, o valor declarado por ambos, quem emprestou a importância e quem recebeu, deverá ser o mesmo. Caso haja divergência entre as declarações é possível que os contribuintes caiam na malha fina.
Cheque especial também é empréstimo?
Sim, cheque especial também se enquadra nesse quesito. Deve ser declarado no IR como empréstimo seguindo as mesmas regras. Isto é, se você ficou negativo na sua conta bancária, durante o ano a ser declarado, em um valor acima de R$ 5 mil, você deve registrar essa informação.
Dívidas com cartão de crédito
As dívidas com o cartão de crédito entram nas mesmas regras que o cheque especial. Também devem ter sua importância registrada separadamente dos demais débitos.
Financiamentos
Se você tem um financiamento que tem como segurança o bem adquirido, ou seja, hipotecas e penhores, por exemplo, esses valores não são considerados empréstimos ou dívidas. Sendo assim. não se encaixam nesse formato de declaração.
Saiba mais em como declarar no IR a compra e a venda de imóveis.
Fique atento!
É muito importante que você entenda os códigos utilizados pela Receita Federal em seu sistema na hora de você declarar os itens acima. Não é complicado de entender, veja a tabela abaixo:
Código | Especificação do sistema do IR |
11 | Estabelecimento bancário comercial |
12 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento |
13 | Outras pessoas jurídicas |
14 | Pessoas físicas |
15 | Empréstimos contraídos no exterior |
16 | Outras dívidas e ônus reais |
51 | Crédito decorrente de empréstimo |
Perceba que o código 51 refere-se ao empréstimo realizado entre pessoas físicas e é registrado por aquele que forneceu a importância.
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Última atualização em 11/04/2019