Entre todas as dúvidas na hora de fazer a declaração, com certeza a que mais intriga os contribuintes é saber quais são as despesas dedutíveis no imposto de renda.
Escola, plano de saúde, previdência, pensões e outros itens, podem sim ser declarados. Mas afinal, quais as regras e como saber se estou diminuindo o valor do imposto a pagar ou aumentando a minha restituição?
Para isso, separamos uma lista com algumas das principais dúvidas dos contribuintes em relação à quais são as despesas dedutíveis no imposto de renda e os limites de cada uma delas.
Despesas dedutíveis no imposto de renda
Dependentes
Vamos começar a falar das despesas dedutíveis no imposto de renda pelos dependentes.
Quem tem dependentes para declarar no IR, tem direito à dedução de até R$ 2.275,08 por pessoa. Fique atento para que uma mesma não esteja incluída em mais de uma declaração.
Lembrando que, nessa categoria, participam companheiro(a) com relação há mais de cinco anos ou com quem tenha filho, filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos. Ou ainda que seja incapacitado mental ou fisicamente para trabalho, independente da idade. Entram também filhos de até 24 anos que estejam cursando escola superior ou técnica, ou pais e avós que com rendimentos de até R$ 22.847,16.
Além disso, é importante ficar atento à nova regra da Receita Federal para esse ano. Agora, é exigida a informação do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes com oito anos ou mais. Para o próximo ano, qualquer dependente, em qualquer idade, deverá ter o CPF informado.
Educação
Mais um tópico das despesas dedutíveis no imposto de renda é a educação.
As despesas com educação podem ser deduzidas no IR. Porém, possuem um limite de valor para declaração. Este ano o limite é de R$ 3.561,50.
Para esse caso, você poderá incluir gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional (ensino técnico e o tecnológico) e educação superior.
Não são dedutíveis outros gastos. Entre eles estão aulas extracurriculares, escola de idiomas, cursos preparatórios, compra de material escolar e livros, transporte escolar e fotocópia, por exemplo.
Despesas com saúde
Despesas relacionadas à saúde devem ser declaradas e não há limites de valor para a dedução no IR.
Então, se você teve gastos com médicos, exames, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, serviços radiológicos, entre outros, você pode e deve declarar.
O mais importante para esses casos, é você ter guardado todos os comprovantes de pagamento, recibos ou notas fiscais. Esses comprovantes devem conter informações como nome e CNPJ, dos prestadores desses serviços médicos.
Esses documentos devem ser guardados por até cinco anos, para que você não caia desavisadamente na malha fina do Governo!
Para quem tem plano de saúde e plano odontológico, deve-se incluir o informe enviado pela empresa prestadora do serviço. Também, no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”, os recibos de reembolso por algum procedimento ou consulta que tenha realizado.
Previdência
As contribuições à Previdência podem ou não ter dedução no imposto de renda. A diferença está no tipo de plano que você paga anualmente.
No caso da Previdência Social a dedução não tem valor limite, já para a Previdência Privada, o limite irá depender do plano, podendo chegar a 12% da renda tributável. Vamos detalhar melhor:
Previdência Social
Seja como trabalhador formal ou autônomo, se o contribuinte recebeu, ao longo de 2017, rendimentos tributáveis suficientes que o obrigue a declarar, ele deverá deduzir da base de cálculo do IR todas as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para quem paga a previdência para dependentes, esse gasto também poderá ser declarado no IR.
Previdência Privada
Para quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) o desconto limite é de 12% da renda tributável. Já para quem utiliza o Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), a dedução é suspensa, mas deve ser informada na declaração, no formulário de Bens e Direitos do IR.
O cálculo para quem tem a dedução é feito direto pelo programa do IR. Então, você não precisa se preocupar se o valor investido ultrapassou 12% do seu rendimento. Basta informar o valor total pago ao longo do ano.
Há ainda dois pontos a se considerar em relação à dedução dos contribuintes da Previdência.
O primeiro é que esse benefício não se trata de uma isenção de imposto de renda, mas sim um adiamento desse pagamento. Quando você for resgatar os recursos aplicados, a tributação incidirá sobre todo o valor investido.
O segundo é em relação à dedução do imposto do valor investido na contratação de empregados domésticos. Neste caso, o empregador pode declarar a contribuição paga à Previdência Social, considerando o valor do ordenado gasto com o prestador de serviço.
Empregado Doméstico
Esse ano, o limite de dedução em despesas com empregados domésticos caiu para R$ 1.093,77, considerando a declaração completa. Essa mudança se deve a redução de impostos na contratação desses prestadores de serviços. Antes era de 12% e agora é de 8%.
Pensão Alimentícia
Os valores gastos com pensão alimentícia definida por cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura, podem ser deduzidos integralmente na declaração. Por outro lado, é importante saber, que quem recebe a pensão está sujeito à tributação.
Caso haja pagamento de valor superior acordado judicialmente, essa importância deverá ser declarada como título de doação.
Doação
O limite de abatimento da soma das doações é de até 6% do imposto. Estão incluídas as doações realizadas a fundos do município, do estado e nacionais.
Enquadram-se a essa importância, fundos como Direitos do Idoso, de Crianças e Adolescentes, Nacional de Cultura, Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional, ao Desporto, Programa de Alimentação do Trabalhador, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.
Declaração Simplificada
Por último e não menos importante, todos esses detalhes descritos acima só serão permitidos se o contribuinte optar pelo modelo completo de preenchimento da declaração do IR. Caso você escolha o modelo de declaração simplificada, o abatimento será único de 20% sobre a renda tributável e limitada ao teto de R$ 16.754,34.
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Última atualização em 11/04/2019