Quem é um Microempreendedor Individual deve saber separar a pessoa física da pessoa jurídica. Isto é, uma coisa é declarar seus ganhos enquanto funcionário de uma empresa e o que gastou no dia a dia. Outra coisa é declarar os investimentos que fez em sua própria empresa, ainda que seja um profissional autônomo, e o lucro que obteve no período. Mas você sabe como declarar imposto de renda MEI?
Como pessoa jurídica, como alguém que tem um CNPJ e emite notas fiscais, há a obrigatoriedade mensal de pagar o DAS e entregar anualmente uma declaração do Simples Nacional (DAS-SIMEI). Mas, de acordo com seus rendimentos, pode ser que você precise apresentar também a Declaração de Imposto de Renda Física.
Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.560,00 (ou seja, em torno de R$ 2.380,00 por mês), obrigatoriamente terá de fazer essa declaração de renda. Se esse é o seu caso e você precisa fazer a declaração de imposto de renda como MEI. Então descubra Como declarar imposto de renda MEI.
Passo a passo de como declarar imposto de renda MEI
1. Confira qual foi o seu lucro durante o ano de 2018. Considere a receita bruta e subtraia todas as despesas feitas, por exemplo, com pagamento de aluguel, conta telefônica para o negócio, energia elétrica, água, etc.
2. O lucro que você arrecadou como MEI não recebe o cálculo de rendimento tributável, apenas até a porcentagem da receita bruta. Faça o cálculo da parcela isenta de tributos, por exemplo, a porcentagem correspondente à:
* 8% para atividades de comércio, indústria e serviço de transporte de carga;
* 16% para serviços de transporte de passageiros;
* 32% para o setor de Serviços.
Feito esse cálculo, o valor final você deve colocar no campo “Rendimentos Isentos – Lucros Dividendos Recebidos pelo Titular”. A porcentagem, lembre-se, se refere a receita bruta anual. Então, por exemplo, se você presta serviços e a empresa em seu nome teve uma receita bruta de R$ 50 mil durante o ano de 2018, seu lucro anual como rendimento tributável apenas será considerado a partir de R$ 16 mil.
3. Agora é o momento de fazer contas de qual é o rendimento tributável. Tendo na ponta do lápis exatamente qual foi o lucro obtido, subtraia aquela parcela isenta que foi calculada.
Por fim, importante saber que não basta entregar o IRPF se você é também pessoa jurídica. Tendo o contribuinte dois papéis, também precisa fazer essa outra declaração. Ainda que nem todo MEI precise declarar IR, muitos especialistas sugerem que, assim mesmo, a declaração seja enviada. Isso para facilitar conseguir créditos num futuro, que leva em consideração os rendimentos.
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Última atualização em 10/04/2019