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Como o MEI faz sua declaração de Imposto de Renda?

Por 10 de abril de 2018agosto 1st, 2024Finanças
imagem de manual MEI para ilustrar texto sobre como declarar imposto de renda MEI

Quem é um Microempreendedor Individual deve saber separar a pessoa física da pessoa jurídica. Isto é, uma coisa é declarar seus ganhos enquanto funcionário de uma empresa e o que gastou no dia a dia. Outra coisa é declarar os investimentos que fez em sua própria empresa, ainda que seja um profissional autônomo, e o lucro que obteve no período. Mas você sabe como declarar imposto de renda MEI?

Como pessoa jurídica, como alguém que tem um CNPJ e emite notas fiscais, há a obrigatoriedade mensal de pagar o DAS e entregar anualmente uma declaração do Simples Nacional (DAS-SIMEI). Mas, de acordo com seus rendimentos, pode ser que você precise apresentar também a Declaração de Imposto de Renda Física.

Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.560,00 (ou seja, em torno de R$ 2.380,00 por mês), obrigatoriamente terá de fazer essa declaração de renda. Se esse é o seu caso e você precisa fazer a declaração de imposto de renda como MEI. Então descubra Como declarar imposto de renda MEI.

Passo a passo de como declarar imposto de renda MEI

1. Confira qual foi o seu lucro durante o ano de 2018. Considere a receita bruta e subtraia todas as despesas feitas, por exemplo, com pagamento de aluguel, conta telefônica para o negócio, energia elétrica, água, etc.

2. O lucro que você arrecadou como MEI não recebe o cálculo de rendimento tributável, apenas até a porcentagem da receita bruta. Faça o cálculo da parcela isenta de tributos, por exemplo, a porcentagem correspondente à:

* 8% para atividades de comércio, indústria e serviço de transporte de carga;

* 16% para serviços de transporte de passageiros;

* 32% para o setor de Serviços.

Feito esse cálculo, o valor final você deve colocar no campo “Rendimentos Isentos – Lucros Dividendos Recebidos pelo Titular”. A porcentagem, lembre-se, se refere a receita bruta anual. Então, por exemplo, se você presta serviços e a empresa em seu nome teve uma receita bruta de R$ 50 mil durante o ano de 2018, seu lucro anual como rendimento tributável apenas será considerado a partir de R$ 16 mil.

3. Agora é o momento de fazer contas de qual é o rendimento tributável. Tendo na ponta do lápis exatamente qual foi o lucro obtido, subtraia aquela parcela isenta que foi calculada.

Por fim, importante saber que não basta entregar o IRPF se você é também pessoa jurídica. Tendo o contribuinte dois papéis, também precisa fazer essa outra declaração. Ainda que nem todo MEI precise declarar IR, muitos especialistas sugerem que, assim mesmo, a declaração seja enviada. Isso para facilitar conseguir créditos num futuro, que leva em consideração os rendimentos.

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Última atualização em 10/04/2019