Segue em trâmite um novo projeto de lei sobre um novo seguro obrigatório. Se aprovado, ele vai substituir o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). A ideia é dar liberdade para que os motoristas possam eleger a seguradora que considerem melhor.
O que diz o projeto do novo seguro obrigatório
O Projeto de Lei 8338/17 sobre o novo seguro obrigatório é de autoria do deputado Lucas Vergílio. Ele está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Para ele, o DPVAT está defasado. Ele acredita que o seguro tem um modelo de operacionalização extremamente ultrapassado e é pouco eficiente. Além de não serem poucas as fraudes que ocasionam pagamentos indevidos.
Ademais, o fato de não existir concorrência, segundo o autor do projeto, traz outros problemas. O principal é que o seguro é operacionalizado por um único agente operador, que é a Segurado Líder do Consórcio DPVAT.
De acordo com o texto, apresentado em agosto de 2017 pelo deputado Lucas Vergílio, a sugestão é a livre concorrência. Deste modo, os preços, por exemplos, poderão ser instituídos pelo mercado. Porém, eles deverão sempre observar as normas do Conselho Nacional de Seguros Privados, que é ligado ao Ministério da Fazenda.
Problemas com o DPVAT
Os escândalos relacionados às fraudes de desvios do DPVAT podem levar os deputados a considerarem essa nova proposta.
Uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) foi aberta em 2016 para investigar esquema de fraudes no DPVAT, com suspeitas de desvio de dinheiro dos fundos públicos. Isso também desencadeou uma queda do preço do seguro em 2017. E deixou em evidência a necessidade de reformar o Seguro Obrigatório contra Acidentes.
Com o projeto, para que uma seguradora possa oferecer esse tipo de serviço, deve ser autorizada, seja atuando de forma isolada. Prêmios e indenizações funcionariam seguindo o ritmo do mercado e da concorrência. A lei do DPVAT, portanto, seria extinta.
Se aprovado, o novo projeto de lei sobre o novo seguro obrigatório, os motoristas poderão escolher qual seguradora autorizada querem contratar para receber a cobertura de riscos.
Continuará sendo obrigatório o pagamento do seguro contra acidentes. Ele também cobrirá indenizações por morte, invalidez permanente, total ou parcial, bem como reembolso para despesas de assistência médica.
Isso não inclui, todavia, custos que envolvem atendimentos médicos, seja o SUS (Sistema único de Saúde) ou seja planos de saúde privados.
A nova Lei, se implementada, também muda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503 de 1997), determinando repasse mensal de 5% dos prêmios para o Sistema Nacional de Trânsito. O montante seria exclusivamente direcionado a programas de prevenção de acidentes. Hoje, 10% do repasse é feito à Previdência Social.