O prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda está chegando e muitas questões vão aparecendo. Se você está com dúvidas sobre como declarar compra de imóvel adquirido em 2018, fique atento porque este post pode esclarecer muitas coisas pra você.
Para evitar problemas com o fisco, é necessário informar a Receita Federal se foi comprado um apartamento, casa, terreno ou qualquer outro imóvel. E, para isso, no momento da declaração, esta aquisição precisa ser especificada na aba “Bens e Direitos”.
Para declarar um apartamento, faça a especificação na linha 11. Para casa, linha 12 e terrenos, na linha 13.
Mas como declarar compra de imóvel. Quais informações e valores devo declarar?
Para entender como declarar compra de imóvel, é importante ter em mente que os imóveis precisam constar na declaração em qualquer situação que tenham sido adquirido. Seja à vista, à prazo, com financiamento, consórcio, entre outras.
Nestes casos, quanto mais informações você der, melhor. Itens como endereço, data da compra, localização do imóvel e valor pago são essenciais. Também é necessário dizer se o imóvel estava pronto ou na planta e o nome do antigo proprietário. Valores de entrada e parcelas pagas, também devem ser citadas na declaração.
Nunca se esqueça de que o valor solicitado na declaração é aquele que foi pago no momento da compra. Isso independentemente de ter ocorrido valorização ou desvalorização no mercado imobiliário.
Em caso de pagamento à vista, é necessário especificar “situação em 31/12/2017 – 0,00” e “situação em 31/12/2018 – valor total desembolsado.
Imóvel financiado
Já se o imóvel foi adquirido através de um financiamento, o procedimento é bem parecido com veículos a serem declarados.
Quando o contribuinte for preencher o formulário, é obrigatório incluir como “situação em 31/12/2018” o valor das parcelas pagas até a data citada. Ou seja, a entrada com as parcelas mensais já quitadas, contando com os juros e outras taxas praticadas. Ano a ano, este valor tende a aumentar até a quitação total do imóvel.
Despesas com cartórios e advogados não devem entrar nesta categoria. Porém Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e taxas de corretagem sim.
Alguns documentos devem estar à mão no momento da declaração. São eles:
- Escritura;
- Compromisso de compra e venda;
- Contrato do financiamento;
- Comprovantes de pagamentos diversos relacionados à transação;
- Contrato de financiamento;
- Comprovante do saque do FGTS quando o mesmo for utilizado na compra do imóvel;
- Quaisquer outros comprovantes de pagamento relacionados com a transação deste imóvel.
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E se eu realizei uma reforma, como declarar?
A alteração do valor do imóvel deve acontecer na declaração apenas em uma ocasião: quando o contribuinte realiza benfeitorias no mesmo.
Reformas, pinturas, reparos e outras modificações podem ter seus custos acrescentados ao valor do imóvel. Não se esqueça de que, para isso, é preciso ter todos os comprovantes de compra de materiais e contratação de mão de obra.
O contribuinte deve informar essas despesas no campo referente ao ano em que ocorreram e citá-las nos anos seguintes, nos campos destinados a elas.
Agora que você já sabe como declarar compra de imóvel, veja também como declarar a venda de um imóvel.
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Última atualização em 10/04/2019