A Receita Federal disponibilizou em seu site o programa para declarar o Imposto de Renda de 2019. A data limite para entrega da declaração é até o dia 30 de abril.
Isso é importante para não ter nenhum problema com o “leão”. E é neste momento que surgem muitas dúvidas sobre quem deve declarar. Principalmente se o seu histórico com o IR não for muito bom e nos anos anteriores você esqueceu de declarar.
Ou então se, por algum motivo, perdeu o prazo de entrega. Por isso, vamos explicar aqui como declarar imposto de renda atrasado.
Se você é obrigado e não fez alguma declaração, saiba que está sujeito a muitas complicações com o seu CPF. Mas não tem problema. É possível reparar o erro.
Aprenda a seguir como declarar imposto de renda atrasado. Mas, antes, também verifique se você precisa declarar o imposto de renda.
Como declarar imposto de renda atrasado
A Receita Federal disponibiliza em seu sistema a possibilidade de você declarar o seu imposto atrasado dos últimos cinco anos. Basta acessar o programa referente ao ano que a declaração não foi realizada.
Multa
Você cometeu uma infração e, assim como acontece se você não respeita uma lei de trânsito, você deverá pagar uma multa.
A punição por declarar o imposto de renda fora do prazo é de, no mínimo, 165 reais. No caso de não haver nenhum imposto devido. Por exemplo, se você não teve rendimento no ano que não declarou, porém, era obrigado a declarar por possuir bens igual ou acima de 300 mil reais.
Já quem devia algum imposto a multa é calculada em 1% ao mês com um teto de até 20% do imposto devido. Além dessa porcentagem, ainda correm juros Selic até você pagar a multa.
Para saber o quanto está devendo a Receita Federal, você pode ver o valor na ficha “Cálculo do Imposto”, no campo “Total do Imposto Devido” logo depois de preencher a declaração.
Nos casos dos valores serem muito altos, é possível ir a uma unidade da Receita para efetuar o parcelamento da dívida.
O que acontece se eu não declarar?
Caso a pessoa física não faça a declaração dos seus rendimentos, ela se encaixa no quadro de sonegador de impostos. O que pode resultar, além da multa por não entregar o IR, em cobrança do fisco sobre a sua renda. Os bens que não forem declarados são vistos como injustificados. Com isso, eles passam a ser tributáveis e, além disso, recebem uma multa de 150%.
Ainda assim, se a pessoa se recusar a pagar o que foi cobrado pelo fisco, ela sofre um processo administrativo. Uma investigação será aberta e pode acontecer de ser acusada por crime de sonegação fiscal, com punição de dois a cinco anos de prisão.
Aproveite também e fique por dentro de como declarar seguro desemprego no Imposto de Renda.
Simular Empréstimo Pessoal com Garantia
Última atualização em 11/04/2019