Você faz parte do grupo de pessoas que devem declarar o imposto de renda 2018? Sabe como fazer a sua declaração de forma correta, evitando problemas com a Receita Federal? Você sabe como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda?
Para cumprir com sucesso essa obrigação, primeiro fique atento ao prazo para entrega deste ano. Ele já está determinado e é até 28 de abril de 2018.
Mais do que baixar o programa e preencher os dados solicitados, é preciso estar atento ao que você vai declarar. Nada deve ficar de fora, incluindo aí salários, prêmios de loterias e até mesmo os aluguéis.
Pois é, caso você pagou ou recebeu aluguel de imóvel no ano de 2017, independente do mês, saiba que é tributável. Isso porque ele é usado como fonte de renda e deve constar na sua declaração de forma correta. Assim, você diminui os riscos de cair na malha fina ou mesmo pagar multas.
É importante dizer que isso deve ser feito até por quem faz a declaração simplificada. A Receita pode, a qualquer momento, cruzar os dados entre quem paga e quem recebe o aluguel.
Então vamos entender como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda.
Quem recebe aluguel: como declarar aluguel recebido no imposto de renda?
Há duas formas de declarar aluguel recebido no Imposto de Renda e isso depende de quem aluga o imóvel: pessoa física ou jurídica?
Pessoa Física
Caso o aluguel venha de pessoa física, é importante estar atento ao valor mensal que é pago. Caso seja acima do valor considerado isento, o contribuinte deve fazer o recolhimento mensal do imposto utilizando o programa Carnê-Leão, da Receita Federal.
Após fazer o correto preenchimento, os dados devem ser importados para o programa que gera a declaração, selecionando o ícone que traz a informação de importar dados.
Pode acontecer de o aluguel recebido durante 2017 ser isento do recolhimento desse carnê. Neste caso, informe na declaração. Isso é possível fazendo o preenchimento mês a mês.
Pessoa Jurídica
Caso o rendimento do aluguel tenha sido pago em 2017 por uma empresa (pessoa jurídica), os valores também devem constar na declaração. Eles devem constar em uma ficha que traz a informação sobre rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
A diferença aqui é que além do valor, deve-se informar o nome e o CNPJ da empresa em questão.
Quem paga aluguel: como declarar?
Você pagou aluguel em 2017?
Há alguns pontos que devem ser avaliados. Por exemplo, caso pagou o IPTU ou a taxa de condomínio do imóvel que foi alugado, poderá deduzir esses valores do imposto a pagar. Antes, porém, é necessário conferir quais são os limites de dedução do imposto de renda 2018.
Ao fazer as deduções, basta depois descontar os valores que foram pagos com o IPTU e o condomínio do valor do aluguel. Você declara no Carnê-Leão somente o rendimento que restar após descontar esses gastos.
Caso seja preciso, conte com a imobiliária para obter o informe dos aluguéis pagos durante o ano, diminuindo as chances de erro.
É importante também ter em mãos os dados do locador – nome e CPF, que podem ser obtidos no contrato de locação.
Tributação
A tributação realizada é proporcional ao valor recebido e segue uma tabela progressiva do imposto de renda que você pode conferir no site da Receita Federal.
Carnê-Leão
Há situações em que o contribuinte desconhece a obrigação do pagamento mês a mês do Carnê-Leão. Nesses casos, é preciso pagar, mesmo que com atraso, antes de realizar a declaração anual do imposto de renda. Há cobrança de multa diária em virtude do atraso.
Agora que você está por dentro de como declarar aluguel recebido no imposto de renda, fique por dentro de como declarar o seu plano de saúde no IR.