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Plano de saúde bom: o que ele deve ter?

Por 6 de fevereiro de 2018agosto 9th, 2024Vida e Saúde
Imagem de comprimidos para ilustrar post sobre plano de saúde bom

Antes de contratar um plano de saúde bom é importante ficar atento ao tipo de oferta que está sendo oferecida. Para que possa encontrar uma oferta de plano de saúde bom, algo que realmente atenda às suas necessidades de saúde agora e no futuro. Veja quais os tipos de informação você precisa pesquisar. Principalmente antes de fechar um contrato para um plano de saúde bom.

Ao contratar o seu plano de saúde, ele sempre pertencerá a um dos dois grupos: o do plano individual ou familiar.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, as segmentações dos planos no Brasil são basicamente como as coberturas. Elas são compostas, descritas e aprovadas para serem comercializadas.. Ou seja, no Brasil, só podem ser ofertados os seguintes planos:

  • Ambulatorial
  • Hospitalar com obstetrícia
  • Hospitalar sem obstetrícia
  • Referência
  • Ambulatorial + Odontológico
  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
  • Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia
  • Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
  • Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
  • Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
  • Exclusivamente Odontológico

Em cada tipo de plano existem procedimentos que são obrigatórios. Eles são descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é revisado bianualmente. Essas determinações valem para todos os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9656/98 (planos novos).

Saiba agora o que um plano de saúde bom precisa te dar:

Cobertura de consultas, tratamentos e exames

A ANS chama esse item de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, onde os planos de saúde têm a obrigação legal de oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e odontológico.

Médicos, hospitais e laboratórios

Quando for assinar por um plano de saúde novo, confira a rede hospitais, laboratórios e médicos conveniados que a operadora está te oferecendo.

1- Não são todos os tipos de planos de saúde que te deixam ter acesso internação hospitalar e isso faz muita diferença. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo plano referência e hospitalar com e sem obstetrícia. Você pode verificar na sua proposta de contrato qual é a configuração do seu plano.

2-  Avalie bem a rede credenciada na cobertura do plano que planeja contratar. Estude os hospitais, médico, especialidades e laboratórios a que terá direito. Veja se ele dá também dá direito a tratamento psicológico.

Ao contratar um plano, é muito importante conhecer bem a empresa que você está contratando. A qualquer momento durante a sua pesquisa você pode pedir à empresa que vende o plano de saúde, o número de registro da operadora e do plano na ANS. Assim, você poderá conhecer o seu desempenho junto ao programa de qualificação da agência.

Outra possibilidade é ficar sabendo qual é a posição dentro do ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações de seus consumidores.

Fique atento também, pois a ANS só regula a atuação das operadoras de planos de saúde. Os corretores de planos de saúde, que podem representar essas empresas no contato com os consumidores, são regulados pela SUSEP um outro órgão do Governo Federal.

Saiba também a diferença entre seguro de vida e plano de saúde. E confira, também, nosso post sobre união estável e dependente do plano de saúde.