Qual a melhor maneira de declarar meu plano de saúde no imposto de renda? Essa é uma pergunta que muitos se fazem. Imposto de renda é mesmo um assunto complicado e que rende muitas dúvidas, não é?
Muita gente sabe que tem que fazer as declarações anuais. Mas muitas delas não sabem exatamente o que declarar e o que não precisa. O prazo para declaração do IR 2019 é dia 30 de abril. Por isso, com a data chegando, o apelo a escritórios de contabilidade cresce tanto. Mas você sabia que não declarar seguros, como o seguro saúde, pode causar grandes dores de cabeça?
Declarando o plano de saúde no imposto de renda
Para informar suas despesas com plano de saúde no imposto de renda é preciso fazer a declaração pelo modelo completo. Desta forma é possível descontar o valor total do gasto.
Quem paga plano de saúde particular tem condições de abater o valor gasto com o plano de saúde no imposto de renda. Isso vale para qualquer tipo de plano. Individual/familiar ou coletivo por adesão (aquele contratado por associações, cooperativas, sindicatos, etc.
No entanto, um grande erro cometido atualmente é não declarar os valores reembolsados pela seguradora de saúde. Isso ocorre quando há gastos com consultas, exames laboratoriais, internações e outros serviços médicos particulares.
A boa notícia é que não é preciso ficar doido atrás de todas as notinhas relativas aos serviços médicos utilizadas ao longo do ano. Todos os seguros de saúde fornecem um relatório completo que contém dados de todas as despesas médicas que foram reembolsadas. Muitas empresas também oferecem este relatório em formato de arquivo eletrônico, facilitando ainda mais a declaração.
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Como posso deduzir as despesas médicas?
O contribuinte deverá declarar apenas as suas próprias despesas médicas. Ou seja, que foram feitas e reembolsadas em seu nome. Se tiver dependentes, será necessário incluí-los em sua declaração anual e aí então detalhar as despesas médicas em nome deles.
Em caso de planos empresariais, o colaborador também poderá abater os valores pagos por ele, não o valor pago pela empresa.
A maneira correta de declarar gastos com seguro saúde ou planos de saúde é lançar os valores no quadro Pagamentos Efetuados, com o código 26 – Planos de Saúde no Brasil. O contribuinte deve informar nome e CNPJ da empresa de saúde em questão, o valor pago integral no ano calendário e o valor que foi reembolsado.
Na hora de fazer a declaração, o contribuinte deve escolher um dos códigos relativos ao serviço utilizado no menu “Pagamentos Efetuados”, referente à despesa reembolsada do plano ou seguro:
A partir daí, basta informar se o valor foi gasto e reembolsado para si mesmo ou para um dependente. Neste último caso, o nome dele deverá ser informado também.
Depois, detalhe itens solicitados como o nome do profissional ou empresa que realizou o seu atendimento, CPF ou CNPJ (em caso de pessoa jurídica). Informe também o nome do profissional ou empresa que prestou o atendimento e também seu CPF ou CNPJ.
Abaixo disso, informe no campo Valor Pago o valor pago pelo procedimento de saúde. No campo Parcela não Dedutível/Valor Reembolsado, informe o valor que foi recebido como reembolso pelo plano de saúde ou seguro saúde.
Como deduzir gastos com planos de coparticipação?
O procedimento para declarar plano de saúde no imposto de renda quando trata-se de planos com coparticipação é quase o mesmo, porém com poucas diferenças. Há situações onde as empresas pagam aos funcionários uma certa parte, deixando a outra por conta da pessoa. Nesse caso, o contribuinte deve acessar a ficha como explicado acima em “Pagamentos efetuados”, código 26 – Planos de Saúde no Brasil (1). No campo “Valor pago” (2), informar somente o que foi desembolsado. O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” (3) não deverá ser preenchida, devendo ficar em branco.
Novas regras para seguro saúde no imposto de renda em 2019
Desde o final de 2017, novas regras foram estabelecidas para quem declara imposto de renda. Uma delas é relativa à guarda compartilhada e à determinados procedimentos de saúde.
Guarda compartilhada – Segundo a Receita Federal, cada filho só poderá ser considerado dependente de um dos pais, de acordo com mudanças propostas no Código Civil.
Fertilização in vitro – Neste caso, os custos do imposto só poderão ser deduzidos do paciente que recebeu o tratamento. Em situações onde o tratamento médico foi feito em um ano e o pagamento em outro, é preciso que o dependente conste, obrigatoriamente, nos dois anos.
Quais os principais motivos para cair na malha fina?
“Malha Fina” é o termo popularmente utilizado para designar quando um contribuinte é pego pela Receita Federal. Esta situação acontece quando ele deixa de declarar determinado gasto ou investimento, impossibilitando a sua restituição.
Em alguns casos, este processo pode gerar investigação aprofundada sobre os ganhos e estilo de vida do contribuinte em questão. Se a investigação detectar gastos muito discrepantes em relação aos ganhos, um processo pode ser aberto pela justiça para identificar movimentações financeiras ilícitas.
Além de não informar corretamente as despesas médicas, veja abaixo os outros motivos mais comuns pelos quais um contribuinte pode cair na “malha fina”:
- Deixar de informar os rendimentos de filhos, esposa e outros dependentes;
- Omitir rendimentos recebidos, como rescisões de contratos;
- Não declarar valores recebidos por aluguel;
- Lançar valores na ficha diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento;
- Não informar pensão alimentícia recebida como rendimentos de pessoa física;
- Não informar ganhos variáveis, como, por exemplo, ações vendidas ou compradas na bolsa de valores;
- Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos.
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Última atualização em 10/04/2019