O crime por morte no trânsito por motorista bêbado passa a ser considerada homicídio culposo. A lei que aumenta a pena para o motorista que cometer homicídio foi sancionada pelo Governo Federal, em 2017.
A lei ainda pune quem causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir sob o efeito do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. A norma vale tanto para os casos de regime aberto e fechado.
A Lei 13.546 altera o Código de Trânsito Brasileiro e foi provada pelo Congresso Nacional. Assim, ela permite que este tipo de infração seja considerada como um crime de homicídio culposo (ou seja, um crime onde a pessoa não tem a intenção de matar). A lei brasileira prevê que a pena para este tipo de crime é de cinco a oito anos.
Antes da nova regra, a legislação brasileira previa outra coisa. Em caso de lesão corporal culposa na direção de veículo, o motorista encararia de seis meses até 24 meses de detenção.
O motorista ainda cumpriria suspensão ou proibição de obter nova permissão/ habilitação para dirigir. Caso o acidente de trânsito levasse a homicídio culposo, o aumento da pena seria de um terço da sentença.
O que muda na morte no trânsito por motorista bêbado
A partir de abril de 2018, entende-se que a lei leva não somente a detenção, mas também a reclusão (regime fechado). No caso da detenção, as penas são realizadas em regime aberto ou semiaberto. A reclusão fica destinada então aos crimes dolosos (quando existe a intenção de matar).
Artigo é vetado por segurança jurídica
Essa lei nasceu a partir do projeto 5568/13 da deputada de São Paulo Keiko Ota (PSB – SP). Durante a sanção, o presidente Michel Temer vetou o artigo que substituía a pena de prisão por pena restritiva. Isso, nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave.
Situação como o exemplo de pessoas que participam de rachas (corridas) em vias públicas, atividade ilegal. Quem for condenado em uma situação como essa e tiver a sentença redigida poderá pegar pena de até quatro anos.
Segundo o Palácio do Planalto o objetivo deste veto no projeto de lei 5568/13 foi dar segurança jurídica.
O texto atual do Código Brasileiro de Trânsito fala que o homicídio culposo tem uma pena que pode variar de 2 a 4 anos. Mas, não há menção direta ao caso de morte no trânsito por motorista bêbado.
Vale sempre lembrar que o seguro não cobre acidente quando o motorista está sob efeito de drogas ou álcool. E, aqui, vai mais uma vez o alerta: se beber, não dirija.
E para quem não conhece os valores das principais multas de trânsito, confira essas dicas para não acabar comprometendo o orçamento.
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