Pedestres e ciclistas também podem ser multados? Pois é, existe uma medida prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê multa para pedestres e ciclistas que cometerem alguma infração.
Essa medida já era prevista há 20 anos, ou seja, desde 1997. Mas somente há alguns anos voltou a discussão sobre o tema no país. Apesar das discussões, a medida ainda não foi colocada em prática.
A multa para pedestre e ciclista vai mesmo começar a valer?
A resolução de multa para pedestre e ciclista é regulamentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão do Ministério das Cidades.
Inicialmente, as multas começariam a valer em abril de 2018. Após alguns adiamentos, ela passou a ter como data de entrada em vigor o dia 01 de março de 2019. Porém, no final das contas, o início da aplicação das multas foi revogado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A revogação deu-se pois o Contran entendeu que o assunto envolve questões como educação no trânsito, engenharia e fiscalização. Por esse motivo, não poderia começar a valer este ano.
Como funcionaria a multa para pedestres
Mesmo sabendo que a multa para pedestres e ciclistas não vai mais começar a valer, vamos entender como ela funcionaria.
Na prática, a multa para pedestres e ciclistas funcionaria da seguinte forma. Os agentes de fiscalização de trânsito (federal, estadual ou municipal) poderiam, por exemplo, aproximar-se de um pedestre que atravessou uma avenida fora da faixa, desrespeitando a regulamentação do código de trânsito, e abordá-lo.
Nesse caso, o pedestre deverá se identificar com documento de identidade e CPF e poderia ser autuado.
O agente deveria preencher um documento que se chama “auto infração”, que pode ser eletrônico, inserindo os dados do infrator. A multa para pedestres que desrespeitarem as regras seria de R$ 44,19. Esse valor é metade de uma infração leve.
Quem cruzar faixas em viadutos, pontes, túneis, fora da passarela, seria multado. Além disso, não seria permitido atravessar pistas nas áreas de cruzamento. O pedestre também não deveria permanecer em vias por onde passam automóveis.
Vale dizer, ainda, que as mesmas punições valeriam para quem utilizar uma via para realizar prática esportiva, como, por exemplo, jogar bola. Ou seja, qualquer atividade que prejudique o fluxo normal do trânsito.
Falando em multa, outra curiosidade é que um motorista poderia ser multado por molhar um pedestre. Você sabia dessa?
Ciclistas podem ser multados?
Da mesma forma que a multa para pedestres, a multa para ciclistas também foi revogada. Mas vamos entender como ela funcionaria na prática se fosse implementada.
Ciclista que fosse pego pedalando em local proibido teria sua bicicleta recolhida e a multa poderia chegar a R$ 130,16. Esse é o valor de uma infração média.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ciclistas estariam proibidos de pedalarem em vias de trânsito rápido, sem cruzamento. Também não poderiam transportar peso incompatível e pedalar sem as mãos.
Assim, o ciclista precisaria pedalar pelo lado direito da pista, sempre na lateral, no sentido de circulação dos carros. Isso quando a via não possuir uma ciclovia ou ciclofaixa.
Quem pedala pela contramão seria igualmente multado. Em relação às ruas do bairro, o ciclista poderia invadir a calçada somente se não estivesse pedalando, desmontado.
Segurança da população
Para ter uma ideia, no Estado de São Paulo, metade das mortes no trânsito ocorreu com pedestres que se arriscaram atravessando por vias fora da área permitida. Ou então que invadiram a pista.
O objetivo das novas medidas, segundo informações do Denatran, seriam aumentar a segurança da população nas vias públicas.
Mesmo com a medida da multa para pedestres revogada, a gente já tem mais do que bons motivos para não tentar atravessar pelo meio da rua ou fora de áreas permitidas, não é verdade?
Como o pedestre e ciclista podem ajudar a melhorar a convivência com motoristas
Em um país de apaixonados por carros, pedestres ainda sentem dificuldades em compartilhar o espaço urbano com motoristas. Isso porque eles, muitas vezes, têm comportamentos individualistas e agressivos.
Por outro lado, quem anda a pé também tem responsabilidades e é diretamente responsável pela qualidade e redução de acidentes de trânsito.
Pedestres, motoristas, ciclistas e motociclistas, todos eles têm seus direitos e deveres no trânsito.
Vamos ver algumas situações onde o pedestre deve ficar atento mesmo sem a multa para pedestres existir.
Não transitar em espaço proibido
Não andar no meio da rua, não atravessar a rua fora da faixa de pedestres e não utilizar passarelas são alguns pontos de atenção. O pedestre deve entender que existem regras para ele também e, mesmo sem multa para pedestres, ele deve segui-las.
Apesar de a infração mais cometidas no trânsito brasileiro seja o desrespeito aos limites de velocidade, o pedestre algumas vezes poderia evitar o acidente se agisse com cautela.
Não utilizar aparelho celular enquanto caminha
Com a atenção focada em conversas pelo telefone, envio de mensagens ou em jogos, o pedestre pode se distrair facilmente.
Causar um acidente e ser vítima de atropelamentos têm chances aumentadas.
Assim como o condutor de veículos, o pedestre não deve utilizar o aparelho para nenhum fim enquanto transita por ruas e avenidas, especialmente em períodos de pico e grande movimentação.
O uso do celular também tira o foco das mudanças dos semáforos e ainda aumenta o risco de assaltos e roubos.
Atenção redobrada
O pedestre deverá olhar para os dois lados da pista ao atravessar uma via para evitar atropelamentos. Ao descer de um ônibus ou carro, o mesmo deverá aguardar até a liberação da pista para sair em segurança.
Direitos dos pedestres
Agora que já falamos um pouco dos deveres e responsabilidade dos pedestres, vamos também ver alguns dos direitos que eles têm.
Prioridade de passagem
Pedestres têm prioridade de passagem quando estiverem aguardando na faixa. Os motoristas devem parar e aguardar a sua passagem.
Além disso, em um semáforo, os pedestres têm prioridade para terminar a travessia. Mesmo que o sinal tenha sido aberto para os condutores.
Utilização de passeios
O pedestre tem o direito de utilizar as passagens próprias das vias urbanas e acostamentos em vias rurais para se locomover.
Quando não houver passeios desse tipo, o pedestre poderá utilizar os extremos da pista. Porém, sempre em sentido contrário ao fluxo do trânsito.
Mesmo sem multa para pedestres e ciclistas, se todos conhecem e respeitam suas responsabilidades no trânsito, os riscos de acidente diminuem drasticamente.
Última atualização em 27/03/2019