A isenção de impostos para deficientes pela internet já é possível segundo uma publicação da Receita Federal no Diário Oficial da União.
Essa nova regra foi implementada no final de dezembro de 2017. Antes disso, a pessoa com deficiência que tivesse interesse em usar esse benefício precisava ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Agora, é mais fácil obter a liberação de pagar tributos (IPI e IOF), para comprar um automóvel. As pessoas com deficiência podem fazer o pedido por intermédio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen). Ele está disponível no site da Receita Federal.
Segundo o órgão, o acesso ao sistema online será feito por meio de apresentação de um certificado digital ou código de acesso. O principal motivo para essa decisão é a praticidade.
Cerca de 150 mil pessoas farão os pedidos de isenção em 2018 e teriam que se dirigir até uma unidade fisicamente. Além da funcionalidade, o objetivo do método online é acelerar o processo. Ele agora vai demorar por volta de 72 horas. O prazo anterior era de cinco meses em alguns casos de pedido de isenção de IPI até o final de 2017.
O Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen) faz o uso de bases de dados de diversos órgãos públicos. Assim, garante agilidade e segurança ao novo método. Os sistemas acessados são:
- Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach);
- Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNICIAI);
- Fontes internas da Receita Federal.
Quem pode obter o benefício?
Um deficiente que dirige um automóvel tem direito a isenção de pagar IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras, de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).
Uma pessoa portadora de necessidades especiais que não conduz o veículo, como no caso de deficiência visual, mental, severa ou profunda, ou autistas estão isentas do IPI, mas não do IOF.
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Isenção de impostos para deficientes pela internet – Laudos necessários
As pessoa portadoras de deficiência precisam obter um laudo assinado por um médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Nos quadros no qual o paciente apresenta deficiência mental, os exames e laudo necessitam serem realizados por psiquiatras e psicólogos. Já no caso de deficiência física, os exames precisam ser feitos por um neurocirurgião e um psicólogo. Nesses casos, o laudo requer a assinatura do responsável pela clínica ou do hospital no qual o exame foi realizado.
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Fraude
O novo modo de pedir isenção de impostos para deficientes pela internet combate também fraudes. Isso porque haverá cruzamento de dados entre os sistemas e um aumento de controle pela Receita Federal. Assim, será possível saber quantos laudos um mesmo médico emitiu, situação que não é possível hoje.
Em caso de fraude, ou seja, se quem utiliza o automóvel não é a pessoa deficiente ou a pessoa autorizada para transportá-la, a pessoa perderá o benefício. Além disso, terá que pagar os tributos com acréscimo de juros e multa.
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