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Desalienação do veículo: saiba o que é e como fazer

Por 22 de dezembro de 2017agosto 27th, 2024Mobilidade
desalienação

Comprar um carro é o sonho da maioria dos brasileiros. Porém, os altos preços praticados pelo mercado devido aos impostos abusivos podem ser um empecilho. Aí então alternativas financeiras podem ser buscadas em nome deste sonho. E hoje vamos falar um pouco sobre alienação e desalienação de veículos.

Uma das soluções para tornar viável a compra de um veículo é o financiamento. Ele, por sua vez, pode ser executado em várias modalidades. Seja através de um empréstimo direto ao comprador ou de um leasing, o veículo entra como garantia do próprio negócio. Isso quer dizer que, caso o comprador não pague as parcelas definidas em contrato, o banco pode tomar o veículo de volta.

Enquanto as parcelas estão correntes e o valor total ainda não foi quitado, o bem não chega a ser totalmente de propriedade do comprador. Mesmo que o bem esteja no nome do mesmo. Isso se chama alienação. Ou seja, um carro alienado é aquele que ainda não foi quitado.

Muitas pessoas acabam se enrolando com o orçamento doméstico. Aí para não devolver o carro ao banco e perder todo o investimento feito até a última parcela paga, optam por vender o veículo. Assim, repassam o restante da dívida para outra pessoa.

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Desalienação

Se você já cumpriu o compromisso e pagou todas as parcelas, veja que a desalienação do veículo é algo simples. Porém com algumas peculiaridades.

Crédito direto ao consumidor

Se, ao financiar o veículo, você optou por um Crédito Direto ao Consumidor (CDC), saiba que o carro sempre fica no nome do comprador. Mas, nesse caso, ele ficará alienado para a instituição financeira. Provavelmente, estará no contrato o tipo de alienação “fiduciária”. Isso quer dizer que o banco tem o próprio veículo como garantia do empréstimo.

Neste caso, ao fim do financiamento e com tudo quitado, é responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran a quitação do bem. Aí então ele autoriza, automaticamente, a desalienação do veículo. Feito isso, o veículo está liberado para ser vendido, por exemplo.

Não há necessidade de mais nenhuma ação. Porém, o processo por parte do banco pode ser demorado. Acaba sendo função do comprador acompanhar os trâmites e se encarregue de avisar e comprovar o pagamento para a instituição financeira contratada, solicitando formalmente a desalienação.

Leasing

Quando o contrato é feito por leasing, o carro passa a ser da instituição financeira enquanto a dívida não é quitada. O proprietário do veículo passa a ser o arrendatário. Nesta modalidade, o “arrendamento mercantil” significa que, ao final das prestações, o banco deve comunicar a desalienação ao Detran. Porém, neste caso, o procedimento é um pouco mais burocrático.

Para desalienar o veículo, o proprietário deve enviar vários documentos ao banco via Correios com carta registrada. Dentre estes documentos, devem estar o recibo de transferência (CRV) original em branco e sem assinatura.

O banco deverá então preencher o recibo de transferência, com data e assinatura reconhecida em cartório. Desta forma estará devolvendo-o para o proprietário do veículo. O proprietário precisará, então, fazer a transferência do mesmo para seu nome, como se fosse uma situação de compra e venda qualquer.

Mesmo parecendo um pouco chato, não é necessário contratar um despachante, pois é um procedimento simples. No entanto, é preciso ficar atento ao limite de 30 dias para entregar os documentos. Os 30 dias começam a contar após o recebimento do recibo de transferência. Se este prazo não for respeitado, o proprietário ainda deverá pagar uma multa de R$195,23, com perda de cinco pontos na carteira por infração grave.

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