Quando você realiza a compra de qualquer item e depois se arrepende, pode realizar um procedimento chamado estorno. Ele garante a devolução do valor pago integralmente, por meio de um crédito de igual valor.
Mesmo que simples, algumas pessoas ainda têm dificuldades em entender como estornar uma compra. Nesse post, mostraremos o que é e como realizar o estorno de uma compra.
Diferente de uma compra feita por boleto bancário, o estorno de compra realizado por cartão de crédito tem procedimentos diferentes e específicos. Um dos fatores é o fato do cartão ter datas específicas para fechar a fatura mensal, de acordo com o escolhido pelo portador do cartão.
Por isso, dependendo da data em que a solicitação for feita por parte da empresa para a administradora do cartão e a da escolhida pelo cliente para o fechamento da fatura, pode ocorrer do estorno não ser feito no mesmo mês da solicitação do cancelamento da compra.
Outro ponto importante é que, quando a pessoa faz a solicitação de estorno, a empresa não consegue cancelar o parcelamento. Por isso, o parcelamento permanece e é importante sempre verificar o valor que foi restituído para a conta do cliente.
Na prática, como funciona o estorno?
Segue um exemplo: o cliente realiza uma compra no cartão de crédito no valor total de R$ 400, sendo o parcelamento em 4 vezes de R$ 100. Quando solicitou o cancelamento, o consumidor já tinha pagado a primeira parcela, recebendo o estorno da compra no valor de R$ 100, junto com a cobrança da segunda parcela.
Veja que nesse caso de como estornar uma compra, o erro já está no valor que foi estornado pela empresa. E eis aqui um ponto fundamental: em qualquer caso de estorno, a empresa deverá realizar a restituição integral da compra, incluindo o frete. No caso acima citado, o consumidor só tinha pago até aquele momento R$ 100, mas deveria ter recebido a quantia de R$ 400 para suprir o pagamento já efetuado, assim como a segunda parcela que ali também era cobrada e a terceira e quarta parcelas que ainda seriam descontadas.
Em todos os casos onde o cliente receba o estorno com valor inferior ao total da compra, poderá solicitar os seus direitos, com base no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, que define:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
(…)
Conheça seus direitos
Mais do que saber como estornar uma compra, é preciso conhecer os seus direitos. De acordo com o decreto 6523/08, que determina normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, “quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido”.
Em casos de não reconhecimento de alguma cobrança ao receber a fatura, antes de realizar o pagamento, entre em contato com a administradora do seu cartão de crédito. Se for realmente identificado o erro, o cliente pode exigir o cancelamento da cobrança. Nesses casos, o Procon explica que a solução deve ser realizada em até cinco dias úteis, com o crédito restituído nas próximas faturas.
Sua fatura está com valores errados? Veja o que fazer em casos de cobrança indevida do cartão de crédito.