Volta e meia nos deparamos com algumas questões que geram dúvidas. Afinal, existem tantas atitudes que podem ocasionar infrações no trânsito e falar no celular ao volante é uma dessas dúvidas.
As vezes sabemos exatamente que em breve chegará uma infração, por exemplo, quando se passa um pouco acima da velocidade permitida.
Em outros momentos, a dúvida bate mesmo: posso ou não posso agir dessa maneira? E uma das questões mais comuns diz respeito ao celular.
Na verdade, que não é permitido falar no celular ao volante, isso todo mundo sabe, ou deveria saber, mas a questão que gera dúvidas é: E se o aparelho estiver em viva voz?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido usar o celular enquanto está dirigindo. Isso vale até para quando o veículo está parado – mas você está dentro do carro – como no caso de pedágios e semáforos.
Vale mencionar o Art.28, da CTB, que diz o seguinte: O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Essa regra vale também para dirigir fumando e dirigir descalço.
Na lei, não há nada específico em relação ao viva-voz, mas o Detran ressalta que mesmo esse tipo de uso pode distrair o motorista. E quando o condutor não está atento ao trânsito, leva multa. A única exceção seria para o uso do GPS no celular.
Aplicar multas, no entanto, para utilização do viva-voz ainda parece algo difícil de ocorrer, sobretudo se o motorista permaneça com as duas mãos no volante – desde que esteja prestando atenção ao trânsito. Os volantes multifuncionais, hoje em dia, permitem atender o telefone sem tirar as mãos do volante.
Falar ao celular é considerada uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH, enquanto que para os motoristas que tiram as mãos do volante para usar o aparelho, a infração é gravíssima, de tal modo que o condutor perde sete pontos na carteira.
Em caso de multas por falar no celular ao volante
Depois de receber uma notificação informando sobre a penalidade, o motorista possui um prazo de até 30 dias para recorrer.
No caso de a infração ter sido aplicada pelo Detran, é preciso acessar o site do órgão do seu estado, e preencher as informações solicitadas, bem como anexar todos os documentos requeridos.
Você pode fazer tudo pela internet, correio ou até pessoalmente. Já quando a multa é aplicada pela prefeitura, você tem até 15 dias apenas para recorrer, mas o procedimento é muito semelhante.
Acesse o site da prefeitura da sua cidade, para verificar todos os dados que pedem.
Os recursos em 1ª instância são analisadas pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Quando são recusadas, é possível recorrer a 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito.
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