Em acidentes de trânsito que geram perda total do veículo, a seguradora deve pagar o valor total da indenização. A tal procedimento chamamos “liquidação dos sinistros”. Ela deve ser realizada em até 30 dias, contados a partir da entrega de documentos apresentados pelo segurado.
A única razão pela qual esse prazo pode chegar a ser suspenso ocorre quando são solicitados novos documentos fundamentais, em caso de dúvidas justificáveis. Ou seja, depois que o segurado enviou todos os documentos básicos que foram solicitados, retoma-se no primeiro dia útil depois que ocorrer o cumprimento. É essencial que o segurado, portanto, exija protocolos que identifiquem as datas em que recebeu aviso de sinistro. E quando entregou todos os documentos, claro.
A indenização
A indenização é integral quando ocorre sinistro por perda total. De acordo com o contrato de seguro, a seguradora precisa pagar ao segurado, ou a beneficiários, um determinado valor. O segurado, depois do acontecimento de sinistro, deve estar atento e adotar alguns procedimentos que garantam o pagamento da indenização – e no tempo correto. Assim, é preciso enviar todos os documentos para apuração e também liquidação do sinistro.
Com todas as informações, apuradas, a seguradora informa o prazo para pagamento. O prazo é dentro do prazo de 30 dias, conforme artigo 33, parágrafo primeiro da Circular no 256 da SUSEP. É o mesmo prazo que a seguradora tem para consertar o veículo.
Saiba mais sobre o assunto no nosso post sobre “quando recebo a indenização do seguro?“.
Quando a seguradora não paga
Você paga uma boa quantia para não ter dor de cabeça. Sabe que existem riscos de se envolver em acidentes, de seu carro ser roubado ou dar perda total. São muitos os possíveis infortúnios. E aí quando ocorre um episódio infeliz, pode descobrir que em vez de estar protegido, está com outros problemas. Por exemplo, a sua seguradora simplesmente não quer fazer pelo o que ela foi contratada e paga para fazer. Mais problemas à frente.
Seja perda total, seja conserto. A seguradora tem os exatos 30 dias após a entrega da documentação para autorizar o pagamento. O que ocorre, por vezes, é que, sabendo que a contagem de datas só ocorre depois que os documentos são protocolados, muitas seguradoras protelam processos. Exigindo cada vez mais documentos, aumentando a burocracia, até cansar o segurado.
Caso a seguradora se esquive da responsabilidade, reclame e garanta seus direitos. Leia toda a apólice e discuta os termos com seu corretor. Se seus direitos não forem respeitados assim mesmo, procure um advogado especializado nessa área. A maioria dos segurados que entra na justiça contra as seguradoras que não respeitaram o tempo para pagamento de sinistro tem ganhado danos morais e patrimoniais.