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Provocar um acidente e fugir pode deixar de ser crime

Por 20 de junho de 2017agosto 1st, 2024Mobilidade
Fugir após acidente pode deixar de ser crime

Até hoje, fugir depois de ocasionar um acidente de trânsito é crime grave. Mas pode deixar de ser assim.

Um processo que tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tem avaliado a constitucionalidade do artigo 305 do código de trânsito. O caso que está sendo analisado considera um motorista que fugiu do local do acidente assim que bateu em outro veículo.

Ele estaria embriagado. De acordo com o resultado do bafômetro, ele apresentava “capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool, constatada pela concentração superior a 0,82 miligramas por litro de ar alveolar”, segundo trecho divulgado. O motorista foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, por embriaguez ao volante e pela fuga. Mas a defesa da Defensoria Pública discordou da constitucionalidade do artigo 305 da Código de Trânsito Brasileiro.

Entenda o caso

Elias César Kesrouani, defensor público que cuida da defesa, sustenta que na hipótese de que quem causou o acidente tivesse de ficar no local da batida, o princípio de ampla defesa seria violado. Então o artigo que aborda a fuga do motorista pode ser considerado inconstitucional. Para entender melhor, eis o trecho do embargo:

“Ora, ainda que o condutor do veículo causador do acidente opte por ficar em silêncio, não prestando qualquer tipo de informação, no mínimo, a autoria do delito estaria praticamente resolvida e sendo a negativa de autoria uma das teses possíveis da defesa, parece-me insuportável a afronta ao princípio constitucional… Em outras palavras, em qualquer outro delito que não o cometido através do veículo automotor, “é permitido” ao agente que fuja do local, sem que isso implique majoração da pena cominada ou incriminação por essa conduta. A título de exemplo, se o agente comete um homicídio e foge do local do crime – justamente para se eximir da responsabilidade – tal ato em nada lhe prejudica, respondendo apenas e tão somente pela conduta de matar alguém”.

Recurso

O Ministério Público Estadual recorreu à primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que decidiu manter a constitucionalidade e agora a problemática segue com os desembargadores do Órgão Especial.

O que se sabe é que também em Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul essa constitucionalidade já chegou a ser derrubada, atestando que o causador do acidente não necessariamente precisa se manter no local. Em outras palavras: ele pode fugir.

 

Você acha que o motorista tem a obrigatoriedade de permanecer no local do acidente?