Muita gente prefere pagar as multas de trânsito no mesmo dia em que paga o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos). Todavia, esse comportamento deve mudar.
Quem pagar em atraso as penalidades por infração de trânsito será cobrado com juros.
Tal medida não é tão nova, pois entrou em vigor em novembro de 2016 junto com a lei federal 13.281. Conheça mais sobre multas mais caras com a mudança na lei.
A questão é que muitos só começaram a sentir o impacto agora, porque não pagaram a multa dentro do prazo e foram surpreendidos com o acréscimo no valor que chegou com a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) – aquele tipo de carta que chega na cor verde informando sobre o tipo de multa, prazos de pagamento e como entrar com recurso.
Quem cometeu uma infração de trânsito em novembro do ano passado, por exemplo, já deverá arcar com os juros se houver atraso no pagamento.
Se você busca recurso, precisa ter alguns documentos em mãos. Conheça quais são eles:
- Formulário de defesa
- Original e cópia da habilitação;
- Original e cópia do documento do veículo.
Depois que você apresenta a defesa, o órgão de trânsito responsável afere o pedido, deferindo ou indeferindo conforme cada caso. Se aceito, o caso é arquivado.
Caso não, é gerada a NIP com a multa a ser paga. Quando o recurso é negado, o prazo para pagamento da multa é de até 30 dias contados a partir do dia do julgamento.
A nova lei que cobra multas com juros
De modo geral, não apenas a questão do atraso das multas sofreu alterações com a nova Lei. Os valores aumentaram em até 66,12%, dependendo da gravidade da infração.
Desde 2001, os valores das multas não eram reajustados. A atualização monetária foi uma determinação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, seguindo a variação do IPCA/IBG, o índice do Governo Feral que calcula a inflação no Brasil.
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